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1440-(20) II SERIE—NUMERO 85

tipo de processos seja feita prova de legalizaçäo dasinstalaçôes utilizadas (ouicio n.° 2582/nSA, de 30 deMaio de 1979, da ISTA)

2.2 — Nümero de pedidos de associaçOes similaresque se encontrern a aguardar decisào:

Alern do pedido em causa, urn outro pedido seencontra em fase de iastruçäo do respectivo processo.Assini, nesta data nenhum processo respeitante a pedidos de declaracao de utilidade pübiica formuladaspar associaçOes de moradores se encontra concluido,a aguardar decisao final;

2.3 — Medidas tendentes a acelerar os procesSOS pendentes:

Atendendo ao reduzido nümero de processos pendentes, afigura-se nAo haver lugar para se sugerirquaisquer medi’das.

Em relaçao ao caso em apreço, seria desejávelefectuar nova insisténcia junto do ISTA.

A consideraçAo superior.

30 de Juiho de 1980. — 0 Ttcnico, Victor Ochoa.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

Gabinete do Secretérlo de Estado

Assunto: Requerirnento do Sr. Deputado LuisSaias (PS).

Entre 19 de Junho e 4 de Juiho tiveram lugar, emNouakchott, entre as auteridades de pesca de Portugal e da Repüblica Isidmica da Mauritania, as reuniôes destinadas a fixacào das condiçoes de acessoda frota nacional aos pesqueiros daquele pals.

Logo no dia 20 de Junho a represen•tação mauritana informou quo a Administracao da RIM canoederia licencas de pesca para as navies portuguesesmediante o pagamento das tans anteriormente estabelecidas e ate 31 de Dezembro do corrente ano.

Recorda-se que esta taxa era de 220 dOlares arnericanos per tonelada & arqueação bruta dos naviosinscritos e per ano.

Posteriormente, as autoridades mauritanas afirmamque esse valor deveria ser revisto, e, apOs algurnahesitação, anunciaram que o mesmo se fixaria em520 dolares americanos por tonelada de arqueaçãobruta dos navies e per ano.

Mo tendo side aceite pela representaçâo portuguesa a obrigaçao dc pagar o que Se considerou serurn preço demasiadamente elevado pelas licenças depesca, as conversaçôes foram suspensas a firn de queambas as partes pudessem estudar outras modalidadesque permitam a actividade de ernbarcaçOes da frotanacional nas aguas da RIM.

Prosseguiram, entretanto, os encontros entre osempresários püblicos e privados dos dois palses, gue,conjuntarnente, tm apreciado várias formas pessIveisde associação dos seus interesses.

A Administração Portuguesa solicitou já ao Governo da Republica Islâmica da Mauritania a mdicaçào de datas para a realizacão, em Lisboa, dasreuniöes para o reatamento das conversaçöes, nãotendo ainda obtido resposta.

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

Resposta ao requerimento apresentado na sessAo de24 do Junho dc 1980 da Assembleia da Repüblicapelo Sr. Deputado Luis Saias (PS):

Relativamente as negociaçöes no sector das pescasentre Portugal e a Mauritania que o Ministério dosNegógicos Estrangeiros tent apoiado, designadamenteatravés da Embaixada de Portugal em Dacar, infer-.ma-se que nas conversaçöes recenternente realizadas,,em Nouakchott, corn vista ao estabeiecimento de umnovo acordo de pescas entre os dois paises, Portugal,quo para o efeito all fez deslocar uma rni•ssào detécnicos no sector, nao conseguiu ver satisfeitos osseus objectivos, isto e, obter a prorrogaçäo das licenças, que caducararn em 30 de Junho deste ano, paraas ernbarcaçoes nacionais (vinte e duas unidades) poderem continuar a sua faina nos pesqueiros da Mauritânia. Julga-se, por outro lado, que o principalobstaculo que conduziu ao impasse das referidas conversaçôes residiria no facto de a Mauritania exigiragora urn aumento da taxa de licenciamento — de220 para 520 dOlares — por tonelada dc arqueacilobruta.

A fim dc se tentar cvitar a paralisaco da nossafrota pesqueira que operava flog rnares da Mauritania,a Secretaria do Estado das Pescas, per interrnCdio doMinistério dos Negocios Estrangeiros, propOs as autoridades daquele pals que as negociaçôes sejam retomadas em Lisboa, aguardando-se presentemente umaresposta daquelas autoridades.

22 de Juiho de 1980. — (Assinatura ilegfvel.)

MINISTERIO DO COMERC!O E TIJRISMOGABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Relativamente ao requerimento apresentado na Assembieia da Repñblica pelo Sr. Deputado Julio Francisco Miranda Calha (PS). que acompanhou o oficio deV. Ex. n.° 2166, de 4 de Julho dc 1980, encarrega-meo Sr. Ministro do Comércio e Turismo de esciarecerquo a revisilo do Decreto-Lei n.° 41 204, de 24 deJuiho de 1957, so deverá ler lugar sirnultaneamentecorn a publicaçào dc outros diplomas que regem matérias conexas, designadarnente margens do comercializaçào c regime suplctivo dc preços.

Corn as melhores cuniprimentos.

25 de Juiho de 1980. — 0 Chefe do Gabinete, Manuel Correia Leite.

MINISTERIO DA EDUcAçA0 E CICNCIAGABINETE DO MIN!STRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex. o Ministro Adjunto do Prirneiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Julio Francisco Miranda Calha (PS).

Em referëncja ao ofIcio n.° 552/80, de 19 de Marco.tenho a honra de transcrever a V. ExY a informa

I

0 Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegivel.)