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18 DE DEZEMBRO DE 1980

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vemo, através do Ministério da Educação e Ciência, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a razão, ou razões, que motivaram a não

apresentação, até à presente data, e contrariamente ao estabelecido na Lei1 n.° 63/78, de uma proposta de lei governamental sobre o regime jurídico das relações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo?

2) Está o Governo, de momento, a promover es-

tudos no sentido da concretização da proposta de lei referida?

3) Em caso afirmativo, para quando está prevista

a sua apresentação à Assembleia da República?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, a prestação das seguintes informações:

1) Qual o programa (caso exista) e que critérios

presidem à atribuição de apoios (subsídios e empréstimos) do Fundo de Fomento do Desporto às colectividades de desporto, cultura e recreio?

2) Como tem sido publicado o programa atrás

referido para que dele pudessem tomar conhecimento as entidades directamente interessadas?

3) Qual o montante das verbas atribuídas du-

rante o ano de 1980 para apoio a colectividades, discriminando as verbas atribuídas por colectividade e por distrito?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 processo respeitante à criação da chamada «Feira de Belém», indicando a existência de problemas de ordem legal, cultural e social, tem vindo a conhecimento público por iniciativa quase que exclusiva dos feirantes interessados, que se sentem enganados e lesados pela actuação de entidades públicas por eles classificadas de incompetentes, sem que tais entidades tenham, até ao momento, sentido a necessidade de esclarecer cabalmente a sua actuação.

1 — Segundo documento da actual presidência da Câmara Municipal de Lisboa datado de 30 de Outubro de 1980, «a referida feira» foi iniciativa da Junta de Freguesia de Belém e terá merecido «no seu projecto e objectivos iniciais o apoio da CML»,

que procuraria o aproveitamento, até 1982, «de uma ampla zona fortemente degradada quer do ponto de vista paisagístico quer social».

Ainda segundo tal documento da CML, ter-se-á verificado que o «projecto inicial» foi objecto de «profundas alterações», o que terá levado a CML a «determinar o acompanhamento do processo por um técnico especializado» já numa fase em que surgira um parecer desfavorável do Instituto do Património Cultural de 28 de Agosto de 1980.

2 — De facto, nesse parecer, o IPC salientava que «as características paisagísticas, urbanas e arquitectónicas do empreendimento projectado, ilegalmente em curso, são incompatíveis com a enorme sensibilidade da zona em causa», afirmando-se também que se «recomenda a imediata demolição de todos os elementos construídos ou iniciados no local, cabendo à Câmara Municipal de Lisboa, cujo procedimento ilegal e apressada avaliação dos bens culturais afectados frustrou legítimas expectativas aos futuros utentes da feira, sobretudo moradores de Belém, representados pela sua Junta de Freguesia, em conjunto com esta, procurar solução de alternativa para a iniciativa».

3 — Os comerciantes que, entretanto, fizeram contratos de «reserva de locação na feira de áreas determinadas (através de títulos de reserva de locação, alguns deles já datados de Outubro de 1980) têm procurado alertar para o conjunto de poblemas sociais que hoje existem. Afirmam em documento que divulgaram que, na altura do embargo decidido pelo actual presidente da CML, trabalhavam em 204 lotes de terreno, dos quais se encontrariam «70 construídos totalmente e 13 em funcionamento».

Pelo exposto, os deputados abaixo assinados e que integram o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, à Câmara Municipal de Lisboa, à Secretaria de Estado da Cultura e à Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém que lhes sejam fornecidos os possíveis esclarecimentos e elementos sobre os procedimentos adoptados nesta matéria e, designadamente, solicitam que lhes seja dada resposta urgente às seguintes questões:

à) Dado que em carta da Junta de Freguesia de Santa Maria de Belém, datada de 3 de Junho de 1980, a Câmara Municipal de Lisboa era informada de que o espaço destinado à Feira de Belém era um «terreno em que cerca de 80% é propriedade do Ministério das Finanças (património do Estado)» e só em 20% é propriedade da Câmara Municipal de Lisboa, que medidas tomou a CML para receber a necessária autorização das entidades competentes para permitir a utilização do referido terreno?

b) Que razões, e com que base legal, levaram

a CML a permitir a continuação da edificação da chamada «Feira de Belém», após a carta do IPC de 28 de Agosto de 1980, em que expressamente se chamava a atenção para o procedimento ilegal daquela Câmara?

c) Tendo o IPC recomendado à CML a ime-

diata demolição das obras «ilegalmente em curso» em 28 de Agosto de 1980, que ra-