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II SÉRIE — NÚMERO 44

10. Nos impostos indirectos as receitas previstas para 1980 elevam-se a cerca de 114,3 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo de 29,2 % em comparação com o valor registado no ano transacto.

Para aquela previsão contribuem em grande parte as receitas do imposto de transacções, que representam 46,2 % do valor total da tributação indirecta.

As estimativas efectuadas atendem à previsível expansão da actividade económica e aos efeitos que a aplicação das medidas fiscais propostas terão nas receitas a arrecadar.

Considerou-se ainda uma recuperação nas cobranças dos impostos em que a evasão e fraude fiscais atingem valores elevados, como o imposto de transacções, como resultado das medidas de fiscalização que estão a ser tomadas.

Os critérios em que se basearam as previsões dos impostos indirectos apresentadas foram os seguintes:

Direitos de importação. — O valor previsto (6,2 milhões de contos), correspondendo a um aumento em termos monetários da ordem de 7 %, jesuíta do crescimento admitido para o valor das importações e para o preço dos produtos importados.

Sobretaxa de importação. — Com base nas cobranças efectuadas no ano passado, e tendo em conta a redução do nível da sobretaxa de 20 % para 10 % em Maio de 1979, prevê-se que as cobranças atinjam 4,5 milhões de contos, por se admitir um acréscimo ligeiro no valor das importações sujeitas a este imposto.

Taxa de salvação nacional. — A avaliar pelo comportamento das cobranças nos últimos anos, e dado que não se espera sensível variação do consumo de gasolina, o valor das cobranças previstas apresenta-se relativamente estacionário.

Estampilhas fiscais e imposto do selo. — As previsões indicadas para as estampilhas fiscais (5,8 milhões de cornos) e para o imposto do selo (15,7 milhões de contos) baseiam-se no conhecimento das cobranças efectuadas em 1979, ajustando-se de forma a ter em conta a integração do adicional de 20% criado em Agosto de 1979 na taxa do papel selado e nas outras com ela relacionadas.

Na sua determinação atendeu-se aos efeitos que a inflação e a evolução da actividade económica terão no comiportameruto das cobranças dos referidos impostos durante o corrente ano.

imposto de transacções. — Prevê-se que as cobranças se elevem a 52,8 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 15,2 milhões de contos em relação ao ano anterior. A previsão, que atende ao facto de incidirem sobre um ano completo as novas taxas estabelecidas no decreto orçamental de 1979, foi efectuada de modo a reflectir o efeito que o aumento médio do nível de preços, estimado em 20 °lo, terá no crescimento da matéria colectável do imposto.

Considerou-se igualmente uma recuperação de cobranças, devido não só ao facto de se ter verificado um valor anormalmente baixo em Dezembro de 1979, mas também aos resultados esperados das novas medidas de fiscalização que o Governo tem vindo a adoptar.

Imposto sobre venda de automóveis. — O valor previsto para as receitas deste imposto representa um acréscimo de cerca de 30 % sobre o montante

cobrado no ano findo, o que resulta fundamentalmente da revisão da fórmula de cálculo do imposto e dos níveis de taxas escalonadas a estabelecer, conforme se prevê no artigo 22.° da presente proposta de ilei, e ainda da recuperação de cobranças atrasada*.

Imposto de consumo sobre o tabaco. — A previsão apresentada, que atinge 11,1 milhões de contos, representa um aumento considerável das cobranças determinado pela elevação das taxas do imposto, até ao máximo de 25 %, de acordo com o previsto no artigo 25.° da proposta de lei.

1!. Do conjunto das receitas correntes previstas no Orçamento destacam-se ainda as que se incluem no capítulo «Rendimentos da propriedade», abrangendo a participação do Estado nos lucros das instituições de crédito (5,5 milhões de contos) e de empresas públicas não financeiras (4 milhões de contos) e ainda as remunerações de capitais estatutários (1 milhão de contos). Prevê-se ainda a cobrança de rendas de terrenos utilizados por unidades colectivas de produção.

No capítulo «Transferências correntes», o montante orçamentado fixou-se em 6,9 milhões de contos, figurando aí fundamentalmente o valor do imposto de comércio e indústria « de adicionais a vários impostos estaduais pelas autarquias locais (5,6 milhões de contos), cuja transferencia para o Estado estava já prevista no Orçamento de 1979, mas não pôde concretizar-se devido ao diferimento das cobranças.

12. As receitas de capital que não constituem aplicação do produto de empréstimos são da ordem de 4,6 milhões de contos, destacando-se o valor das transferências para o OGE provenientes do Fundo de Desemprego, que foram fixadas em 4 milhões de contos, a utilizar no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos com relevância no domínio da .política de emprego.

Em reposições não abatidas nos pagamentos ins-çreveu-se uma verba de 3,3 milhões de contos, estimada com base na evolução recente destas receitas e na sua relação com o valor global das despesas orçamentais.

Por fim, no capítulo «Contas de ordem» estão inscritas as receitas previstas pelos vários organismos públicos dotados de autonomia, a que correspondem dotações de idêntico valor nas despesas. O montante total orçamentado (36,7 milhões de contos) é muito superior ao verificado nos anos anteriores, o que é devido fundamentalmente, conforme se referiu, à inclusão do orçamento do Fundo de Desemprego.

Sobressaem ainda neste movimento de receitas e de despesas os valores inscritos para o Fundo de Fomento da Habitação, o Fundo Especial de Transportes Terrestres, a Administração-Geral do Porto de Lisboa, a Administração dos Portos do Douro e Leixões e o Fundo de Turismo.

Estes organismos constituem parte dos sectores «Serviços autónomos» e «Fundos autónomos», considerados globalmente noutro capítulo.

Despesas orçamentais

13. O valor total das despesas abrangidas no Orçamento Geral do Estado para 1980 é fixado em 391,7 milhões de contos, incluindo as verbas globais dos organismos públicos com autonomia abrangidos