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12 DE MARÇO DE 1980

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com cerca de 300 habitarles. Como se compreende, vivendo tão perto e em comum, a telescola do Cercal recebe muitos alunos destes lugares, a missa recebe todos os domingos e dias santos a totalidade de dois destes lugares; a juventude, jogos, festas, etc., são participados em conjunto... só não se mcluem estas populações na freguesia nova do Cercal por pertencerem a um distrito diferente. Mas logo que a divisão distrital seja remodelada, é de esperar que a divisão administrativa faça justiça e se ajuste à realidade concreta das comunidades humanas. Por isso é de esperar que, embora a população actual do Cercal seja um tanto limitada (1280), somada à destes três aglomerados populacionais constitua 1920 habitantes.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada, no distrito de Santarém, concelho de Vila Nova de Ourém, a freguesia do Cercal, cuja área se integrava nas freguesias de Espite, Olival e Gondomania. *

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia são os constantes do mapa anexo, confinando:

A norte: parte do ponto trigonométrico Vidoem^ segue pelo limite do distrito até à Póvoa, continua pela vertente até à linha de água do Gastanbeiriaho e ponto trigonométrico do cabeço de Óbidos;

A nascente: segue a linha de água desde o cabeço de Óbidos até junto dos Vales, ao encontro da estrada municipal, seguindo esta até à divisória de

águas antes da Barrocaria até à cabina de alta tensão, continua por 1'mha de água até ao Selão e segue por oaminho público em direcção ao Cereijão, confinando novamente com o distrito de Leiria; A sul e poente: limite do distrito de Leiria.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos com vista à instalação da freguesia de Cercal competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém e terá a seguinte constituição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Vila Nova

de Ourém, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia do Cercal,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão as eleições para a Assembleia de Freguesia do Cercal.

Assembleia da República, 11 de Março de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Mendes Godinho — António Reis — José Niza.