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II SÉRIE — NÚMERO 14

PROJECTO DE LEI N.° 83/II ELEVAÇÃO A CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DO MONTIJO

O concelho do Montijo tem uma população que, presentemente, ultrapassa os 45 000 habitantes, existindo na vila do Montijo mais de 30 000.

O seu património cultural, recreativo e desportivo é assim notável, como se constata pela proliferação de variadas associações do tipo.

Por outro lado, o Montijo é um centro industrial, comercial e agrícola da maior importância. O Montijo é o maior centro de abate de suínos e de indústria de carnes. '

Também a indústria corticeira e a cerâmica de barro vermelho têm uma grande projecção nesta vila.

Ao Montijo chegam anualmente, por via fluvial, 300 0001 de cereais para alimentação do gado.

A vila possui uma vasta rede de transportes urbanos, ferroviário e fluvial.

De notar que o Montijo tem vida própria, pois quase todos os habitantes vivem e trabalham na vila, contrariamente ao que acontece com os outros concelhos da região de Lisboa, que servem de dormitório à capital.

É manifesta a vontade da ppjmlação do Montijo, com base nos argumentos desenvolvidos, que neste concelho seja criada a cidade do Montijo.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A vila do Montijo é elevada à categoria de cidade. Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista:

Mata de Cáceres — Ludovico da Costa — Luís Nunes de Almeida — Eduardo Pereira—Aquilino Ribeiro Machado.

PROJECTO DE LEI N.° 84/11

CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE PRAGAL, CHARNECA, SOBREDA, VILA NOVA E LARANJEIRO NO CONCELHO DE ALMADA

Considerando que o concelho de Almada é constituído por cinco freguesias —Almada, Costa da Caparica, Trafaria, Caparica e Cova da Piedade—, algumas delas com um número de habitantes muito elevado e outras de grande extensão;

Considerando que se torna necessário o estabelecimento de um número de freguesias com uma divisão geográfica relativamente homogénea e com um número de habitantes relativamente equilibrado, tendo em atenção as futuras possibilidades de desenvolvimento;

Considerando que o projecto agora apresentado foi discutido publicamente, tendo, inclusive, as populações a oportunidade de propor alterações às propostas inicialmente apresentadas;

Considerando que todas elas têm condições mais do que suficientes para a elevação a freguesias;

Considerando que as freguesias-mães dé onde são desanexadas mantêm a respectiva viabilização;

Considerando que este projecto corresponde aos anseios das respectivas populações:

Os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I.'

São criadas no distrito de Setúbal, concelho de Almada, as seguintes freguesias:

o) Freguesia do Pragal — desanexada da freguesia de Almada;

6) Freguesia da Charneca — desanexada da Caparica;

c) Freguesia da Sobreda — desanexada da Capa-

rica;

d) Freguesia de Vila Nova — desanexada, tam-

bém, da Caparica;

e) Freguesia do Laranjeiro — desanexada da

Cova da Piedade.

ARTIGO 2."

O concelho de Almada ficará com as seguintes freguesias: Almada, Caparica, Charneca, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Laranjeiro, Pragal, Sobreda, Trafaria e Vila Nova.

ARTIGO 3."

As freguesias deste concelho ficarão com os seguintes limites:

a) Freguesia de Almada:

Nascente — posição actual;

Norte — rio Tejo;

Poente — freguesia do Pragal;

Sul — freguesia da Cova da Piedade;

b) Freguesia da Caparica:

Nascente — freguesia do Pragal; Norte — rio Tejo;

Poente — estrada de Pena de Baixo e o caminho montanhoso (futura confrontação da freguesia da Trafaria);

Sul — via rápida (Centro Sul-Costa da Caparica);

c) Freguesia da Charneca:

Nascente — concelho do Seixal; Norte — limites sul das freguesias da So-. breda e de Vila Nova; Poente — freguesia da Costa da Caparica;

Sul — concelho de Sesimbra;

d) Freguesia da Costa da Caparica — sem alte-

rações;

e) Freguesia da Cova da Piedade:

Nascente — posição actual; Norte — posição actual; Poente — posição actuai (Auto-Estrada do Sul);

Sul — freguesia do Laranjeiro (limites norte dos lugares do Feijó e do Laranjeiro);