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II SÉRIE — NÚMERO 59

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observações

(1) Verba inseriu no Orçamento Oeral do EMado para 1980, destinada a suportar os encargos com despesas correntes da Assembleia da Republica. Inclui a importância de 19 900 000$ para o Serviço de Provedor de Justiça e 4 340 000$ para o Conselho de Impresnsa.

(2) Verba i o kc ri ta ao Orçamento Geral do Estado para 1980, destinada a suportar os encargos com despesas de capital da Assembleia da República. Inclui a importância de 600 000$ para o Serviço do Provedor de justiça e 700 000$ para o Conselho de Imprensa.

(3) Pagamento de vencimentos ao pessoal dos Quadros a que se referem, respectivamente, os artigos 10.*. 15.» e 17.« da Lei n.° 32/77. de 2S de Maio. com as alterações introduzidas pelas Leis a.** 86/77, dc 28 de Dezembro e 27/79. de 5 de Setembro e quadro a que «e refere o artigo 2.» da Lei n.» 69/79. de 11 de Outubro — Serviço de Apoio ao Conselho de Imprensa.

(4) Encargos resultantes da Lei n.° 27/79. de 5 de Setembro.

(5) Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.° 389/78, de 12 de Dezembro, e Despacho Normativo o." 27/79, de 2S de Janeiro — Requisição de pessoal do quadro geral de adidos.

(6) Encargos resultantes da aplicação do artigo 23.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.

(7) Pagamento de subsídios aos Sn. Deputados (n.« I do artigo 8.* e s.° 1 do artigo 11.° da Lei o.« 5/76. de 10 de Setembro).

(8) Pagamento de abono» »o pessoal que preita serviço em regime de tarefa (n.° 3 do artigo 24.» da Lei n.° 32/77. de 25 de Maio).

(9) Pagamento de remunerações aos membros de comissões de estudo e de grupo? de trabalho (n.° 2 do artigo 24.° da Lei n.° 32/77, de 25 de

Maio).

(10) Encáreos estabelecidos no artigo 14.* da Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro (despesas de representação).

(11) Pagamento dos subsidios de ferias e de Natal so pessoal dea quadros aprovados pela Lei n.° 32/77, de 25 de Maio (Decreto-Leí u° 294/75. de 16 de Junho).

(12) Satisfação dos encargos com o pagamento de diuturnidades

(13) Satisfação dos encargos estabelecidos no n.° 4 do artigo 2t.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio (horas extraordinarios).

(14) Satisfação dos encargos com o subsidio de refeicüo (Decreto-Le! a." 305/77. de 29 ile Julho, e Decreto-Lei n.« 204-A/79. de 3 de Julho).

(15) Pagamento de senhas de presença aos Srs. Deputados (artigo 9.° da Lci c." 5/76. de 10 de Setetnhro), membros dor conselhos de infor-macio {artigo 14.° da Lei dos Conselhos de Informação e Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro), membros da Comissão Nocional de Eleições (n.° 5 do aniso 4.° da Lci n.° 71/78. de 27 de Dezembro) e encargos resultantes do disposto no n.° 2 do artigo 21.• da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio — Inclui a gratificação para falhas ao tesoureiro.