O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE ABRIL DE 1980

573

verificam-se alguns casos a reclamar solução urgente, causando evidente mal-estar o bloqueamento de pretensões antigas e com incontestável fundamento.

É o que sucede em relação à Coutada, povoação actualmente inserida na freguesia do Barco, município da Covilhã.

Já em 24 de Junho de 1975, a maioria dos eleitores recenseados com residência habitual na área em que se pretende criar a nova freguesia dirigiam ao Ministro da Administração Interna uma petição nesse sentido.

Como foi atestado naquela data pela comissão administrativa da Câmara da Covilhã, a nova freguesia disporia de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos e a freguesia de origem (Barco) não ficaria privada dos recursos necessários a sua nova área. Como igualmente foi atestado, entre os cerca de mil habitantes da área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções autárquicas em número suficiente para assegurar a renovação dos órgãos da freguesia.

A nova freguesia ficaria dispondo de edifício escolar com três salas de aula, igreja paroquial, Casa do Povo com posto médico, campo de jogos, cemitério com área suficiente, abastecimento de água domiciliária, rede eléctrica e telefone.

Em sessões de 12 de Março e de 8 de Junho de 1975, a então comissão administrativa da freguesia do Barco concordou com a criação da freguesia da Coutada e acertou com uma comissão de moradores desta última as divisórias constantes do presente projecto de lei, segundo acta existente.

Quer o governador civil de Castelo Branco, quer a Câmara Municipal da Covilhã, deram parecer favorável à criação da freguesia da Coutada.

Desde 1975 que funciona de facto uma junta provisória dâ freguesia da Coutada, eleita pela população.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social-De-mocrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

É criada no distrito de Castelo Branco, no município da Covilhã, a freguesia da Coutada, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia do Barco.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Coutada são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que partindo do leito do rio Zêzere, local da Quelha das Lameiras, passa pelo Alto das Lameiras de Carreira, segue até ao cruzamento do caminho dos moleiros com o caminho do Valongo, passa pelo caminho das águas vertentes das Fontainhas, prosseguindo até ao marco geodésico do Alto da Piçarra. Tomando, a partir deste ponto, os limites que eram os da freguesia do Barco e da freguesia do Paul, a linha passa pelo Alto do Valongo e Bogalheira. A linha inflecte para sudoeste ao encontrar os limites que eram da freguesia do Barco e da freguesia do Peso. Passa pelo marco geodésico dos Penesinhos, Baixa Longa, Portela, até ao leito deste rio e até ao ponto onde principiou a descrição.

ARTIGO 3.°

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia da Coutada competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

o) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Covilhã;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Covilhã;

e) Um representante da Assembleia de Fregue-

sia do Barco; /) Um representante da junta provisória da Coutada.

2 — A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

3 — A comissão instaladora reunirá na Câmara Municipal da Covilhã.

ARTIGO 4."

Até 31 de Julho de 1980 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia do Barco e da Coutada.

PaJácio de S. Bento, 8 de Abril de 1980. — Os Deputados do PSD: Pedro Roseta — Mário Lopes.