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II DE ABRIL DE 1980

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o objectivo de proteger as famílias com elevado número de dependentes, fixa-se em 100 contos o mínimo de dedução para filhos, no caso de o seu número ser igual ou superior a cinco.

Procede-se ainda à harmonização do regime do imposto complementar com o estabelecido na Constituição c no Código Civil, através da consagração da igualdade dos cônjuges perante a obrigação do imposto.

No imposto complementar sobre as pessoas colectivas são aumentados de 20% os escalões de rendimento, tendo em vista o incentivo ao autofinancia-men'.o das sociedades.

No que se refere aos outros impostos directos (contribuição industrial, imposto de capitais, imposto de mais-valias, sisa) verifica-se a integração, na taxa principal, de vários adicionais existentes (principalmente adicionais para as autarquias locais, conforme estipula a Lei das Finanças Locais). As novas taxas são na generalidade inferiores às taxas efectivamente aplicadas em 1979.

No domínio dos impostos indirectos propõe-se o aumento, até ao máximo de 20 %, das taxas do imposto de consumo de tabaco e o alargamento do âmbito da incidencia do imposto às chamadas telefónicas, com taxa de 10%, medida esta já prevista nas Leis do Orçamento de 1978 e 1979, não podendo, no entanto, a importancia do imposto ser repercutida para o utente.

São ampliadas as isenções da contribuição predial e também da "sisa para todos os que adquiram ou construam habitação para sua residência permanente com rendimentos colectáveis dentro de certos limites, cujos valores são actualizados para compensar o efeito da inflação nos últimos anos; com estas medidas, procura-se incentivar a aquisição ou construção dc habitação própria, com os corresponden*es efeitos benéficos sobre a construção civil. É ainda proposta a ampliação do período da isenção de contribuição predial para deficientes, de carácter permanente com grau de invalidez igual ou superior a 20%.

Também são alargadas as isenções de imposto do selo aos cheques pagos directamente em numerário a favor de emigrantes, assim como a outros documentos relacionados com as suas remessas.

Prorrogam-se os benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e alargam-se os mesmos benefícios a empresas públicas que celebrem acordos de saneamento económico-financeiro.

1.3 — Contas nacionais do sector público administrativo

4. A partir dos valores das projecções das contas nacionais do sector público administrativo torna-se possível analisar os efeitos que a actividade financeira do Estado deverá determinar sobre a economia nacional em 1980. Com esse objectivo apresenra-se um quadro, elaborado em termos consolidados e segundo as nomenclaturas, conceitos e classificações das contas nacionais, em que se indicam para os vários subsectores que compõem o sector público administrativo os valores de projecções das receitas e das despesas ajustadas à realidade previsível.

Nestas condições foram admitidos níveis de realização das despesas para 1980 que podem considerarle razoáveis, tendo em linha de conta a experiência obtida com os resultados da execução orçamenal nos anos anteriores. Foram consideradas assim na Administração Central taxas de execução médias de 95 % nos encargos com o pessoal e transferências correntes, 90 % nas despesas em bens e serviços, investimentos e transferências de capital, 85 % em diversas despesas correntes (excepto na provisão), tendo-se admitido, no entanto, a realização integral das transferências orçamentadas para as autarquias locais e para o Fundo de Abastecimento.

Com esta adaptação, que se justifica pelo esforço de contenção de despesas a prosseguir no decurso da execução orçamental, as projecções apresentadas constituem certamente um instrumento útil quer para a análise económica, quer para a gestão orçamental.

Saliente-se que aos valores dos serviços e fundos autónomos foram abatidas as receitas e despesas dos o ganismos que, dada a sua natureza, são considerados empresas públicas, na óptica das contas nacionais.

Por outro lado, o facto de os orçamentos dos serviços e fundos autónomos terem sido elaborados anes da conclusão do programa de investimentos do Plano implicou o necessário ajustamento do quadro junto relativamente às transferências do Orçamento GeraJ do Estado para aqueles subsectores, o que, todavia, afecta apenas a repartição das despesas de capital entre investimentos e transferências.

5. Assim, de acordo com a metodologia das contas nacionais, o deficit corrente do sector público administrativo em termos de projecções para 1980 é avaliado em 40,5 milhões de contos, pelo que, em termos reais, é inferior em cerca de 10% ao verificado no ano passado.

Aquele valor resulta fundamentalmente do deficit previsto para o Orçamento Geral do Estado, que é compensado, em certa medida, pela formação de poupança corrente nos fundos autónomos e na Administração Local

Em termos de realização, o valor do consumo público em 1980 é estimado em 180,2 milhões de contos, o que significa que, atendendo ao deflacio-nador utilizado, se manterá praticamente estagnado em termos reais relativamente ao nível do ano anterior.

O deficit global previsto no Orçamento do conjunto do sector público administrativo em 1980 situa--se em 115,6 milhões de contos, a que acrescem as amortizações da dívida, reembolsos e encargos financeiros, no total de 15,1 milhões de contos, os quais, na óptica das contas nacionais, são contados como valores a deduzir aos empréstimos contraídos.

Aquele valor do deficit global é consistente com os objectivos de expansão da actividade económica, relançamento do investimento e contenção da inflação e com a necessidade de manter sob controle, o deficit da balança de transacções correntes.