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19 DE DEZEMBRO DE 1980

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aprovado pelo Decreto-Lei n.° 46 980, de 27 de AbriJ de 1966, mediante condições a fixar por acordo com estas, em despacho.

AssemJbleia da República, 18 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Vítor de Sá — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam prestadas as informações pedidas através do presente requerimento:

De acordo com um recente telex da Anop, as delegações de Portugal e da Espanha apresentaram em 10 de Dezembro, em Madrid, na Conferência sobre Cooperação e Segurança na Europa, uma proposta comum relativa ao trabalho emigrante.

Porque se trata de documento de interesse para os emigrantes portugueses, solicito, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

a) Cópia da proposta;

b) Calendário das reuniões ou outras acções de

seguimento da referida proposta.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar que, através do Ministério dos Transportes e Comunicações, me sejam prestadas as seguintes informações através do presente requerimento:

Os chamados «comboios especiais de emigrantes», organizados por ocasião da quadra natalícia, têm provocado, como noticiam os meios de comunicação social, os mais vivos protestos por parte dos seus utentes directos, designadamente quanto a:

a) Incumprimento dos horários;

b) Faltas graves de higiene, designadamente de

água nas casas de banho;

c) Lotação excessiva;

d) Faltas de serviço de apoio para fornecimento

de comidas e bebidas;

e) Faltas de funcionamento do aquecimento nas

carruagens.

Porque importa verificar a procedência daquelas reclamações, requere-se que, através da CP, seja informado o esquema de planeamento adoptado para o transporte especial de emigrantes durante as férias de Natal.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicito que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam prestadas as seguintes informações em resposta ao presente requerimento:

Os trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas na Europa, designadamente através do respectivo sindicato, têm-se vindo a preocupar de forma crescente com a indefinição do respectivo estatuto jurídico.

Em especial consideram-se desprotegidos na sua vida sócio-profissional o que, por reflexo, cria um ambiente psicológico desfavorável ao próprio atendimento e nível de serviço prestado aos emigrantes.

Assim, requere-se informação sobre:

a) Estado de estudos existentes a nível do Mi-

nistério dos Negócios Estrangeiros visando a eventual integração dos assalariados locais dos postos do Ministério dos Negócios Estrangeiros na função pública;

b) Eventuais despedimentos realizados do pessoal

referido em a);

c) Estado de evolução do projecto de estatuto

profissional da referida categoria de trabalhadores.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais, requeiro que, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, me sejam fornecidos os elementos abaixo indicados, referentes a imposto de transacções e somente relativos ao distrito de Braga:

1) Relação dos contribuintes aos quais desde o

dia 2 de Janeiro de 1980 até 28 de Novembro de 1980, foram instaurados autos de transgressão por omissões, inexactidões ou outras irregularidades de que haja resultado falta de liquidação do imposto ou liquidação inferior à devida, nela constando o montante das respectivas importâncias em dívida;

2) Relação dos contribuintes que desde 9 de Maio

de 1980 até 22 de Agosto de 1980 apresentaram declaração para liquidação do imposto em dívida;

3) Relação dos contribuintes que usufruíram

dos benefícios concedidos pelo Decreto-Lei n.° 103-A/80, de 9 de Maio;

4) Contribuintes que efectuaram pagamento de

acordo com o n.° 1 do artigo 4.° do citado decreto-lei.

Palácio dc S. Bento, 18 de Dezembro de 1980. — O Deputado do CDS, Armando de Oliveira.