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II SÉRIE — NÚMERO 14

bens, desde que a aquisição seja considerada de orate-ressa para o património nacional e uma tal forma de (pagamento seja requerida pelos sujeitos da obrigação tributária.

2— Para efeitos do número anterior, o valor dos bens é determinado por uma comissão constituída por um representante do Instituto Português do Património Cultural, um representante dos hertdewos ou legatários e por um terceiro, que presidirá, escolhido de comum acorda

3 — As disposições constantes dos n.°* 1 e 2 serão regulamentadas pelo Governo no prazo de noventa dias.

ARTIGO 20°

Este diploma erotra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Palácio de S. Bento. —Os Deputados do CDS: Lucas Pires — Maria José Sampaio — Oliveira Dias.

PROJECTO DE LEI N.° 81/11

ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DO BARREIRO

O concelho do Barreiro tem uma população que, presentemente, ultrapassa os 130 000 habitantes, com um progressivo e constante aumento demográfico, como o demonstram os sucessivos censos.

O Barreiro, vila desde 3521, possui história própria que remonta aos tempos mais remotos da formação de Portugal.

Por outro lado, o Barreiro possui uma vasta rede de transportes urbanos, ferroviários e fluviais que faz dele um entreposto de grande importância.

É manifesta a vontade da população do Barreiro, corroborada pela sua Câmara Municipal, com base nos argumentos desenvolvidos, de que neste dinâmico concelho seja criada a cidade do Barreiro.

O seu património cultural, recreativo e desportivo é assaz notável, como se constata pela proliferação de ■variadas associações do tipo, algumas das mais antigas de Portugal.

Centro comercial e industrial dos mais importantes do País, diversificado pelos mais diferentes ramos de actividade.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

* ARTIGO ÜNICO A vila do Barreiro 6 elevada à categoria de cidade.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Eduardo Pereira — Maia de Cáceres—Ludovico da Costa — Luis Nunes de Almeida — Aquilino Ribeiro Machado.

PROJECTO DE LEI N.° 82/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 CRUZAMENTO DE PEGÕES NO CONCELHO DO MONTIJO

1 — Constitui aspiração muito antiga da população da região do Cruzamento de Pegões, situada a sul da freguesia de Canha, concelho do Montijo, a elevação da referida região a freguesia.

Já em 1976 algumas centenas de chefes de família das povoações abrangidas pela zona, representadas por uma comissão para a criação da nova junta, dirigiram à Junta Distrital de Setúbal uma petição devidamente fundamentada com essa finalidade.

Posteriormente, essa comissão, acompanhada pela Câmara Municipal, dirigiu a mesma petição ao então Ministro da Administração Interna, devidamente fundamentada através de um processo completo com o acordo da Junta de Freguesia de Canha, considerando reunidas todas as condições para essa criação.

2 — Em face do exposto e considerando que:

a) As localidades que farão parte da nova fre-

guesia reúnem cerca de dois mil e quinhentos habitantes e na área estão recenseados mil e quinhentos eleitores;

b) A actual freguesia de Canha tem uma grande

extensão e um grande número de agregados populacionais;

c) As povoações que constituirão a nova fre-

guesia distam entre 5 km e 15 km da actual sede de freguesia, com os inúmeros e inevitáveis inconvenientes de deslocação;

d) A sede prevista para a nova freguesia possui

escolas primárias, ciclo preparatório TV, duas igrejas e cemitério, além de possuir quarenta estabelecimentos comerciais e de serviços de doze variedades, catorze unidades industriais, posto médico e duas farmácias e duas sociedades de cultura e recreio e é servida por transportes colectivos diários;

e) A criação da nova freguesia não provoca alte-

rações nos limites do concelho e a área prevista, exclusivamente pertencente à freguesia de Canha, é de 3500 ha, possuindo 22,5 km de estradas e 45 km de caminho.

Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

É criada no distrito de Setúbal, concelho do Montijo, a freguesia do Cruzamento de Pegões, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Canha.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia do Cruzamento de Pegões serão conforme a planta e descrição minuciosa da linha limite, anexas, respectivamente, com os n.OJ ! e 2.

ARTIGO }.'

Todos os trabalhos preparatórios de instalação da freguesia do Cruzamento de Pegões competem a uma comissão instaladora.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista:

Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida — Eduardo Pereira — Aquilino Ribeiro Machado.