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30 1W SETEMBRO 1W 1980 1440—(19)

gando a realização dos fogos através dosórgäos de comunicacão social, e a in

demnizar os eventuais prejuizos que

surjam. alias, poiltica já antiga;c) Quanto a realização de futuros exercicios,

estes serão sempre divulgados através

dos Orgãos de comunicaçäo social;

d) Os fogos reais referidos são provenientesda 3. Bateria (Laje) do RAC.

Corn os melhores cumprirnentos.

Lisboa, 14 de Juiho de 1980. —0 Chefe do Gabi

nete, Hugo Ferdinando Goncah’es Rocha, tenente-coronel de infantaria.

MINISTERIO DA HABITAQAO E OBRASPUBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Exr Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Prirneiro-Ministro:

Assunto: Concretização de pianos de abastecimentode água e saneamento bäsico de povoaçöes do conceiho de Mação.

Sobre a terceira questão posta pelo Sr. DeputadoAntOnio Reis (PS), no requerirnento apresentado aAssembleia da Republica, encarrega-ine a Sr. Ministro cia Habitaçäo e Obras Publicas de transrnitir aV. E’. • a informaçao prestada pela Direcçào-Geraldo Sanenento Bãsic2 sobre o assunto em epigrafe:

I — A DGSB, dentro das suas atribuiçoes, daraa assisténcia técnica que lhe for solicitada pelaCãmara Municipal relativamente a apreciacäodos projectos que Ihe forem enviados e a fiscalizacao das respectivas obras, através do NácleoRegional de Sanearnento Básico.

2 — 0 problema do financiarnento dos empreendimentos transcende a competéncia destaDirecçao-Geral. Recorda-se, eontudo, a possibilidade de a CM recorrer para o efeito a CaixaGeral de Depositos e Credito Predial.

Corn as melhores cumprimentos.

Lisboa, 4 de Juiho de 1980. — 0 Chefe do Gabinete, Pedro de Sam palo Mines.

MIMSThRO DA HABITAcA0 E O8RASPUBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

EX.m Sr. Chefe do Gabinete de S. EX? o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

.4ssunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado AntOnio Reis (PS) sabre a lar da terceiraidade de Maçäo.

Relativamente ao assunto em epigrafe, par incumhonda do Sr. Ministro da Habitaçäo e Obras Püblicascumpre-me comunicar a V. Ex. que, segundo informa

cáo da Direcçao-Geral do Equipamento Regional cUrbano, a referida obra é passivel de comparticipaçäo.corn base na taxa de 80 W0 do seu custo final. incluindoo projecto e a aquisiçáo do terreno.

Corn os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Julho de 1980. —0 Chefe do Gabinete, Pedro de Sampolo Nunes.

PRESIDtNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SEC BETA A IA-GE RAL

Divisão técnica

Assunto: Pedido de declaraçäo de utilidade püblica,nos termos do Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro. Requerente: Associação de Moradores daZona da Boavista. Rua do Tenente Valadim, Porto.

I — A fim de permitir dar resposta a questoes Iormuladas pelo Sr. Deputado Gornes Carneiro, doGrupo Parl-amentar do Partido Socialista, o Gabinetedo Sr. Secretário de Estado cia PCM pretende serinformado sabre:

1.1 — Situacäo do processo em epigrafe e causada demora verificada na decisäo sobre o pedidoformulado;

1.2—0 nümero de pedidos de associaçOes sirnilares que se encontrem a aguardar decisäosobre o rnesmo assunto;

1.3—Eventual preconizaçäo de medidas tendentes a acelerar os processos pendentes.

2— Quanto as questôes formuladas, oferece-nosprestar os seguintes esclarecimentos:

2.1 — Situaçäo do processo e causa do atra.soverificado quanto a sua decisäo:

Na instruçäo do processo em causa procedeu estaDivisão da forma habitual a solicitação prévia depareceres adjuvantes, ties termos do n.° 3 do artigo 5.°do Decreto-Lei ti.0 460/77, de 7 de Novembro, demodo a permitir-Ihe coiher elementos necessários aoajuizarnento da pretensAo. Em 4 de Junho de 1979foi solicitado o parecer da Secretaria de Estado daSegurança Social, que, tendo inicialmente levantadodüvidas quanto a Iegalizaçao da sede e das instalaçöes que a Associaçäo entao ocupava, se propunhaprornover posteriores diligências, através dos seus serviços locais e tOcnicos, no sentido de serem obtidosesciarecimentos não sO quanto a angariaçAo da sedepropria, mas tambOm quanto as actividades desenvolvidas pela Associacao.

Náo obstante as insistências efectuadas junto daInspecção Superior de Tutela Administrativa (ofIciosn.°3 3057 e 1032, de 3 de Setembro de 1979 e 26 deFevereiro de 1980), esta Secretaria-Geral ainda náaI oi habilitada corn o parecer que se entende necessário. Este entendimento decorre nAo sO do facto de seconsiderar imprescindivel para a avaliaçâo do méritoda pretensão o conhecimento efectivo das actividadesdesenvolvidas pela requerente mas também do curnprirnento do despacho do Sr. SecretArio de Estado daSegurança Social, que considera necessArio que neste