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30 DE SETEMBRO 1W 19801440—(13)

Por tal motivo foram JA instaurados processes administrativos de transgressào, razão por que se considera não haver lugar a formular quaisquer propostasde apticaçAo de sançôes, no estrito âmbito deste inquérito, reservando as mesmas pan o meio processualadequado.

Problema de natureza jurIdica que Se suscita é• ode saber se a legislaçao em vigor im.pöe as agendasde viagens a utilização de urn nümero determinadode correios de turismo para acompanhamento dasviagens turisticas colectivas. Com efeito, o Decreto-Lei n.° 359/79, no seu artigo 53.’, n.° I, impôe aobrigatoriedade do acompanhamento dos luristas,desde a origem ate ao destine, por profissionais deinforrnaçao turIstica, nos termos estabelecidos emregulamento. Ora, na verdade C que o Decreto Regularnentar n.° 84)79, de 31 de Dezembro, não contempla esta situaçäo. Fica em aberto, por isso, saberse ainda se manterá em vigor o artigo 13.” do Decreto-Lei fl.0 42 248, de 31 de Agosto de 1957, disposição que obrigava o acompanhamento, nas excursOesorganizadas no Pals em autocarro, por guia-intérpre1e,devendo seguir urn ern cada autocarro.

Independentemente de saber se esta norma foi afectada por revogaçAo de sistema (revogação expressanos termos do artigo 67.° do Decreto-Lei it” 478/72,de 28 de Novembro) OU se subsiste em vigor. comoaflorarnento de uma regulamentação tacitamenteaceite pelas leis posteriores, a verdade C que tal normaso se aplica as viagens organizadas flO Pals, pelo queparece continuar a haver uma lacuna de regulamentação na mattria do nümero de profissionais de inforrnacao turistica que devem acompanhar viagensturisticas colectivas ao estrangeiro em que são utilizados vrios autocarros.

Nesta medida, entende-se que o facto de todas asagêneias que organizararn viagens turisticas colectivas’a Torremolinos, nas datas indicadas, nêo teremutilizado urn nurnero de profissionais de inforrnaçAoturlstica igual ac do nümero de autocarros deslocadosnao constitui infracçao a legislacao vigente, dada a

aludida lacuna, que se pensa deveria desaparecer porpublicaçao de regulamentacao adequada.

Ficarn assirn consignados no presente relatorio osresultados do InquCrito superiormente ordenado em9 de Abril de 1980, chamando-se a atenção para acircunstâneia da urgCncia de o mesmo ter postergadoa realizacao de diligCneias de averiguaçao mais profundas, as quais podern sempre ser superiorrnenteordenadas para realizaçao em tempo mais dilatado.

A consideração superior.

22 de Abril de 1980. — A TCcnica, Maria de Fdtima Ribeiro Mendey.

MINISTERI0 DO COMERCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. MinistroAdjunto ‘do Primeiro-Minjstro:

Assunto; Requerimento apresentado na Assembleia ciaRepüblica pelo Sr. Deputado .Jaime Gama (PS).

Em referenda ao of‘do de V. Ex.a, acima rnencionado, que acompanhava urn requerimento do Sr. Deputado Jaime Gama, junto se enviam as elementosremetidos a este Gabinete pela Enatur — EmpresaNacional de Turismo, E. P., e que constam de:

Mapa resumo dos investirnentos realizados ate28 de Juiho do ano em curso em obras de beneficiação do Hotel do Aeroporto de Santa Mana,hem como cia situação patrimonial e resultaclosde exploraçao do mesmo relatives aos exerciciosde 1977, 1978 e 1979.

Mais se informa gut anteriormente a essa data agestâo do mesmo não se encontrava confiada a Enatur.

Com os meihores cumprixnentos.

Lisboa, 25 de Agosto de 1980. —0 Chefe do Gabinete, Manuel Correia Leite.

S..

Santa Maria, Açores

Obras de beneflciacao

Facturaçdo

Situaçüo em 28 de Juiho de 1980

impermeabilizacäoElectricjcjadeAguas — CoquilbalflsonorizacAo— QuartosPnturas — ExterioresInstalaçaes sanitáriasAlcatjfasPinturas — InterioresAlteracoes

— BoxesMobiljarjoflecoraçaoPequenas obrasGastos geraisRecepcao

Obra A liquidar

1 949 2775502151 619510

273 4665002032156500

127 878580507 627590375 875500414203590

3597265540—5-

273 488500590 398550900 000500

1 794 729100

1 858 6433702151619510

273 466500318 116500127 878180507 627590375 875500414 203590

2 798 432570—5—

117 500500590 338350100 000500

1 760 153540

90633580-5-—5-

714 040500-5--5--5--5-

798 832570-3-

155 988500-5-

800 00050034569360

14 987 934510 12393920500 2594064510