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15 DE ABRIL DE 1980

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Prevê-se assim que as recei'as fiscais registem um aumento de 43,3 milhões de contos relativamente às cobranças verificadas no ano passado, o que significa um acréscimo de 30,8 %.

Deste modo, as receitas fiscais incluídas no Orçamento representam 15,2% do produto interno bruto, a preços de mercado.

O aumento mais significativo corresponde aos impostos indirectos (+25,8 milhões de contos), com destaque para o imposto de transacções, cujo acréscimo se deve principalmente ao facto de vigorarem duranfe um ano completo as novas taxas introduzidas a partir do 2.° semestre de 1979.

Nos impostos directos, o aumento previsto (+17,5 milhões de contos) explica-se sobretudo pelo facto de as taxas da contribuição industrial e do imposto de capitais passarem a incluir o imposto de comércio e indústria e adicionais para as autarquias, conforme se previa na Lei das Finanças Locais.

QUADRO IV Receitas fiscais

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Corresponde a cobranças a realizar ainda tni 1980 devidus por liquidações efectuadas ao abrigo da legislação que regulamenta este imposto, asora abolido.

9. As receitas provenientes dos impostos directos para 1980 foram avaliadas em 69,8 milhões de contos, destacando-se os valores das cobranças previstas para a contribuição industrial e os impostos profissional e de capitais. Nas previsões efectuadas teve-se em conta, também, as medidas de desagravamento fiscal

propostas em relação aos impostos profissional e complementar.

Apresentam-se a seguir os elementos justificativos sobre as previsões relativas a cada um dos principah impostos directos:

Contribuição industrial. — As cobranças atingirão um valor muito mais elevado do que anteriormente, uma vez que as novas taxas deste imposto integram as do imposto de comércio e indústria e dos adicionais anteriormente em vigor. A previsão baseia-se nomeadamente no acréscimo estimado de 20 % da matéria colectável relativa aos rendimentos formados em 1979.

Imposto profissional. — A previsão, no valor de 18,5 milhões de contos, considera um acréscimo médio de 21 % dos rendimentos do trabalho no corrente ano sujeitos a este imposto, tendo sido ajustada por forma a incluir as cobranças dos primeiros meses relativas ainda a rendimentos de 1979. Atendeu-se igualmente aos resultados das medidas de desagravamento propostas, e previu-se uma recuperação de cobranças como resultado das acções de combate à evasão e fraude fiscais.

Imposto de capitais. — As cobranças previstas, da ordem de 15,9 milhões de contos, representam um acréscimo bastante elevado, em relação ao valor do ano passado, o que, para além da integração dos adicionais para as autarquias, resulta do acréscimo da matéria colectável, em especial dos juros de depósitos a prazo e, em menor escala, de outros rendimentos abrangidos na secção B.

Imposto complementar. — O valor das cobranças previstas em 1980 (8,2 milhões de contos) tem por base as novas tabelas das taxas do imposto, propostas pelo Governo, nas quais se elevam os limites dos escalões do rendimento colectável e também as medidas de desagravamento constantes da proposta de lei. Considerou-se nas previsões um acréscimo médio de 20% no rendimento colectável correspondente ao ano de 1979, assim como uma estimativa do valor de cobranças a efectuar na recuperação de receitas cm atraso ou ainda não liquidadas.

Imposto sobre as sucessões e doações. —Atendendo ao comportamento recente das cobranças, o valor estimado (800 000 contos) admite um acréscimo de 10 % em relação ao valor cobrado no ano transacto. Considera-se ainda o adicional de 15%, cuja cobrança o Governo se propõe manter no corrente ano.

Sisa.—A previsão, avaliada em 3,5 milhões de contos, atende fundamentalmente ao aumento do valor global das transmissões sujeitas a este imposto, a efectuar durante o corrente ano.

Imposto extraordinário. —Com base nos elementos disponíveis sobre as liquidações efectuadas, inscre-veu-se no orçamento uma verba de I milhão de contos, respeitante a ireceitas deste imposto, que vigorou no exercício anterior, a arrecadar ainda no corrente ano.

Contribuição predial. — No ano em curso pre-vêem-se cobranças no montante de 500 000 contos respeitantes a rendimentos anteriores a 1978, dado que a partiir de 1979 as receitas deste imposto passaram a reverter na totalidade para os municípios, em aplicação da Lei das Finanças Locais.