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12 DE ABRIL DE 1980

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Ratificação n.° 93/I Proposta de altereção ao Decreto-lei n.* 464/79

ARTIGO 4."

a) (Igual.)

b) Em relação às outras vinhas:

1) Até 10 000 pés —2$50;

2) Até 25 000 pés — 3$50;

3) Mais de 25 000 pés — 5$.

c) O pagamento das taxas, a requerimento dos interessados, será feito durante três anos, a contar da data de entrada do pedido de legalização, e nesse caso serão pagos 40% do montante no primeiro ano e o restante nos seguintes.

c) Todas as vinhas plantadas com menos de cinco anos terão a redução em metade das taxas por pé indicadas na alínea anterior.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1980. — Os Deputados do PS: Chaves Madeiros — Manuel Santos — Carlos Lage — Guilherme Santos.

Ratificação n.° 16Í/I

Proposta de alteração e de substituição ao Decreto-Lel n.° 464/79, sobre legalização das vinhas plantadas até 30 de Abril de 1979 sem autorização.

Proposta de alteração

ARTIGO 1 .*

1 — [...] até ao fim do ano de 1980.

2— ...............................................................

Proposta de substituição ARTIGO 4."

São abolidas as taxas até agora correspondentes às licenças previstas neste diploma, sem prejuízo do disposto no decreto-lei sobre o regime de condicionamento do plantio e cultura da vinha.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1980.— Os Deputados do PCP: losé Casimiro — Vítor Louro — Josefina Maria Andrade — Carlos Espadinha— António Mata — Custódio Gingão —Maria Beatriz Nunes — Hélder Pinheiro — Lino Lima.

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que o Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE propõe para seu representante no Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos (CNAEBA) a Deputada Helena Cidade Moura.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Abril de 1980.— O Presidente do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE, Herberto Goulart.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Sendo Santa Catarina da Fon'.e do Bispo, freguesia do concelho de Tavira, uma zona em plena serra do Algarve, com dificuldade de transportes e com estradas em péssimo estado, resolveu a população de Alçaria Fria, lugar situado a cerca de 15 km da sede de freguesia, solicitar a instalação de um telefone público, única possibilidade para contactar com um médico, chamar uma ambulância, etc. Assim, em Í976, conforme fotocópia junta, foi pedida a sua instalação. Vão decorridos quatro anos e até à data não houve qualquer resposta.

Nestas circunstâncias, requeiro a V. Ex.°, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais em vigor, se digne solicitar ao Ministério dos Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Quando pensarão os Correios e Telecomunicações de Portugal instalar um posto telefónico público em Alçaria Fria, freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, concelho de Tavira?

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de Í980. — O Deputado do PSD, Daniel Cunha Dias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existe em Tavira um jardim-de-infância com cerca de 50 crianças, havendo pedidos imediatos de entrada de mais 15. Existem pedidos atrasados de entrada de cerca de 100 crianças só a nível de cidade, pre-sumindo-se em cerca de 200 os pedidos das freguesias e lugares próximos da sede do concelho.

As instalações são más. Uma casa de residência adaptada, sem refeitório e tudo em más condições, sendo as instalações sanitárias totalmente deficientes. Não existe creche, que bastante falia faz.

Existem terrenos em abundância e propriedade de organismo do Estado.

Nesta conformidade, requeiro a V. Ex.*, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais em vigor, se digne solicitar ao Ministro dos Assuntos Sociais a seguinte informação:

Quando pensa o Ministério resolver este angustioso problema, projectando, planeando e mandando construir em verdadeiras instalações, uma creche e um jardim-de-infância que sirva as crianças da cidade de Tavira?

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1980. — O Deputado do PSD, Daniel Cunha Dias.

Requerimento

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há muitos anos constitui aspiração legítima da povoação de Monte Gordo, concelho de Vila Real de Santo António, a construção de uma creche e de um jardim-de-infância.