O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 1980

261

O parque industrial, virado em grande parte para a exportação, tem a assinalar a existência de várias unidades de razoável envergadura, de valor económico e social mais que provado e onde trabalham alguns milhares de pessoas, muitas das quais oriundas das freguesias e concelhos limítrofes, destacando-se, pela sua importância, as indústrias têxteis, de alcatifas e cordoaria.

Apoiando a população e os vários sectores económicos, dispõe de uma agência bancária.

A elevação da freguesia de Cortegaça a vila corresponde, assim, aos legítimos anseios da população.

Nesta conformidade, os deputados do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Cortegaça é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 18 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do PSD: Portugal da Fonseca — Maria da Glória Duarte — Adérito Campos.

PROJECTO DE LE! N.6 87/11 CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE S. J0Â0 NO CONCELHO DE OVAR

1 — Considerando que o desenvolvimento sócio-eco-nómico, o crescimento demográfico, as condições físico-geográficas e as especificidades de determinadas zonas de um espaço autárquico implicam a necessidade de propiciar um acesso e uma funcionalidade administrativos que não dificultem, mas viabilizem e estimulem, o pleno aproveitamento das capacidades e do dinamismo das respectivas populações;

2 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nos lugares de S. João de Ovar, Cimo de Vila, Cabanões, Salgueiral de Cima, Sobral, Sande, S. Donato, Guilhovai, Assoes e Ma-dria, pertencentes à actual freguesia de Ovar, de há muito tempo que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia denominada S. João;

3 — Considerando que não só a Assembleia de Freguesia de Ovar e a Câmara Municipal de Ovar, mas também outras entidades com legitimidade reconheceram já a justiça a prestar a tão laboriosas gentes;

4 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Ovar e bastante distanciados entre si os lugares que a compõem;

5 — Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxima utilidade para as populações e conveniente para uma boa administração local;

6 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares que constituirão a nova freguesia, a que não é alheio o facto de S. João de Ovar já constituir uma freguesia religiosa, cuja paróquia dispõe já de igreja, salão paroquial e cemitério em construção;

7 — Considerando que a criação desta nova freguesia resultará da sua desanexação da freguesia de Ovar, que, com 66,44 km2 de área e cerca de 20 000 habitantes, poderá com esta nova divisão melhor corresponder às inúmeras e crescentes solicitações;

8 — Considerando, por outro lado, que o perímetro de influência da nova freguesia de S. João, conforme planta em anexo, se cifra numa área de 18 km2, com

extensas zonas de terrenos com boa aptidão para a exploração agro-pecuária, frutícola e horto-industrial;

9 — Considerando que a nova freguesia de S. João terá uma população de cerca de 6500 habitantes, em que a população activa se reparte pela indústria, agricultura, comércio e outras actividades, que implementaram um franco desenvolvimento;

10 — Considerando que a população estudantil dispõe de doze salas do ensino primário;

11 — Considerando que S. João dispõe de um parque industrial de grande importância na vida do concelho, sector de actividade principal gerador do desenvolvimento sócio-económico conseguido;

12 — Considerando que a nova freguesia de S. João ficaria dispondo também de rede eléctrica, telefone, transportes públicos e parcial abastecimento domiciliário de água;

13 — Considerando que a diversificação sócio-pro-fissional das populações assegura em pleno a eleição de pessoas capazes para o bom desempenho dos órgãos autárquicos a eleger;

Tendo em conta os motivos justificativos expostos, e que não são de modo nenhum exaustivos, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

É criada no distrito de Aveiro e concelho de Ovar a freguesia de S. João, cuja área se integra na actual freguesia de Ovar.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de S. João, constantes da planta anexa, são definidos a norte pela freguesia de Arada, a nascente pelos limites do concelho da Feira, a sul pela freguesia de Válega e a poente pela linha férrea.

ARTIGO 3."

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de S. João será assegurada por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Ovar;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Ovar;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência habi-

tual na área da nova freguesia de S. João, eleitos pela Assembleia Municipal de Ovar, mediante proposta da Câmara Municipal de Ovar.

ARTIGO 4."

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Ovar, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 5."

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 18 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PSD: Portugal da Fonseca — Maria da Glória Duarte — Adérito Campos.