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II SÉRIE — NÚMERO 57

mento da sua vitalidade criadora e da sua acção e dando prioridade à criação de condições para a resolução do contencioso determinado pela transferência forçada para o Estado de bens patrimoniais das Misericórdias;

Promover a redefinição e a racionalização da gestão dos recursos afectos à segurança social e formular em novas bases a legislação aplicável e as práticas de gestão da carteira de contribuintes devedores, em termos de um activo saneamento de todo o processo de recuperação de dividas em mora;

Consolidar a reestruturação dos serviços oficiais do sector e o processo de descentralização orgânica e funcional, instalando os órgãos regionais da segurança social, garantindo-se uma mais eficaz e pronta resposta aos direitos da população e a redução de custos, mediante máximo aproveitamento de recursos humanos e materiais.

39 — Saúde:

Propor a alteração da Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde, de modo que a progressiva criação de um sistema de saúde tenha em consideração a situação real existente, contemple a adesão diversificada dos utentes, concite o apoio dos profissionais do sector, possibilite o desenvolvimento da responsabilidade individual, familiar, empresarial e comunitária na prevenção e promoção da saúde e possa ser assegurado pelos meios humanos, materiais e financeiros disponíveis em cada momento;

Obter uma melhoria sensível e a curto prazo no funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde, designadamente através de um adequado ordenamento e hierarquização da rede do desencadeamento de programas específicos de humanização, da criação de um sistema coerente de serviços de emergência, urgência e atendimento permanente e ao aumento de rentabilidade dos recursos humanos e materiais existentes no sector;

Definir e prosseguir uma política de gestão dos recursos humanos do sector que contemple, nomeadamente o Estatuto do Trabalhador de Saúde, a revisão do enquadramento das carreiras profissionais, a promoção de uma mais adequada distribuição funcional e geográfica, a formação intensiva de certos técnicos e a institucionalização da formação permanente;

Racionalizar o consumo de cuidados de saúde, promovendo especialmente a redução das assimetrias funcionais e geográficas no consumo de consultas, especialidades farmacêuticas e elementos complementares de diagnóstico;

Racionalizar a administração do sector, actuando prioritariamente na melhoria da preparação da tomada de decisões e na alteração sensível dos critérios, métodos e meios de gestão actuaL-mente prevalecentes, com especial atenção quanto aos critérios de financiamento, à execução orçamental, à análise do custo-eficácia dos serviços prestados e à desburocratização.

40 — Educação:

Expandir as redes de educação pré-escolar e de educação escolar, incluindo o lançamento do 12.° ano e o apoio ao ensino particular e cooperativo;

Melhorar as condições de funcionamento do sistema de ensino básico e secundário;

Aperfeiçoar, reciclar e completar as habilitações do pessoal docente, visando a sua actualização e profissionalização;

Expandir o ensino superior numa perspectiva de diversificação e regionalização;

Alargar o sistema de educação especial;

Lançar o Plano Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos;

Prosseguir acções de desenvolvimento desportivo, apoiadas na criação das infra-estruturas adequadas;

Ampliar a rede de centros de alojamento, no âmbito da acção social escolar dos ensinos básico e secundário;

Alargar a rede de unidades de saúde escolar e medicina desportiva.

41 — Cultura:

Conservar e defender o património cultural, designadamente através da formação intensiva de técnicos de conservação e restauro, conservação, catalogação e inventariação de elementos do património cultural nacional e de criação de estruturas de apoio;

Desenvolver a acção cultural, designadamente através da promoção de infra-estruturas e equipamento e de apoio às acções de formação dos agentes culturais.

42 — Habitação:

Relançar a promoção habitacional pública;

Relançar a promoção habitacional privada;

Recuperar o parque habitacional degradado;

Dinamizar o sector privado social;

Melhoria das instalações escolares;

Coordenar a compatibilização das iniciativas da Administração Central e da Administração Local no domínio do equipamento regional e urbano;

Definir o enquadramento da actividade do planeamento;

Elaborar o Plano Director do Saneamento Básico para a década de 80;

Definir o enquadramento da gestão urbanística;

Elaborar o Manual do Saneamento Básico;

Definir uma política habitacional coerente e integrada;

Dar início à elaboração do plano geral de esgotos do Algarve.

43 — Justiça:

Promover a formação de guardas prisionais; Promover a formação profissional dos reclusos, com vista à sua reintegração social.

44 — Ordenamento físico e ambiente:

Iniciar uma acção concreta de ordenamento do território, visando, em futuro próximo, a implantação correcta das actividades "económicas e infra-estruturas;