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24 DE JUNHO DE 1980

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em canta a situação injusta em que se encontram os cerca de 2000 peritos avaliadores de finanças de iodos os concelhos do País, a saber, entre outras:

Não vínculo de continuidade de trabalho; Sem direito a assistência médica e medicamentosa;

Sem direito a reforma.

Dado que há casos gravíssimos no País, vimos, ao abrigo das disposições regimentais, pedir a V. Ex.a que, através desta Câmara, o Ministro das Finanças e do Plano nos informe com a urgência possível do seguinte:

1.° Qual o estatuto legal de vínculo entre estes trabalhadores e o Ministério das Finanças?

2.° Por que razão até agora não se tomou uma deliberação no sentido de moralizar a profissão destes agentes de trabalho por conta do Estado, alguns com .trinta e mais anos de serviço?

3.° Se o actual Ministério tem em estudo alguma solução para abreviar tão flagrante injustiça?

23 de Junho de 1980. — Os Deputados do PS: Guilherme dos Santos — Mendes Godinho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que em 20 de Março de 1980 dirigi ao Ministro da Agricultura e Pescas, conjuntamente com o Deputado Francisco Oliveira, um requerimento referente a questões de interesse para a lavoura e a agricultura da Região Autónoma dos Açores, o qual até ao momento não obteve qualquer resposta;

Considerando que ia economia açoriana assenta fundamentalmente nas actividades ligadas à agro--pecuária e que a promoção do desenvolvimento regional passa pela adopção de um conjunto enérgico de medidas em relação ao sector;

Considerando que parte substancial dessas medidas não depende exclusivamente das autoridades regionais, mas carece de decisões tomadas a nível da Administração Central:

Requeiro que o Ministro da Agricultura e Pescas me informe sobre os seguintes pontos:

1.° Medidas previstas para estender aos Açores o crédito agrícola e pecuário, nomeadamente através do IFADAP, e calendário para execução das acções programadas;

2.° Medidas previstas para estender aos Açores o seguro agrícola e pecuário e calendário para execução das acções programadas;

3.° Soluções encontradas pelo grupo ad hoc existente no MAP com vista a conseguir o rápido escoamento dos stoks de leite em pó existentes em diversas unidades industriais da Região;

4.° Extensão à Região Autónoma dos Açores do regime de preços de garantia para determinados produtos agrícolas;

5.° Discriminação dos subsídios concedidos à lavoura, respectivamente no continente e nos Açores, não só para efeito de investimento, mas particularmente no que se refere ao preço do leite pago ao produtor;

6.° Existência de um regime de preços nacionais para os adubos e outros factores de produção a praticar na Região Autónoma dos Açores em benefício de agricultores e lavradores.

20 de Junho de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1—O Despacho Normativo n.° 169/79, de 19 de Julho, que definiu o «universo estabilizado» do IPE, estabelecia no n.° 8 que a decisão definitiva acerca da inclusão das participações do sector público nas sociedades F. Mendes Godinho e Tagol ficaria dependente de estudos ulteriores que melhor justificassem aquela inclusão.

2 — Posteriomente, o Despacho Normativo n.° 342/ 79, de 27 de Novembro, estabeleceu, presumidamente com base nos estudos entretanto efectuados, a inclusão provisória daquelas participações públicas no «universo estabilizado» do IPE.

3 — Finalmente, o Despacho Normativo n.° 57/80, de 4 de Fevereiro, determinou, certamente com base em estudos de sentido contrário aos anteriormente realizados, «a transferência do IPE para os originários titulares» da titularidade e da gestão «das participações do sector público no capital das empresas F. Mendes Godinho e Tagol, com as consequências previstas no Despacho Normativo n.° 169/79, de 19 de Julho».

4 — Em harmonia com este último despacho normativo, as entidades públicas actuais proprietárias das participações deverão abrir concurso público que conduza ou possa conduzir, a curto prazo, à alienação definitiva pelo sector público ao sector privado daquelas participações (F. Mendes Godinho e Tagol).

5 — Pelo exposto:

5.1 — Tendo presente o Despacho Normativo n.° 57/80 dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia;

5.2 — Tendo presente que as empresas F. Mendes Godinho e Tagol asseguram emprego a cerca de 1400 trabalhadores;

5.3 — Tendo em conta que a aplicação do Despacho Normativo n.° 57/80, com as consequências do Despacho Normativo n.° 169/79, pode ter efeitos