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18 DE DEZEMBRO DE 1980

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de serviço, nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

a) Mantém-se a situação de disponibilidade do

diplomata em referência?

b) Considera o Ministério dos Negócios Estran-

geiros conforme à Constituição da República o artigo 169.° do Decreto n.° 47 478, de 31 de Dezembro de 1966, de que foi feito uso para a determinação da passagem à disponibilidade por conveniência de serviço?

c) Tenciona o Ministério rever a situação?

Assembleia da República, 17 de Dezembro de 1980. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado João Amaral, apresentado na sessão de 11 de Março, sobre a situação fiscal apresentada pelo contribuinte Armando António Martins, Sucrs., com sede na Estrada da Aldeia do Carvalho, Covilhã.

Por despacho de 27 de Junho de 1980, foi encarregado o signatário de prestar informação sobre a situação fiscal desta firma, desagregando os lucros contabilísticos dos fiscais, se for caso disso, para cumprimento do despacho de S. Ex.a o Subsecretário de Estado do Orçamento de 6 de Junho de 1980.

Tinha por fim esta diligência dar satisfação a um requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português dirigido a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, no qual aquele grupo parlamentar punha em evidência a situação contraditória manifestada por esta firma, que, por um lado, não pagava à Previdência, mas, por outro, era voz corrente ter declarado lucro às finanças.

Não se encontrando nesta Direcção de Serviços o processo de 1978 da referida firma, foi perguntado por ofício de 17 de Julho passado à Repartição de Finanças da Covilhã se a declaração modelo n.° 2 desse ano fora ou não entregue naquela Repartição.

Em 27 de Agosto seguinte, como ainda não se tivesse recebido resposta, dirigiu-se novo ofício àquela Repartição pedindo-se em aditamento informação sobre a situação fiscal da firma tanto no âmbito da contribuição industrial como no de outros impostos.

Em 27 de Outubro findo foi recebido ofício daquela Repartição de Finanças no qual se informa o seguinte:

1.° Foi levantado auto de notícia pela falta de apresentação da declaração modelo n.° 2 respeitante aos anos de 1978 e 1979;

2.° Deu-se cumprimento à circular n.° C-l/79, passando-se Ordem de Serviço para que os funcionários dos Serviços de Fiscalização Tributária informem do estado da escrita da firma;

3.° Quanto à situação fiscal da mesma, desde 1974 que não tem sido apurada matéria colectável por apresentar prejuízos;

4.° Pendem contra a firma os processos de execução fiscal n.°s 508/78, 1320/79 e 352/80, de valores, respectivamente, iguais a 243 260$, 1250$ e 625$, provenientes de dívidas à caixa de previdência e de multas e penalidades diversas.

Por consulta aos processos existentes nesta Direcção de Serviços, desde o primeiro ano em que a firma foi tributada pelo sistema do grupo A confirma-se o referido no n.° 3.° do ofício da Repartição de Finanças.

Assim:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Além disso, no Serviço de Justiça Fiscal consta que em 12 de Fevereiro de 1974 a firma pagou multa voluntária de 200$ por atraso na escrituração dos livros selados — infracção ao artigo 134.°, § único, do Código da Contribuição Industrial.

É tudo o que consta da situação da firma em referência.

Direcção de Serviços de Fiscalização Tributária, 10 de Novembro de 1980. — O Técnico Economista, João Ferreira Nunes Gouveia.