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II SÉRIE — NÚMERO 43

Posteriormente, representantes do Ministério dos Assuntos Sociais fizeram várias promessas, mas a verdade é que a situação se mantém.

Importa recordar que tudo isto se passa num distrito que em 1978 teve um total de 3304 partos, dos quais só 1964 foram realizados em regime de internamento, e que para os seus onze concelhos apenas funcionam hoje regulamente duas maternidades (na Covilhã e em Castelo Branco). Isto sendo ainda certo que o Hospital da Covilhã não tem capacidade para receber as parturientes da área servida pela maternidade do Fundão, e que muitos locais dessa área distam mais de uma hora da Covilhã (tempo superior ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde).

2 — Quanto à redefinição do Estatuto do Hospital do Fundão: o Hospital do Fundão cobre uma área que ultrapassa os limites do concelho. Os números da sua actividade ajudam a compreender a sua importância e dimensão.

Assim, em 1979, foram assistidas nos sectores básicos (consulta externa, internamento, urgência e tratamento ambulatório) 60 301 pessoas.

No distrito de Castelo Branco registaram-se, em 1978, 93 662 consultas externas com internamento, sendo o movimento imputado ao Hospital Concelhio do Fundão: 22 804 (24,3 %). No âmbito da urgência, no distrito de Castelo Branco, houve 67 112 consultas com internamento e o movimento imputado ao Hospital do Fundão: 12 895 (19,2%).

3 — Quanto às especialidades: a não existência de carreiras hospitalares nos hospitais concelhios condiciona largamente estas unidades de saúde. No caso vertente do Hospital do Fundão, alegada reorganização ou revisão de horários dos Serviços Médico--Sociais tem esvaziado progressivamente o hospital de várias consultas de especialidade: otorrino, cardiologia, oftalmologia.

Presentemente não há médico radiologista (apenas dois prestam serviço em todo o distrito). Há, no entanto, um radiologista interessado em prestar serviço no Hospital do Fundão. O processo foi enviado &o director de Saúde do distrito, aguardando-se uma decisão.

Importa aqui salientar que os médicos policlínicos têm dado uma contribuição decisiva para o funcionamento do Hospital do Fundão e que o serviço médico na periferia tem realizado uma importante acção sanitária ao nível do concelho. Isto enquanto (e não pode deixar de ser referido) o Centro de Saúde do Fundão não realiza a actividade que lhe incumbia. Motivo: falta de direcção e subaproveitamento do pessoal médico existente. Não cumpre, assim, as funções de estrutura sanitária complementar do Hospital.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio do Ministério dos Assuntos Sociais, a prestação das seguintes informações:

a) Quando vai ser resolvido o problema da ma-

ternidade do Fundão? Quais as dificuldades que podem entravar a solução de um problema cuja resolução se impõe com urgência? Quais as razões que impedem que a maternidade funcione provisoriamente como o estava a fazer antes de Setembro de 1979?

b) Qual a posição dos departamentos competen-

tes quanto à redefinição do Estatuto do Hos-

pital do Fundão, tendo designadamente em conta a área que ele na realidade serve? Qual a resposta à pretensão já adiantada de ele ser definido com um centro hospitalar? E quais os inconvenientes de a unidade hospitalar do Fundão ser considerada como unidade hospitalar (autónoma) no quadro do Hospital Distrital da Covilhã, pretensão que também já foi adiantada? c) Que medidas vão ser tomadas, com a urgência que impõem as actuais carências da população e do Hospital do Fundão, para dar rápida resolução à necessidade dos especia-íistas acima referidos?

Assembleia da República, 50 de Abril de 1980.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Calçada dos Barbadirthos, desde o início e até ao actual número de polícia 57, integra um conjunto arquitectónico do século xvn, sobrevivente do terramoto de 1755, que mantém em todos os edifícios a traça original.

Há notícia da existência de subterrâneos que ligam a igreja matriz da freguesia de Santa Engrácia (componente do citado conjunto) aos prédios fronteiros e que se prolongarão sob a estação elevatória de águas do Aiviela até ao Convento de Santos-o-Novo. Estes subterrâneos, ainda inexplorados, poderão constituir precioso elemento de estudo para a história da cidade e da época.

Num dos edifícios citados está instalado o Co-rr.andc«Geral da Guarda Fiscal. Este facto afigura-se menos conveniente sob o ponto de vista da conservação das edificações. Mas mais grave é a intenção, já informalmente manifestada a moradores da zona, de virem a ser demolidos os edifícios ©m questão, com o fim de no mesmo local ser construído um bloco de betão para dar alojamento ao pessoal daquele corpo.

Os Deputados deste grupo parlamentar entendem que tal situação, a verificar-se, constituirá um gravíssimo atentado contra o património histórico-cul-tural da cidade de Lisboa, que urge evitar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Secretaria de Estado da Cultura, que lhes sejam facultados os seguintes esclarecimentos:

Está o Governo consciente da situação criada na zona referida com a instalação do Comando da Guarda Fiscal naqueles edifícios?

Conhece o Governo a intenção de demolir aqueles edifícios com o fim assinalado?

Está aquele conjunto arquitectónico devidamente preservado, designadamente através da sua inscrição na categoria de edifícios com interesse público? Em caso negativo, encara o Governo a possibilidade da respectiva classificação?