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19 DE DEZEMBRO DE 1980

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f) Freguesia do Laranjeiro:

Nascente — Base Naval do Alfeite (mar da Palha)-rio Tejo-Arsenal do Alfeite;

Norte — Quinta do Chegadinho (freguesia da Cova da Piedade);

Poente — Auto-Estrada do Sul;

Sul — concelho do Seixal;

g) Freguesia do Pragal:

Nascente — Rua da Vinha-Avenida do Cristo-Rei e limite do parque do Santuário do Cristo-Rei-Estrada de Penetração (Centro Sul-Almada);

Norte — rio Tejo;

Poente — Azinhaga de Palença de Cima--Azinhaga da Quinta da Batateira;

Sul — via rápida (Centro Sul-Costa da Caparica);

h) Freguesia da Sobreda:

Nascente — Auto-Estrada do Sul e limites anteriores da freguesia da Caparica;

Norte — via rápida (Centro Sul-Costa da Caparica);

Poente — estrada n.° 377-Monte da Ca-

parica-Charneca; Sul — Azinhaga da Regateira-Vale da

Regateira-Vale Figueira;

0 Freguesia da Trafaria:

Nascente — freguesia da Caparica; Norte — posição actual; Poente — posição actual; Sul — via rápida (Centro Sul-Costa da Caparica);

j) Freguesia de Vila Nova:

Nascente — estrada n.° 377-Monte da Caparica-Charneca até à Regateira;

Norte — via rápida (Centro Sul-Costa da Caparica);

Poente — limites actuais com a freguesia da Costa da Caparica até à Foz do Rego;

Sul — Regateira-Vale do Rego-Foz do Rego.

ARTIGO 4°

1 — Os trabalhos preparatórios de instalação das novas freguesias serão da competência de uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que será o presidente;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Assembleia Municipal

d© Almada;

d) Um representante da Câmara Municipal de

Almada;

e) Um representante de cada junta de freguesia

desanexada;

f) Um representante da assembleia de cada fre-

guesia desanexada.

2 — A comissão instaladora deverá ser constituída e entrará em funcionamento no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei.

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Ludovico da Costa— Luís Nunes de Ameida— Mata de Cáceres — Eduardo Pereira — Aquilino Ribeiro Machado.