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30 DE MAIO DE 1980

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Considerando que existe actualmente uma grande diversidade no critério de adopção de livros e outro material escolar, o que contribui para dificultar a sua aquisição;

Considerando que em muitos casos se passam anos lectivos sem que as crianças consigam obter livros, chegando estes a ser fotocopiados pelos pais, ou então um livro servir várias crianças;

Considerando que a aquisição da livros, mesmo no território nacional, é difícil, levando à formação de longas bichas, e no estrangeiro é praticamente impossível;

Considerando que as livrarias nas grandes e pequenas cidades estrangeiras se não interessam comercialmente par ter em stock livros de ensino portugueses:

Requeiro, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Educação informação sobre:

Se existem estudos ou análises sobre os problemas focados nos considerandos;

Se a Direcção-Geral do Ensino Básico tomou mádidas práticas mo sen fido de resolver as dificuldades de aquisição de material escolar destinado aos filhos dos emigrantes;

Por que não são programadas medidas que permitam no futuro serem enviadas aos consulados de Portugal no estrangeiro lotes de «livros aconselhados», que seriam ali levantados pelos pais das crianças portuguesas, mediante requisição devidamente autenticada pelo respectivo professor.

Lisboa, 29 de Maio de 1980. — O Deputado Social--Demeorata, /. Theodoro da Silva.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que ao longo dos últimos meses mais de duas centenas de emigrantes, por razões de:

a) Não cumprimento do contrato de trabalho;

b) Más condições de alimentação e alojamento;

c) Duras condições de trabalho e deficiente assis-

tência médica;

d) Atraso de pagamento de salários;

e) Discriminação de salários relativamente a tra-

balhadores de outras nacionalidades,

se viiam obrigados a abandonar o trabalho na Ramon A'r Base, no dcosrto àz Neguev, mo Estado de Israel;

Considerando que alguns emigrantes contratados depois de chegarem ao local de trabalho foram devolvidos a Portugad, por nao necessários:

Requeiro, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, as seguintes informações:

Se cg contratos pana trabalho na Base Aít Cons-tructors são visados por qualquer organismo dependente dessa Secretaria de Estado;

Se foram esclarecidos os emigrantes do deserto de Neguev de ser faíso o boato de que o Estado Português recebe parte do seu salário;

Se os funcionários dependentes dessa Secretaria de Estado tiveram reuniões com todos os erni-g. antes portugueses em Neguev para verificarem os seus problemas, sem a presença de súbditos estrangeiros ou representantes da entidade contratadora.

Mais requeiro seja feito um inquérito à actividade da firma Operation and Maintnance Services, Ive, entidade que em Lisboa promove o recrutamento dos emigrantes portugueses para trabalho de construção

da oitada Base.

Lisboa, 29 de Maio de 1980. — O Deputado do PSD, /. Theodoro da Silva.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPIÍ3L;CA Proposta de alteração

1 — No passado dia 6 de Maio foi entregue na Mesa da Assembleia da República uma proposta de resolução sobre alterações ao Regimento da Assembleia da República.

2 — A acumulação de diplomas a discutir na fase final desta sessão legislativa e o facto de «ter sndo possível resolver por acordo de todos os partidos os problemas de funcionamento do Plenário da AR justificará que a discussão e votação daquelas alterações possa ser adiada para o início da próxima sessão legislativa.

3 — Há, todavia, uma norma constante do Regimento, o artigo 51.°, cuja alteração se torna urgente e absolutamente indispensável, porque está ligada in-cindivelmente à composição da AR anterior às eleições intercalares de 2 de Dezembro passado.

4 — Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de resolução sobre a alteração do artigo 51." do Regimento:

ARTIGO ÜNICO

O artigo 51.° do Regimento da Assembleia da República passa a ter a seguinte redacção:

1 — Compõem a Comissão Permanente o Presidente, os quatro Vice-Presídentes da Assembleia da República e os representantes de todos os partidos, grupos ou agrupamentos parlamentares com assento na Assembleia.

2 — Aplicam-se à Comissão Permanente os preceitos dos artigos 39.°, 40.° e 41.°

Lisboa, 29 de Maio de 1980. — O Deputado do PSD, Amândio de Azevedo. — O Deputado do PPM, Ferreira do Amaral. — O Deputado do CDS, Henrique de Moraes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presdente da Assambleia da República:

Considerando que a população de S. Jorge, na Região Autónoma dos Açores, confrontada com a inexistência de meios de comunicação sociaJ próprios, se habituara a escutar, no programa da RDP-Aço-