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15 DE ABRIL DE 1980

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no capítulo «Contas de ordem», a que correspondem inscrições de valor idêntico nas receitas.

Assi«ala-se a inclusão pela primeira vez naquele capítulo do orçamento do Fundo de Desemprego, o que constitui um passo significativo no sentido da concretização do princípio da unidade orçamental.

Assim, as despesas orçamentais do conjunto da Administração Central, não considerando os organismos com autonomia, totalizam para 1980 o montante de 355 milhões de contos, aumentando em 60,9 milhões de contos relativamente ao orçamento final de 1979, o que significa um acréscimo de 20,7 °ío.

Nesta evolução tem especial influência o crescimento dos encargos da dívida pública (+12,6 milhões de contos), particularmente dos juros, devido aos avultados empréstimos públicos contraídos nos últimos anos.

Verifica-se igualmente um acréscimo considerável (+7,4 milhões de contos) nas transferências do OGE para as autarquias locais, que no total atingem para 1980 o montante de 30,4 milhões de contos.

Outros aumentos significativos são os que foram atribuídos a aumentos de capital estatutário de em-

presas públicas (+6,7 milhões de contos) e às transferências para o Fundo de Abastecimento (+5,8 milhões de contos).

Ao indicar as razões fundamentais da elevação das despesas, importa referir o acréscimo registado nas despesas de pessoal (+11,1 milhões de contos), que se deve, em grande paute, ao facto à& incidir sobre um ano completo a nova tabela de vencimentos e diversas regalias em vigor a partir de Julho de 1979, bem como reestruturações operadas nalguns serviços públicos.

O nível mais elevado atingido pelas despesas ex-plica-se ainda pela inscrição da dotação provisional de 10 milhões de contos, a utilizar para reforços de verbas destinados a novas despesas, em particular as resultantes de melhorias de remunerações a atribuir proximamente aos funcionários do Estado.

14. Aprecia-se seguidamente, em linhas gerais, a distribuição das despesas por Ministérios, de harmonia com a actual estrutura do Governo, indicando para 1979 os encargos correspondentes.

QUADRO V Despesas orçamentais

[Classificação orgânica (a)] (Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Nos termos do Decreto-Lei n.° 3/80, ds 7 de Fevereiro, indicado para 1979 as despesas equivalentes.

(b) Inclui pela primeira vez, em contas de ordem, o orçamento do Fundo de Desemprego (20 851 milhares de contos).