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16 DE MAIO DE 1980

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O Governo abandonará, pois, a situação superavi-tária da balança de transacções correntes em que o País se viu mergulhado em 1979, e fá-lo-á com pzso e medida. Permanecer nesta situação, quando se verifica um brutal aumento do preço do petróleo, seria obrigar os Portugueses a novos e grandes sacrifícios e prejudicaria o crescimento da economia.

26 — Na definição da política macroeconómica e também da maior parte das políticas sectoriais, será muito sensível a perspectiva da integração europeia.

A quase omnipresença desta perspectiva decorre de uma clara posição assumida pelo Governo ao retomar, com todo o empenho e firmeza, a opção que havia sido decidida pela Assembleia da República.

Esta opção começará a ter, assim, profundos reflexos, de ordem substancial, na esfera económica e extra-económica da vida do País, porque ela contém uma escolha implícita de certos modelos e sistemas económico-sociais ou, pelo menos, uma inequívoca rejeição de certos outros modelos e sistemas. E tem a grande vantagem de permitir ou impor escolhas subsequentes em domínios que se têm caracterizado pela indeterminação, como é o caso da estratégia industrial portuguesa; ou pela ambiguidade, como é o caso da defesa da concorrência e do princípio da Livre iniciativa privada; ou pelo subdesenvolvimento e infraprodutividade, como é o caso do seotor primário; ou pela ineficiência administrativa, como é o caso do sistema fiscal.

27 — No curto prazo, a que se referem as presentes Grandes Opções, têm especial relevância as políticas macroeconómicas nos domínios orçamental, monetário, cambial e de rendimentos e preços.

A política orçamental será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

o) O Orçamento Geral do Estado deverá atingir um deficit suficientemente amplo para fomentar o investimento público e compensar a evolução desfavorável que se prevê para a procura externa em resultado da recessão internacional; relativamente ao PIB, o deficit global do OGE rondará 11,5% em 1980, ligeiramente abaixo do nível do deficit do orçamento final de 1979;

b) O consumo público da Administração Cen-

tral não deverá crescer em termos reais; o deficit do orçamento corrente representará cerca de 35% do deficit global;

c) Os investimentos do Plano serão cofinancia-

dos pelo OGE em cerca de 60 milhões de contos;

d) O investimento do sector público administra-

tivo (incluindo a Administração Central, as autarquias loca's, os fundos e serviços autónomos, o GAS, a Junta Autónoma de Estradas, o Fundo de Fomento da Habitação, etc.) deverá crescer cerca de 5,5 % em termos reais. O PIDDAC — Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (exclui as autarquias locais) deverá ser financiado pelo OGE num montante de cerca de 40 milhões de contos (mais 47 % do que o valor executado em 1979) distribuídos pelos diversos departamentos governamentais de modo a

privilegiar os sectores sociais; ao Ministério da Habitação e Obras Públicas caberá quase 50 % da verdade global do PEDDAC (quadros n.M 24, 24-A, 25, 25-A e 25-B);

e) Em 1980, as verbas postas à disposição dos

municípios, em cumprimento da Lei das Finanças Locais, serão muito superiores às de 1979 [cerca de 30 milhões de contos +35% do que em 1979, sem contar com o referido em f)];

O Governo, consciente de que o reforço do poder local depende essencialmente do aumento da capacidade técnica e da melhoria da gestão das autarquias e tendo presente o espírito da lei de delimitação de competências entre as Administrações Central, Regional e Local ainda na Assembleia da República para aprovação, porá à disposição dos municípios diversos projectos de investimento que, deixando de ser da competência da Administração Central ou não se justificando que o sejam, poderão ser lançados a nível local. Fornecerá ainda a colaboração técnica e promoverá o apoio financeiro, este através de linhas de crédito especiais, para a concretização de investimentos que envolvam dois ou mais municípios. Esta colaboração poderá ser estendida a municípios isolados quando a dimensão e características do investimento o justificarem;

f) O PIDDAC incluirá uma verba entre 4% e

5% do seu total, destinada a cofinanciar, em complemento de e), projectos de investimento intermunicipal;

g) O investimento do sector empresarial do Es-

tado deverá crescer cerca de 6% em termos reais; o PISEE — Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado deverá ser cofinanciado pelo OGE num montante de cerca de 20 milhões de contos;

h) Os subsídios de exploração a conceder ao sec-

tor empresariall do Estado não ultrapassarão o total do valor autorizado no OGE de 1979 (11 milhões de contos);

0 Os impostos profissional e complementar relativos às pessoas singulares serão revistos, de modo a atenuar a carga fiscal e a melhorar a .posição dos contribuintes casados;

}) A evasão e a fraude fiscais serão combatidas com firmeza, de modo a recuperar parte importante das receitas e a promover a equidade fiscal;

k) Os incentivos fiscais ao investimento industrial serão revistos e será criado o sistema integrado de incentivos ao investimento [veja c) e e) do o." 28].

28 — A política monetária, financeira e cambial será orientada pelas seguintes linhas fundamentais:

a) A evolução do crédito continuará a ser enquadrada por plafonds fixados periodicamente em função das necessidades de financiamento da expansão económica e tendo em vista os controles da inflação e do deficit externo;