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27 DE JUNHO DE 1980

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blema, mesmo depois de ser defrontado com a invasão da febre aftosa? E se tenciona agir, que medidas serão tomadas e a que prazo?

Assembleia da República, 25 de Junho de 1980. — Os Deputados do PCP: Victor Louro — Alberto Jorge — José Casimiro — Josefina Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Passados são já alguns dias desde a hecatombe que vitimou mais de sete centenas de suínos com febre aftosa na Quinta da Pena, freguesia de Perozinho, Vila Nova de Gaia.

Tal acidente, para além de ter causado e exigido grandes sacrifícios da parte dos proprietários, ocasionando um prejuízo que ronda os 3 milhões de escudos, vem também criar sérios embaraços do ponto de vista económico, dado que estes proprietários estão associados em regime cooperativo, tendo investido cerca de 11 mil contos, contraindo empréstimo na banca e outro organismo, com os encargos respectivos. Estes factos vêm pôr em relevo o grave problema da falta de meios de combate a tais situações aflitivas, pois esta tragédia (ocorrida na Cooperativa Agro-Pecuária de Perozinho, S. C. R. L.) poderia ter sido evitada se os organismos competentes e da responsabilidade do Governo tivessem no devido tempo e com meios adequados combatido a epidemia.

Quando os primeiros sintomas da febre se fizeram notar, logo os responsáveis pela Cooperativa se dirigiram aos serviços mais próximos do MAP. Estes não estavam dotados das respectivas vacinas, apesar de virem propagandeando uma alegada vacinação e assegurando que o mercado estaria abastecido dessas vacinas (será mercado negro?). Tal é a contradição entre a propaganda e os factos!...

Os perigos de tal febre começam a ser objecto de grande preocupação em todo o País. Urge tomar rápidas medidas, pois já ascendem a mais de uma vintena os focos de doença.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, se requer ao MAP os seguintes esclarecimentos:

1) Como vai esse Ministério travar o prossegui-

mento de tais doenças e que medidas concretas já tomou para suster a propagação desta epidemia?

2) Que tipo de auxílio vai ser concedido à Coope-

rativa acima referida e às restantes entidades prejudicadas, no sentido de minorar os danos sofridos?

3) Vai o Governo limitar-se a conceder apoio

técnico pontual, ou está disposto a atribuir indemnizações e outras medidas financeiras que compensem na sua real extensão os prejuízos sofridos?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — Os Deputados do PCP: Alberto Jorge — Victor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vêm de há muito os pescadores portugueses reivindicando melhorias sociais a que têm direito: questões como a reforma aos 55 anos, como a assistência aos pescadores na pesca longínqua, como os meios de salvação aéreos, como a melhoria das condições das barras e dos portos, etc.

O Governo, embora frequentemente instado a tomar posição sobre estas questões muito concretas colocadas pelos pescadores e também inúmeras vezes por nós colocadas na própria Assembleia da República, tem-se furtado a responder claramente a estas questões.

Assume particular importância ainda —e sobre ela os pescadores portugueses têm vindo a pronunciar-se exigindo do Governo uma resposta precisa, concreta e esclarecedora— a questão do subsídio de desemprego quando os barcos estão em terra por motivo de reparação ou más condições climatéricas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlmentar do PCP requerem ao Governo resposta urgente à seguinte questão:

Tenciona o Governo atribuir subsídio de desemprego aos pescadores quando se verifiquem as condições acima descritas: barcos em terra devido a reparação ou por más condições climatéricas?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Alberto Espadinha — Victor Louro.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A assembleia geral ordinária da Mútua dos Pescadores aprovou, no passado dia 30 de Março, uma moção relacionada com o Serviço Nacional de Ambulâncias, a segurança e assistência que é devida aos pescadores (moção que já recebeu o apoio das restantes Mútuas) e de que se transcreve parte:

Considerando que a Mútua dos Pescadores, Sociedade Mútua de Seguros, tem vindo a contribuir para o Serviço Nacional de Ambulâncias, nos termos da legislação que regula este serviço, com l % sobre os prémios dos seguros dos acidentes de trabalho e pessoais que explora cobrado dos respectivos segurados, profissionais de pesca;

Considerando que esta contribuição, a qual nos últimos seis anos totalizou perto de 3000 contos, não trouxe à classe piscatória qualquer benefício, pois que a sua área de trabalho, que é o mar, tem estado permanentemente fora do campo de acção do SNA:

A assembleia geral da Mútua dos Pescadores, Sociedade Mútua de Seguros, reunida em sessão ordinária no dia 30 de Março de 1980, decide que:

1. Se exponha à Presidência da República, à Assembleia da República (Presidente