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2 DE MAIO DE 1980

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cimentos de bom nível. Por outro lado, a indústria já se encontra ali representada nos sectores de materiais de construção, serração e carpintaria.

A nova freguesia encontra-se dotada de posto médico, clube, electricidade, boas estradas, farmácia, igreja, cemitério e escolas. •

A Junta de Freguesia de Mira, actualmente a única do concelho, nada tem a opor e manifesta, por declaração junta, a sua concordância, uma vez que em nada é afectada.

"A nova autarquia dispõe, sem dúvida, de recursos para fazer face aos seus encargos.

Pelo que antecede, os Deputados do Partido Social--Democrata que o subscrevem apresentam, nos termos constitucionais, à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

É criada no distrito de Coimbra, município de Mira, a freguesia de Carapelhos, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Mira.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Carapelhos são os seguintes:

Ficará limitada a norte por uma linha que, partindo do limite sul da propriedade de Manuel Augusto Marques no limite dos concelhos de Mira e Vagos (ponto 1), passa no entroncamento do caminho das Areias com o caminho dos foros do Canto do Calvão (ponto 2), daqui inflectindo, em linha recta, até ao marco n° 55 das matas nacionais (ponto 3);

Ficará limitada a poente por uma linha que, saindo do marco n.° 55 das matas nacionais (ponto 3), em linha recta, passa ao quilóme-

tro 1 no caminho municipal n.° 1004 da Presa a Carapelhos (ponto 4) e quilómetro 9,736 da estrada nacional n.° 334 (ponto 5) até à vala velha (ponto 6); Ficará limitada a sul pela vala velha, desde e ponto 6, onde cruza, com a linha limite poente, até ao ponto 7, limite dos concelhos de Mira e Cantanhede;

Ficará limitada a nascente pela linha divisória dos concelhos de Mira, Vagos e Cantanhede.

ARTIGO 3."

1 — Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia de Carapelhos competem a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Mira;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Mira;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Mira;

f) Um representante da Comissão de Moradores

de Carapelhos.

ARTIGO 4°

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para as Assembleias de Freguesia de Mira e Carapelhos.

Palácio de S. Bento, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Partido Social-Democrata: Mário Ferreira Maduro — Joaquim Gaspar Mendes — Maria Manuela Saraiva.