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II Série — Número 75

DIÁRIO

da Assembleia da República

Terça-feira, 24 de Junho de 1980

I LEGISLATURA

4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1979-1980)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 381/1:

Autoriza o Governo a conceder isenção de direitos alfandegários, sobretaxa de importação e imposto de transacções aos equipamentos importados para os novos emissores e estúdios da Rádio Renascença.

Requerimentos:

Dos Deputados Mário Lopes e Pedro Roseta (PSD) à Junta Autónoma de Estradas relativo a melhoramentos rodoviários no distrito de Castelo Branco.

Dos Deputados Mário Lopes e Pedro Roseta (PSD) ao Governo sobre produção de madeiras no distrito de Castelo Branco.

Dos Deputados Francisco Oliveira e Jaime Gama (PS) ao Sr. Primeirc-Ministro pedindo várias informações relativas à Região Autónoma dos Açores.

Dos Deputados Guilherme Santos e Mendes Godinho (PS) ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação dos peritos avaliadores de finanças.

Do Deputado Jaime Gama (PS) ao Ministério da Agricultura e Pescas sobre problemas de pecuária da Região Autónoma dos Açores.

Do Deputado Adelino Carvalho (PS) aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia relativo às sociedades F. Mendes Godinho e Tagol.

Dos Deputados Vital Moreira e Vítor Louro (PCP) ao Governo relativo ao escoamento e armazenamento de vinhos das regiões de Vale de Cambra, de Castelo de Paiva e de Arouca.

Dos Deputados Vital Moreira e Vítor Louro (PCP) ao Governo sobre as razões da expropriação de posse e administração dos baldios às comunidades locais interessadas.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Governo relativo à

situação das empresas Rabor e Oliva. Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Governo relativo à

criação do Hospital da Feira. Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Governo relativo à

empresa Handy Angle Portuguesa, L.4* Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Governo sobre a

construção de novas pontes sobre os rios Vouga e Mar-

nel, em Agueda. Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Governo sobre a

construção da variante à estrada nacional n.° 1, em

Águeda.

Do Deputado Vital Moreira (PCP) ao Governo sobre a criação de uma zona de turismo na Feira.

Do Deputado João Amaral (PCP) à Secretaria de Estado da Energia e Minas relativo ao aproveitamento das termas de Unhais da Serra.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a construção das Escolas Preparatórias de Paul e Barroca Grande, na Covilhã.

Do Deputado João Amaral (PCP) ao Governo relativo à exploração do complexo termal de Manteigas.

PROPOSTA DE LEI N.° 381/1

Nota justificativa

Ao aprovar o relatório respeitante aos danos verificados no Centro Emissor da Buraca da Rádio Renascença, pela explosão ali provocada em 7 de Novembro de 1975, o I Governo Constitucional, por Resolução do Conselho de Ministros de 18 de Novembro de 1976, publicada no Diário da República, n.° 285, de 7 de Dezembro, deliberou «providenciar no sentido de que os equipamentos importados para reconstituição dos emissores destruídos fiquem isentos dos correspondentes direitos e sobretaxas de importação».

Os fins assim prosseguidos, e que se reconduziam à criação de condições para a «livre expressão dos princípios e crenças da igreja católica», foram reafirmados por despacho conjunto de 9 de Agosto de 1977, do Ministro dos Transportes e Comunicações e do Secretário de Estado da Comunicação Social, o qual patrocinou o levantamento das condições técnicas necessárias à eficiente instalação da rede emissora de ondas médias da Rádio Renascença.

Verificando-se que a consecução dos objectivos atrás enunciados se não esgotou cora as facilidades tributárias já concedidas ao reequipamento da emissora católica, antes pressupõe a introdução de novos meios técnicos, essenciais à concretização das suas finalidades, o Governo apresenta, nos termos do n.° l do artigo 170.° da Constituição, a seguinte proposta de lei de autorização legislativa:

ARTIGO 1."

É o Governo autorizado a conceder isenção de direitos alfandegários, sobretaxa de importação e imposto de transacções aos equipamentos importados para os novos emissores e estúdios da Rádio Renascença.

ARTIGO 2."

A autorização conferida pela presente lei caduca decorridos noventa dias sobre a data da sua publicação.

Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1980. — Francisco Sá Carneiro.