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II SÉRIE - NÚMERO 44

É assim que, como consequência dos déficits orçamentais registados nos anos transactos e do aumento das taxas de juro nos mercados internacionais, os juros da divida pública sofrem forte elevação, passando de 28,5 milhões de contos em 1979 para 38,7 milhões em 1980, apesar da redução em cerca de 15 milhões de contos do pagamento de juros ao Banco de Portugal, em resultado da revalorização das reservas de ouro.

Por outro lado, a situação existente no sector empresarial do Estado determinou a necessidade de insccever verbas ainda bastante elevadas para subsídios destinados à cobertura de déficits de exploração (11 milhões de contos).

Deve referir-se também que os encargos com o pessoal registarão um acréscimo de cerca de 25 % em relação ao orçamento final de 1979, em resultado das medidas tomadas em Dezembro pelo Governo anterior, sem atender à forma como seriam cobertas as respectivas despesas, e tomando em consideração o aumento de remunerações do funcionalismo público previsto para 1980.

O deficit corrente reflecte ainda a orientação do Governo de baixar a carga fiscal, principalmente sobre os rendimentos do trabalho e pessoais.

Conseguiu-se mesmo assim manter o deficit corrente a nivel inferior, em termos reais, ao de 1979 em resultado da orientação perfilhada pelo Governo de contenção das despesas públicas, impondo a todos os níveis da Administração a maior austeridade possível, que deverá igualmente estender-se ao sector empresarial do Estado. Assim, pela primeira vez desde 1974, o consumo público da Administração Central deverá estagnar em termos reais. Espera-se também recuperar parte das dívidas de impostos ao Estado, em resultado do programa de combate à evasão e fraude fiscais, em que o Governo está empenhado.

A fim de permitir a análise da estrutura do Orçamento Geral do Estado, expõem-se, nos seus aspectos fundamentais, os critérios seguidos na previsão das receitas e na fixação das despesas orçamentais, consideradas estas de acordo com as classificações legalmente estabelecidas.

Previsão das receitas orçamentais

8. O valor total das receitas efectivas inscritas no Orçamento Geral do Estado para 1980 é fixado em 250,5 milhões de contos, não se considerando portanto os recursos provenientes dos empréstimos a emitir. Incluem-se neste montante as receitas estimadas pelos organismos públicos dotados de autonomia abrangidos no capítulo «Contas de ordem», em que figura peta primeira vez o orçamento do Fundo de Desemprego. Ao analisar a variação das receitas orçamentais há pois que ter em atenção este facto.

Para as receitas correntes a previsão constante do Orçamento é da ordem de 206 milhões de contos, representando um aumento de 48,9 milhões de contos relativamente ao valor das receitas registadas no ano passado. Destacam-se neste conjunto as receitas fiscais, que, segundo se prevê, devem atingir 184 milhões de contos.

Os valores das previsões sobre cobranças de impostos em 1980 são influenciados não só pelo ritmo

de crescimento económico e pela taxa de inflação em comparação com o ano anterior, como ainda pela aplicação das medidas fiscais que o Governo se propõe introduzir e das acções de combate à evasão e fraude fiscais.

En*re as medidas de polííica fiscal que se apresentam na proposta de lei destacam-se as que se destinam a reduzir o peso da tributação sobre os rendimentos do trabalho e pessoais, tendo em conta o nível excessivo que, por efeito do processo inflacionista, já foi atingido pelas taxas aplicáveis aos diferentes escalões dos impostos profissional e complementar.

QUADRO III Receitas orçamentais efectivas

(Milhares de contos

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(a) Não inclui a utilização de crédito interno e externo.

Conta-se, porém, com a recuperação de impostos por pagar que resultará de actuações efectivas a empreender no combate à evasão e fraude fiscais, para a qual contribuirão também as facilidades a conceder no sentido de incentivar os contribuintes em falta a regularizarem a sua situação perante a administração fiscal.

Além dos aspectos que acabam de referir-se, a previsão das receitas dos impostos baseia-se naturalmente em critérios que têm em conta os elementos estatísticos sobre as cobranças realizadas nos anos anteriores, especialmente em 1979.