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16 DE MAIO DE 1980

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importações de bens alimentares e incrementando a exportação de produtos oriundos do sector;

Melhorar o nivel de vida dos agricultores e de outros trabalhadores agrícolas;

Reduzir as assimetrias do desenvolvimento agrícola;

Rever e reestruturar as formas e circuitos de comercialização dos produtos agrícolas.

33 — Pescas:

Aumentar a produção de pescado, de modo a regular o abastecimento do consumo público e o fornecimento de materias-primas às indústrias delas carecidas;

Controlar a subida dos preços, nomeadamente quanto a determinados tipos de pescado;

Contribuir para a melhoria da balança de pagamentos, mediante a diminuição de importações.

34 — Industria e energia:

Maximizar o aproveitamento de recursos minerais, intensificando os trabalhos de prospecção e inventariação;

Assegurar maior grau de satisfação das crescentes necessidades energéticas do País com o menor agravamento possível da actual dependência energética;

Reforçar a competitividade externa da indústria transformadora, nomeadamente através da consecução de níveis de produtividade mais elevados e da melhoria da qualidade dos produtos industriais;

Consolidar o potencial tecnológico nacional, promovendo o adensamento das relações entre ciência e tecnologia e o desenvolvimento industrial e energético.

35 — Comércio interno:

Garantir o normal e regular abastecimento dos produtos essenciais à população, determinando as necessidades anuais de consumo de bens essenciais a serem satisfeitas com recurso ao mercado interno e ou externo, bem como definindo stocks mínimos de garantia susceptíveis de fazerem face a dificuldades imprevistas;

Controlar os preços, designadamente no respeitante à determinação das margens máximas de lucro;

Fixar preços como garantia e orientação de "produção;

Defender o consumidor, designadamente revendo a legislação existente relativa a delitos económicos e crimes contra a saúde pública, reforçando as actividades de fiscalização económica e criando no sector público um órgão votado à defesa do consumidor.

36 — Turismo:

Captar divisas, promovendo externamente o turismo nacional;

Promover o aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos serviços;

Corrigir assimetrias regionais na oferta de serviços;

Consolidar e acelerar o relançamento do sector; Actualizar a legislação do sector, com vista a

conferir-lhe maior operacionalidade. Fomentar e corrigir os movimentos turísticos

internos.

37 — Transportes, comunicações e meteorologia:

Assegurar a satisfação das necessidades reais de deslocação e de comunicação da população portuguesa:

Reorganizar o sistema de transportes face aos condicionalismos impostos pela actual situação energética;

Rever o Plano Rodoviário Nacional;

Alargar e beneficiar a rede rodoviária nacional, através do prosseguimento da construção de auto-estradas e da repavimentação de estradas nacionais;

Orientar a acção da Administração Pública essencialmente para as funções normativas, fiscalizadoras e de coordenação;

Harmonizar as condições de concorrência, garantindo tratamento equitativo dos operadores dos sectores público e privado;

Aumentar a produtividade, mantendo o nível do emprego;

Reforçar a contribuição dos transportes e telecomunicações exteriores para a balança de pagamentos;

Promover o aproveitamento das capacidades da indústria e dos projectistas nacionais;

Favorecer as ligações entre o continente e as regiões autónomas;

Regionalizar as responsabilidades de gestão e coordenação dos sistemas de transportes que interessam exclusivamente às regiões autónomas.

Capítulo II

Sectores sociais — Opções e directrizes gerais

38 — Segurança social:

Consolidar a generalização do acesso de toda a população residente e carecida aos esquemas de prestações e às modalidades de acção social do âmbito do sector e proceder a ajustamentos qualitativos e quantitativos de abonos de família e respectivas prestações complementares e de pensões, com base em critérios ponderados em termos de composição e rendimento dos agregados familiares, da evolução de níveis salariais e da manutenção do poder de compra dos beneficiários;

Intensificar o processo de racionalização e melhoria de gestão do conjunto do sistema de protecção social, criar as condições para a gradual uniformização qualitativa e quantitativa dos esquemas vigentes nos regimes especiais com o que é garantido pelo regime geral, harmonizar os regimes aplicáveis aos diferentes tipos de prestações e ampliar o alcance dos esquemas obrigatórios pela promoção de esquemas complementares facultativos;

Sistematizar e aperfeiçoar o apoio técnico e financeiro às instituições privadas de solidariedade social, promovendo, ao máximo, o aproveita-