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11 DE ABRIL DE 1980

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quanto à situação concreta, o seu processo estava a demorar por falta de envio de elementos pedidos aos TLP.

Em geral, porém, em casos desta natureza, aconselhava a interrupção do sistema automático, com a necessária intervenção do operador em todas as chamadas, o que teria um relevante efeito dissuasor.

Igualmente aconselhava a substituição do número de telefone originário por outro, confidencial.

Contactou-se, pois, de novo, os TLP, referindo-se--lhes não parecer justo que fosse o particular a arcar com a despesa da mudança do telefone, para evitar anomalias para as quais não contribuíra.

Recomendou-se, em consequência, que a mudança de número sugerido pelos TLP fosse realizada por sua iniciativa e sem qualquer despesa para o utente.

Ainda se lhe perguntou porque demorava a fornecer o? elementos pedidos pela Polícia Judiciária.

Em consequência desta diligência, os TLP propuseram ao queixoso a mudança de número de telefone, o que ele não aceitou.

Enviaram ainda à Polícia Judiciária os dados solicitados.

E quer através de ofício quer em reunião realizada neste Serviço para discussão do caso comunicaram que, tendo colocado técnicos seus em várias centrais, verificaram que as chamadas em questão provinham de diversas cabinas públicas da área de Lisboa, não «frndo porém possível identificar a tempo o autor ou autores, não só porque emanavam sempre de cabinas diferentes, como porque se processavam apenas mediante a marcação do número e levantamento do auscultador— sem, portanto, inclusão da moeda que permitiria o início da ligação.

Em face deste condicionalismo, foi o processo arquivado.

Com efeito, os TLP, que realizaram as diligências ao seu alcance para detectar a origem das chamadas, não podiam ser responsabilizados pelo mau uso que dos serviços telefónicos faziam os respectivos utentes.

E haviam concordado com a instalação gratuita do telefone confidencial (embora com o pagamento periódico da respectiva taxa de utilização), solução também preconizada pela Polícia Judiciária e recomendada pelo Provedor, mas que o reclamante não aceitou.

DIREITO A SAÚDE — CENTROS DE ENFERMAGEM — HORARIO

Processo n.° 78/R-S8-9-1

Deu entrada neste Serviço uma queixa contra o facto de, cem muita frequência, se deparar com postos de enfermagem que, conquanto tenham assinalado disporem de serviço permanente, se encontram encerrados, quer à noite quer aos domingos, tornando-se muito difícil nessas alturas conseguir em determinadas zonas um posto de socorro.

Para obviar a tal inconveniente sugeria o reclamante que o Provedor de Justiça providenciasse para que, relativamente aos postos permanentes de enfermagem, seja aplicado um sistema semelhante ao que vigora no sector das farmácias, isto é, que se exija que à noite e aos domingos, nas áreas onde existem, esteja em funcionamento um desses postos e que seja

afixado em cada um dos que se encontram encerrados o posto de serviço mais próximo.

Ponderando esta sugestão, foi a mesma considerada pertinente, pelo que o Provedor de Justiça recomendou ao Ministério dos Assuntos Sociais que diligenciasse no sentido da sua concretização.

•Tal recomendação foi aceite, iniciando-se os estudos pertinentes.

ENSINO — INSTALAÇÕES Processo n.° 76/R-450-B-1

Em Agosto de 1975, o Ministério da Educação ; Investigação Científica solicitou ao proprietário de um colégio particular de Castelo de Paiva que lhe cedesse as respectivas instalações para funcionamento de uma escola oficial.

O. particular assim fez, tendo indicado o preço pot que pretendia vender o edifício.

Em Junho de 1976, porém, como ainda nada lhe houvesse sido pago, reclamou para o Provedor, alegando ainda que se considerava com direito à renda pela efectiva utilização do imóvel pelo Ministério, ao preço actualizado, correspondente à avaliação entretanto feita pelos serviços do Ministério das Finanças e aos juros de mora pelo atraso na liquidação da divida.

À indagação feita sobre o caso respondeu a Secretaria de Estado da Administração Escolar, em Agosto efe 1976, que só no anterior mês de Julho chegara a acordo com o interessado sobre o montante do preço, aguardando apenas a atribuição de verba orçamental para o negócio se efectivar.

Considerou-se pois, estar o caso em vias de solução.

Contudo, o reclamante voltou mais tarde a comunicar que, apesar de a venda do imóvel se ter celebrado em Janeiro de 1977, o Ministério ainda não assumira qualquer posição quanto ao pagamento da anterior utilização efectiva do mesmo.

E em Abril de 1977 alertou ainda o Provedor para o facto de, por razão do atraso na conclusão da venda, ter continuado a ser tributado em contribuição predial e industrial, embora já não utilizasse o prédio e houvesse cessado a exploração do colégio que lá funcionara.

Após seis insistências escritas e outras telefónicas, a Secretaria de Estado veio a responder, em Novembro ds 1977, que o caso do reclamante se incluía num conjunto de situações similares, para as quais o Ministério estava a procurar solução genérica.

Continuou-se a acompanhar o assunto, até que, finalmente, o Ministério, em Fevereiro de 1979, aceitou a responsabilidade pelo pagamento de uma indemnização correspondente à utilização do imóvel no período anterior à respectiva compra, propondo uma verba que o queixoso aceitou.

Como, porém, em Agosto seguinte o interessado viesse informar que, afinal, ainda lhe não fora pago esse quantitativo, uma vez mais se interpelou o Ministério sobre o assunto.

Em Dezembro de 1979 se obteve, enfim, confirmação da resolução do assunto.

No tocante ao problema fiscal, aconselhou-se o interessado a que, uma vez recebido o pagamento das quantias em dívida, solicitasse a revisão da matéria colectável que lhe fora fixada.