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24 DE JUNHO BE 1980

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colo de acordo com a ITT, abrangendo, além da Rabor, as restantes empresas do grupo (a empresa Hotéis Sheraton de Portugal, Standard Eléctrica, S. A. R. L., e Oliva Indústrias, S. A. R. L.), prevendo, no que respeita à Rabor, a sua desintervenção e a entrega incondicional à ITT.

Considerando que durante a gestão ruinosa da ITT na Rabor não foram pagos salários em alguns meses e os prejuízos acumulados no final de 1976 ultrapassavam os 80 000 contos, situação que foi completamente alterada durante o período da intervenção do Estado, apresentando1 já no final de 1979 lucros acumulados no montante de 25 250 contos e pre-vendo-se lucros para o ano em curso no montante de 50 000 contos;

Considerando que a comissão de trabalhadores não teve qualquer intervenção no processo que conduziu ao protocolo com a ITT e à decisão de desintervenção da Rabor;

Considerando que, certamente em consequência do acordo com a ITT, foi autorizado o despedimento colectivo da Standard, sendo de recear a existência de outras cláusulas lesivas dos interesses dos trabalhadores e da economia nacional;

Considerando que os trabalhadores da Rabor aprovaram uma moção de repúdio à decisão arbitrária do Governo:

O Deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicita ao Governo as seguintes informações:

1) Qual o teor do protocolo assinado pelo Go-

verno com a ITT, em particular no que respeita à Rabor?

2) Que condições foiram colocadas à ITT com

0 objectivo de salvaguardar os interesses dos trabalhadores e da economia nacional?

3) Por que não foram tidas em conta as pro-

postas das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas, e em particular da Rabor?

4) Quais as razões que levam o Governo a de-

cidir entregar a Rabor incondicionalmente à ITT, esquecendo a sua gestão desastrosa antes do período da intervenção e a espectacular recuperação entretanto realizada pelos trabalhadores após a intervenção do Estado na empresa?

5) Quais são as propostas da ITT em relação

à Oliva? Qual a entidade que está interessada na sua compra? Quais as condições que põe?

6) No protocolo com a ITT estão salvaguarda-

dos os direitos dos trabalhadores da Oliva? E, se a ITT vender a sua participação accionista na Oliva, os direitos dos trabalhadores e da economia do País serão salvaguardados? Ou em todo o protocolo assinado com o Governo apenas a ITT foi beneficiada? É verdade que a ITT irá beneficiar de apoios financeiros privilegiados da banca nacionalizada que rondam

1 300 000 contos?

Assembleia da República, 19 de Junho de 1980. — O Deputado do PCP, Vital Moreira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a criação de um hospital na vila da Feira constitui uma das mais antigas e arreigadas aspirações das populações, que encontrou expressão já nos anos 50, quando a própria população se mobilizou para angariar meios para esse fim (conseguindo vários milhares de contos, dos quais, aliás, saíram fundos para a compra de um terreno para esse efeito);

Considerando que, ainda em 1970, chegou a ser elaborado um projecto de construção de raiz do hospital e que as entidades de então chegaram a anunciar a sua aprovação e prometeram o início das obras, o que nunca se veio a verificar, tendo, ao invés, em 1979, o Governo decidido afastar de vez a hipótese de construção de raiz de um hospital;

Considerando que depois do 25 de Abril a população voltou a mobilizar-se para a luta pelo hospital, designando, em plenário convocado para o efeito, duas comissões—uma para promover a instalação de um hospital de raiz, retomando o projecto originário, e outra para o estudo do aproveitamento de um edifício do IOS situado na Quinta do Castelo, na vila da Feira, cuja finalidade ainda não estava definida;

Considerando que, aquando da publicação do Decreto n.° 94/77, de 5 de Julho —que criava os Hospitais de S. João da Madeira e de Oliveira de Azeméis, deixando de lado a Feira—, de novo a Feira se mobilizou, exprimindo a sua insatisfação através dos respectivos órgãos de poder local;

Considerando que, finalmente, em Fevereiro de 1979 o então Ministro dos Assuntos Sociais, António Arnaut, através do Decreto n.° 3/79, revogou o anterior decreto e determinou a criação dos Centros Hospitalares de Aveiro Norte e de Aveiro Sul, incluindo no primeiro o Hospital da Feira, criando-se desde logo a respectiva comissão instaladora;

Considerando que, enquanto, por seu lado, a Câmara Municipal da Feira já fez aprovar e vai lançar a execução das obras de acesso ao referido edifício pertencente ao IOS, continua por elaborar o projecto de adaptação do edifício para hospital, de que acabou por se encarregar a própria Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

Considerando que, entretanto, os problemas de saúde na vila da Feira e no seu concelho continuam sem solução para as graves dificuldades existentes, como se prova num recente levantamento sanitário do concelho, dirigido por uma equipa de biomédicas do Porto, tendo os seus habitantes de recorrer, inclusivamente, ao Hospital Central de Santo António, no Porto, para tratamentos e internamentos;

Considerando, finalmente, a necessidade de, o mais rapidamente, satisfazer essa necessidade fundamental da vila da Feira e do seu concelho:

Pergunta-se ao Governo, através dos departamentos competentes:

a) Qual é a posição do Governo em relação à

criação do Hospital da Feira?

b) Quais as razões que explicam que a Direcção-

-Geral das Construções Hospitalares não tenha elaborado ainda —e, aparentemente,