O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1398 II SERIE — NUMERO 82

3 — A area ocupada pela Escola do MagisttdoPrimário é considerada como suficiente pan sepoder cumprir minimamente o programa das escolas superiores de educaço, pelo que e possIvel,mediante algumas adaptacoes, o funcionarnetoda mesma nestas iinstalaç.öes.

Corn os melhores cumprimentos.

20 de Junho de 1980.— 0 Chefe do Gabinete,Ivan Brandäo.

MINISTERIO DOS TRANSPORTESE COMUNICAcOES

DIRECQAO.GERAL DE PORTOS

Dlrecçao dos Serviços de Exploraçao

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Requerimento do Deputado do PS GomesFernandes, apresentado na Assemblela da Repüblica. sobre extracçäo de areias na orb maritirnado conceiho de Vila Nova de Gala.

Relativamente ao assunto em epigrafe, objecto doof ício n.° 1109, de 5 de Maio de 1980, do Gabinete deS. Ex.” o Ministro Adjunto do P:irnei:o-Minist:o, informo a V. Ex.a o seguinte:

I — As licenças de extracção de areias são passadasa tItulo precârio e pelo periodo de trés meses, tendosido, ate a data, passadas as licencas abaixo discrirninadas, na zona em causa:

Conceiho de Esposende

Relativamente ao assunto em epigrafe, objecto dooffcio fl.0 1108, de 5 de Maio de 1980, do Gabinete deS. Ex. o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, jformo a V. Ex. o seguinte:

— Antes do inicio de cada trimestre os locals deextracção são observados por técnicos destes serviços,a fim de colherem elernentos que permitam analisarcada pedido de licenciarnento, sob o ponto de vistatécnico, convenienternente.

Está previsto acabarem as extracçôes na orla marltima no fim do més de Setembro do corrente ano.

2— Em 1979 foi autorizada a extracção tie 19900m3de areias, tendo sido a receita arrecadada pelos cofresdo Estado de 218 900$.

3— Nos termos da alinea if) do artigo I0.° do Dccreto-Lei n.° 265/72, compete as capitanias fiscalizara area de jurisdição do dominio piblico maritirno,sendo, portanto, as mesmas que cabe controlar osquantitativos autorizados por esta Direcçao-Geral.

4— As observacoes feitas pelas autarquias locaissão sempre tomadas em consideração antes de serempassadas as respectivas licenças.

Corn os meihores cumprirnentos.

2 de Junho de 1980. — 0 Engenheiro Director-Geral, Fernando Mufloz de Oliveira.

MINISTERIO DOS TRANSPORTESE coMuNIcAçOES

DIREcçA0-GERAL DE PORTOS

Direcçao dos Servlços tie Exploracão

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.’ o Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunro: Requerimento do Deputado do PS GomesFernandes, apresentado na Assembleia da RepüMica, sobre extracçäo de areias entre a foz do rioLeça e a foz do rio Lima.

2 — Antes do inicio de cada trimestre os locais deextracção são vistoriados por técnicos destes serviços.

3 — Compete as capitanias fiscalizar o dominlo pü.blico maritimo. sendo. poflanto, as rnesmas que fazemo conrrôle dos quantitativos autorizados.

4— As observaçoos feitas pelas autargulas localssão sempre tomadas em consideração antes de serernpassadas as respectivas licenças.

Corn os meihores cump:irnentos.

2 de Junho de 1980. —0 Engenheiro Director-Geral, Fernando Muño de Oliveira.

MINISThRIO DA HABIrAcA0E OBRAS PUBLICAS

GABINETE DC) MINISTRO

Exr’ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. MinistmAdjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: lnstalaçöcs escolares em Vale cia Pinta, Cartaxo.

Sobre o aunto do requerim’ento apreseatado aAsse:nthleia da RwübI&ca pelo Sr. Deputado José Niza(PS), o qual foi reme:ticlo ac MinistCrb da Educacâoe Ciencia corn o ofIcic aoirna mencionado, tendo sidoposterionnente tnnsfetrido a este Minásterio, encarrega-me o Sr. Ministm da HaNtação e Obras Püblicasde transcreve.r a V. Ex.” a seguinte informação prestada pela Direcçãn-Geral des Construçoes Escolares.

1 — No piano de construçöes escolares elaborado pelo MEC em 1975 foi prevista a necessidade da existéncia de trés sal-as de aula pam oensino primário em Vale da Pinta, conceiho doCartaxo. De acordo com as indicaçoes daquelepiano, haveria gut construir urna sal-a de aulano caso de o edifIcio escolar existente tie duas

1.” trimestre de1950:

Licença fl.° 1,80

Licenca n.° 2/80

2.” trimestre de1980:

Liccnça fl.0 67/80

Local

Poz do rio CAvado e anone do molhe

1 km a jusante da pontede FAo (rio CAvado)

I km a jusante da pontede 14° (rio Cávado)

Total

Quan sided,,(metros cüt,ico,)

2 000

2000

2 000

-

6 000