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II SÉRIE — NÚMERO 8

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO Serviços de Inspecção

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD) relativo à construção de um palácio da justiça em Vila Real de Santo António.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3357, de 29 de Maio de 1980, tenho a informar que, por despacho de 5 do corrente mês do Sr. Director-Geral, foi decidido o seguinte:

O problema da desanexação dos serviços do registo civil, do registo predial e do notariado foi devidamente estudado e ponderado aquando da publicação do novo regulamento dos nossos serviços (mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.° 55/80, de 8 de Outubro).

Dos dados estatísticos que se juntam, relativos aos anos de 1978 e 1979, verifica-se que não é de proceder à desanexação, pelas seguintes razões:

l.a O movimento do registo civil é muito reduzido, podendo considerar-se uma fraquíssima 3." classe (56 nascimentos, 108 casamentos e 130 óbitos, isto no último ano);

2." O rendimento do registo civil, do mesmo modo, é assaz diminuto, resultando uma repartição altamente deficitária na hipótese de os serviços serem desanexados;

3." O rendimento do registo predial pode considerar-se elevado, mas o volume de serviço é normalíssimo para uma conservatória da sua classe (2.°);

4." A desanexação destes serviços arrastaria a outras desanexações, por identidade e até, em muitos casos, por maioria de razão.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Novembro de 1980. — Servindo de Inspector Superior, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Filipe Madeira e outros (PS) sobre comunicações rodoviárias com o Algarve.

Em referência ao assunto acima indicado, tenho a honra de transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas sobre o assunto em epígrafe:

1 — O estudo a nível de planeamento dos acessos rodoviários ao Algarve foi elaborado em 1977, tendo merecido a aprovação ministerial.

2 — Obras. — O programa de investimentos da JAE em 1980 inclui empreendimentos já em fase de execução, cujo objectivo é a modernização do itinerário principal de ligação ao Algarve.

A totalidade dos investimentos previstos é de 350 000 contos, distribuídos pelos seguintes empreendimentos:

Estrada nacional n.° 264 — beneficiação entre Santana da Serra e S. Bartolomeu de Messines;

Estrada nacional n.° /59 — reconstrução entre a estrada nacional n.° 120 (Grândola) e a estrada nacional n.° 262;

Estrada nacional n.° 262 — reconstrução entre a estrada nacional n.° 259 e a estrada nacional n.° 264 (Alvalade).

3 — Estudos. — A reconstrução do lanço da estrada nacional n.° 264 entre a estrada nacional n.° 263 e a estação do caminho de ferro de Ourique encontra-se em fase de estudo, cuja conclusão está prevista neste trimestre, possibilitando o lançamento da obra em 1981.

Encontram-se também em curso os seguintes projectos, com conclusão prevista no 1.° semestre de 1981:

Estrada nacional n.° 261-4 — reconstrução entre Alvalade (proximidades) e a estrada nacional n.° 263;

Estrada nacional n.° 264 — beneficiação entre a estação de caminho de ferro de Ourique e Ourique.

O estudo prévio do lanço da estrada nacional n.° 264 entre S. Bartolomeu de Messines e Guia (estrada nacional n.° 125) está em apreciação superior.

4 — No que se refere à Auto-Estrada do Sul, prevê-se, a curto prazo, a realização do estudo de viabilidade, não sendo possível de momento pronúncia concreta quanto ao seu traçado.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Novembro de 1980. — O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO

Ex.ra° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Educação:

Assunto: Requerimento da Sr.a Deputada Ercília Talhadas (PCP) sobre o estabelecimento da rede pública de jardins-de-infância.

Em referência ao ofício n.° 1971/80 da Presidência do Conselho de Ministros, sobre o requerimento da deputada Ercília Talhadas, informo V. Ex.° do seguinte:

O Decieto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro, aprovou o Estatuto dos Jardins-de-Infância.

Depois desta data foi iniciada a rede pública dos jardins-de-infância oficiais, a cargo do Ministério da Educação e Ciência, tendo sido já criados 946 lugares de jardins-de-infância, abrangendo 23 750 crianças.