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1440—(18) II SERJE -— NUMERO 85

Amortizaçôes do exercIcio.Provisöes do exercIcio

Perdas extraorcjinárjas do exercicioPerdas de exercicios anteriores

Resultados lIquidos

54 20519011 452 60$

65 658150

22812 501136

175 391170613 612150

789 004120

(6734 845146)

16866 660$ 10

leite em p6 de dificil escoamento. Adicionadasas produçöes continental e açoriana, o problemaapresenta-se deveras preocupante, para a resoluçäo do qual forarn levadas a efeito algurnas reuniöes em que participaram as Secretarias de Estado do Comércio Interno, Comércio e IndüstriasAgricolas e Secretaria Regional do Cornércio eInddstria, onde foram apontados como rneios possiveis de escoamento dos excedentes de lefte emp6 a exportação e a incorporaçäo na fabricaçaonacional de kites para a alimentaçao animal.

Em qualquer dos casos, e para que se pudesselevar a cabo as opçôes apresentadas, terá o Governo de subsidiar forternente aquelas operaçöes,cujos encargos representariarn para o Estado largas centenas de milhôes de escudos.

Vendas de mercadorias e produtosPrestaçoes de serviços

Outras receitas

Ganhos extraordinârios do exercIcioGanhos de exercIcios anteriores

4•0 Preço de kite pago ao produtor:

Corn a publicaçao da Portaria n.° 336/80, de19 de Junho, creio que devera ter ficado esciarecida a questão apresentada pelo Sr. DeputadoJaime Garna.

Corn os melhores cumprimentos.

34775180 Lisboa, 18 de Julho de 1980—0 Chefe de Gabi312 040190 nete, A. Gonçoives Ferreira.

16866 660110MINISTERIO DA DEFESA NACIONAL

GABINEtE DO MINISTRO

MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS

GABINErE DO SECRETARIO DE ESTADODO COMERCIO E INDCJSTRIAS AGRICOLAS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.’ o Ministro Adjunto do Prirneiro-Mintro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia daReptlblica.

Acerca do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jairne Gama (PS) cia Asseinbleia da Repüblica,passo a informar V. Ex. sobre os pontos que seinserem dentro da competéncia desta Secretaria deEstaUo:

3.° Escoarnento dos stocky de leite em p6existentes nos Acores:

A produçäo nacional de leite sofre, como ehabitual, variaçOes sazonais, as quais, na fontemaxima de produção, acarretam sempre a necessidade de se proceder A secagem de quantitativosvolumosos de leite. Se a Regiâo Autónoma dosAçores e habitualmente excedentária em leite ecorn uma indüstria tradicionalmente voitada paraa fabricaçAo de leite em p6, este era canalizadopara consumo no continente, onde o perlodo deOutono-Inverno escasseava o produto JIquido,quer pam consumo em natureza, quer para aindüstria. Todavia, corn o incremento da produção leiteira continental (a que no é estranho opreço compensador que se tern vindo a pagaro kite ao produtor), aliado a condiçôes clirnatologicas favorâveis, o continente ye-se hoje’ ernface a uma produçäo igualmente excedentaria de

EX.mO Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado MarceloCurto (PS).

Relativamente a informaçAo solicitada no requerimento em epIgrafe que acompanhou o v/ ofIcio emreferéncia a), encarrcga-me S. Ex.a o Ministro daDefesa Nacional de transcrever a V. Ex.a o offcioreferido em b), recebido neste Gabinete:

— As baterias do Regimento de Artilbaria deCosta, cumprindo o que estA superiormente deterrninado, realizam duas vezes por aim exerciciosde fogos reais, sendo urn integrado numa escolade recrutas e outro inserido no exercicio conjunto anual, em que intervém todas as bateriasdo RAC.

2— Os exercicios de fogos reais em questäosão planeados corn antecedência e a sua realização obedece a urn calendario previamente divulgado (dia e hora) através dos vários órgäosda comunicaçäo social, a fim de alertarern aspopulaçoes que vivern nas zonas limitrofes asbaterias ern acção.

3— Relativamen.te As questöes levantadas peloSr. Deputado Marcelo Curto, esclarece-se 0 seguinte:

a) As explosbes referidas, no tempo e localindicados, são devidas a exercicios delogos reals das peças do RAC;

b) 0 EME continuará a garantir a realização dos referidos exercIcios dentro dasmedidas de segumança habituais, divul

12585 1101403934053100

16519 163140680100

16519 843140

346 816170