O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

530

II SÉRIE - NÚMERO 41

Proposta de lei n.° 293/1

Proposta de alteração

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista abaixo assinados apresentam a seguinte alteração:

artigo 2.º (novo)

1 — No uso da autorização referida no artigo 1.°, atentas as condições de concorrência decorrentes do processo de integração europeia, o Governo definirá a hierarquização dos benefícios de modo a apoiar em especial os investimentos que contribuam significativamente para:

a) A criação de novos empregos em em-

preendimentos de reconhecida competitividade;

b) O melhor ordenamento territorial das es-

truturas produtivas;

c) A oriação ou a consolidação de peque-

nas e médias empresas;

d) A realização de programas sectoriais de-

vidamente identificados, quer pelos seus objectivos, quer pelas suas condições ce realização, e inscritos nos Planos anuais dc 1980 e 1981 aprovados pela Assembleia da. República;

e) A defesa dò meio ambiente externo e da

qualidade de vida nos locais de trabalho;

f) A intensificação da utilização de capacidades disponíveis e a redução de custos mediante a poupança de energia ou de materiais:

g) A aquisição e domínio de novas tecnologias visando os efeitos acima citados, quer na fase de investigação e desenvolvimento ou de estudo de viabilidade, quer na fase de aplicação.

2 — As disposições da Lei n.° 3/72 e legislação complementar que concedem benefícios a empreendimentos enquadráveis nas finalidades citadas no n.° 1 só poderão ser revogadas se forem substituídas caso a caso por disposições pelo menos equivalentes no plano dos benefícios concedidos directamente ao investimento.

João Cravinho — Herculano Pires— Carlos Lage — Manuel António dos Santos — José Leitão.

Proposta de lei n.° 293/I

Proposta de alteração

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista abaixo assinados apresentam a seguinte alteração:

artigo 3.º (novo)

1 — Para efeitos de concessão de incentivos, e salvo o disposto no artigo 5." (novo), os empreendimentos baseados no investimento em unidades técnicas de grande dimensão ou em estabelecimentos novos devem ser valorizados de tal modo que a classe de incentivos que lhes for atribuida deverá encontrar 50%, pelo menos, da sua justificação na valorização conjugada das

contribuições do empreendimento para a criação de novos empregos e para o melhor ordenamento territorial das estruturas produtivas.

2 — Num sistema integrado de benefícios, a acumulação de benefícios fiscais e de subsídios só poderá ter lugar se tiverem prioridade na concessão de subsídios os empreendimentos:

a) Localizados em zonas territoriais a que

corresponda a mais alta prioridade;

b) Promovidos pelas PMEs;

c) Localizados em zonas territoriais a que

corresponda a segunda valorização mais elevada e, cumulativamente, a mais elevada valorização em termos de contribuição para a criação de novos postos de trabalho;

d) Os empreendimentos abrangidos pela alí-

nea g) do n.° 1 do artigo 2.° (novo).

3 — O valor total dc subsídio não reembolsável a conceder a um empreendimento, nos termos do n." 2, não poderá exceder o duplo do subsídio, a definir pelo Governo, atribuível directamente aos efeitos de criação de novos empregos ou de comprovada recuperação de empregos em vias de desaparecimento.

4 — O valor total de subsídios reembolsáveis nos termos do n.° 2 não deverá exceder o dobro do subsídio não reembolsável por efeito de cria* ção ou comprovada recuperação de postos de trabalho.

5 — O disposto nos n.03 3 e 4 não se aplica aos investimentos directamente abrangidos pela alínea g) do n.° 1 do artigo 2." (novo).

6 — O valor total dos subsídios não reembolsáveis e reembolsáveis previsto nos n.os 3 © 4 poderão ser majorados até aos limites de, respectivamente, 50% e de 100% no caso de investimentos nos sectores das indústrias transformadoras a realizar em zonas territoriais a que corresponde a mais alta valorização e, cumulativamente, verifiquem os requisitos necessários à segunda mais alta valorização no concernente à contribuição directa para o emprego.

Manuel António dos Santos — João Cravinho — Teresa Ambrósio — Herculano Pires — Carlos Lage — José Leitão.

Proposta de lei n.° 293/1

Proposta de alteração

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista abaixo assinados apresentam a seguinte alteração:

artigo 4.° (novo)

1 — As alterações a introduzir no regime de benefício presentemente em vigor deverão contribuir comprovadamente para a melhoria da distribuição funcional, pessoal e espacial do rendimento.

2 — É vedada a concessão de isenções ou reduções referentes a receitas públicas a liquidar nos termos de obrigações fiscais independentes dos empreendimentos em apreciação.

3 — A apreciação dos empreendimentos que envolvam a eventual concessão de subsídios Su-