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II SÉRIE - NÚMERO 33

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fui informado por trabalhadores de várias empresas da Covilhã de que não estavam a ser cumpridas as disposições legais que dão às organizações de trabalhadores o direito de participação na elaboração dos contratos de viabilização.

Foram-me referidos casos como o da Lanofabril (empresa desintervencionada pela Resolução n.° 167/ 79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Maio de 1979), o da Gi-Têxtil, etc.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Quais os contratos de viabilização celebrados

até à data com empresas de lanifícios da área da Covilhã?

b) Quais os contratos de viabilização em estudo

neste momento?

c) Como foi (ou está a ser) concretizada em

relação a cada um desses contratos a participação das organizações de trabalhadores interessados?

Assembleia da República, 11 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — A empresa de fiação Ernesto Cruz & C.a, L.da, da Covilhã, é uma empresa com uma grande importância no contexto regional e sectorial em que se insere.

Em primeiro lugar, dela dependem cerca de quinhentos trabalhadores (e respectivas famílias), pelo que o impacte do seu eventual encerramento seria gravíssimo e teria fundas repercussões na classe operária da Covilhã. E não só: a situação de desemprego que assim iria afectar uma parte significativa da população trabalhadora da Covilhã traria também graves consequências para o próprio comércio (e assim bem se compreende o apoio que as lutas dos trabalhadores da Ernesto Cruz têm recebido de outros sectores da população, designadamente de pequenos comerciantes).

Em segundo lugar, importa fazer realçar que o eventual encerramento da Ernesto Cruz arrastaria inevitavelmente outras empresas do sector de lanifícios, particularmente as pequenas empresas que, situadas a jusante no processo produtivo, dependem da produção da Esnesto Cruz (isto é, sobretudo as pequenas empresas de tecelagem). Deixando de ter fio para trabalhar, estas empresas seriam levadas ao encerramento a curto prazo. Aumentaria assim o número de desempregados e agravar-se-iam as já precárias condições da economia regional.

Por todas estas razões, é urgente tomar medidas tendentes à resolução dos problemas com que se debate a empresa.

2 — A desintervenção da empresa, determinada nos primeiros meses de 1977 contra a vontade dos traba-

lhadores e sem ter em con a as suas propôs as, veio criar uma grave situação de instabilidade.

O contrato de viabilização (previsto na resolução da desintervenção) foi classificado no grau E, de acordo com o parecer do BPA. A Comissão de Apreciação dos Con ratos de Viabilização considerou ainda que não eram de aplicar à empresa os benefícios e apoios constantes do Decrc*o-Lei n." 353-E/77.

Apesar de todas estas dificuldades, os trabalhadores continuaram a sua luía em defesa dos seus postos de trabalho e pela salvaguarda da empresa. A empresa deve-lhes vários salários e subsídios. Mas isso não tem impedido que, por um lado, os trabalhadores mantenham ritmos altos de rendimento e, por outro lado, que continuem a procurar soluções para a empresa (ao contrário do qu; faz a entidade'patronal!).

Sublinhe-se, como o fazem os trabalhadores, que a empresa tem condições técnicas e humanas para a laboração em pleno.

Hoje mesmo a empresa mantém níveis altos de produção. Só que trabalha exclusivamente «a feitio», facto que impede uma alteração da situação da empresa e a mantém estagnada do ponto de vista das alternativas para os problemas financeiros com que se debate.

Por outro lado, e ainda segundo os trabalhadores, a empresa dispõe de maquinaria relativamente moderna, capaz de responder às necessidades do mercado.

3 — Em 16 de Outubro de 1979, a comissão de trabalhadores da empresa apresentou a vários departamentos da Administração Pública (designadamente do Ministério da Indústria e Tecnologia) uma proposta com vista ao saneamenfo financeiro da empresa.

Elaborada com base nos dados do balanço geral da empresa realizado em 31 de Dezembro de 1978, a proposta (tendente à transformação em empresa de capitais mistos) assentava nos seguintes pontos:

Incorporação de todas as reservas em capital social da empresa;

Transformação de 70% a 80% das dívidas à banca constantes da conta «Empréstimos obtidos» em capital social (e pagamento do restante num prazo de cinco a dez anos);

Transformação de 70 % a 80 % das dívidas ao sector público em capital social (e pagamento do restante num prazo de cinco a dez anos);

Transformação de 50 % das dívidas aos trabalhadores em capital social (c pagamcn'o do restante em dois a três anos);

Tentativa de acordo com os restantes credores;

Atribuição à empresa pela SEPE de um empréstimo sem juros ou úz um subsídio não reembolsável equivalente ao montante do subsídio de desemprego que teria de pagar sc a empresa encerrasse (destinado a fundo de maneio);

Nomeação de uma administração constituída por um representante do Estado, um dos trabalhadores e um dos actuais detentores do capital.

4 — Os trabalhadores sublinhavam as vantagens da proposta em três pontos:

Evita o desemprego directo de quinhentos trabalhadores numa zona de monoindústria e o desemprego indirecto de muitas centenas de trabalhadores de outras empresas;