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II SÉRIE - NÚMERO 17

PROJECTO DE LEI N.° 99/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE CARVOEIRO NO CONCELHO OE LAGOA

Carvoeiro é um lugar da freguesia e concelho de Lagoa, distrito de Faro, que nos últimos anos viu completamente modificada a sua vida económica e social.

As suas potencialidades de zona privilegiada para o turismo transformaram a pequena aldeia que vivia da pesca e da agricultura num pólo de grande desenvolvimento. Hotéis, aldeamentos turísticos, blocos de apartamentos e moradias constituem equipamentos de uma indústria que criou em Carvoeiro muitas centenas de postos de trabalho. Novas construções em curso e a existência de muitos e variados estabelecimentos comerciais são outras tantas razões de um acelerado crescimento da população de Carvoeiro. Uma ampla rede de distribuição de bens de consumo, a par de um conjunto assinalável de equipamentos colectivos, fazem de Carvoeiro um centro de vida colectiva que mais do que justifica a criação de uma nova autarquia.

A actual sede da freguesia, em Lagoa, a 5 km de distância, ocasiona incómodos e despesas aos milhares de habitantes de Carvoeiro, para que não se encontra hoje qualquer justificação.

Os problemas que se colocam hoje à população de Carvoeiro assumem natureza bem diversa dos que são sentidos na actual sede de freguesia, pelo que só uma autarquia diferenciada lhes poderá encontrar a rápida e adequada resposta.

Por tais razões, os deputados do Partido Socialista pelo círculo de Faro propõem à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.°

É criada a freguesia de Carvoeiro no concelho de Lagoa, distrito de Faro, cuja área é desanexada da freguesia de origem.

ARTIGO 2.»

Os trabalhos preparatórios da instalação desta nova freguesia serão da competência de uma comissão instaladora, com a composição seguinte:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Lagoa;

d) Um representante, da Assembleia Municipal

de Lagoa;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Lagoa;

f) Um representante do povo da nova freguesia

de Carvoeiro, escolhido pelos moradores maiores da respectiva área.

ARTIGO 3.°

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias é funcionará na Câmara Municipal de

Lagoa, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 4.«

A eleição dos órgãos da nova freguesia realizar--se-á durante o ano seguinte à publicação da presente lei.

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Filipe Madeira — Antônio Esteves

PROJECTO DE LEI N.° 100/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TUNES NO CONCELHO DE SILVES

Tunes,^ lugar da freguesia de Algoz e concelho de Silves, vê reunidas todas as condições que justificam a sua. elevação à condição de freguesia.

Além de núcleo populacional em franco desenvolvimento é sede de um vasto conjunto de actividades económicas que indiciam um nível acelerado de crescimento. Possui uma agricultura que vem cada vez mais utilizando meios modernos de exploração e é também local privilegiado para a pequena indústria.

Ali se encontram as maiores instalações ferroviárias do Algarve e central térmica da EDP, o que, só por si, é um factor importante de dinamização económica e social.

Encontra-se já dotado de escola, cemitério, estação dos CTT, igreja, desenvolvida rede de distribuição de bens de consumo e de um conjunto razoável de equipamentos colectivos.

A população previsível da nova freguesia é, também, de molde a justificar a criação de nova autarquia.

A justificada aspiração da população de Tunes mereceu a aprovação da Assembleia Municipal de Silves.

A actual sede da freguesia. Algoz, dista 5 km da sede da nova freguesia proposta, o que ocasiona incómodos e despesas aos habitantes de Tunes que não encontram hoje qualquer justificação.

Pelas razões expostas, os deputados do Partido Socialista ceio círculo de Faro apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

É criada a freguesia de Tunes no concelho de Silves, distrito de Faro, cuja área é desanexada da freguesia de origem, a de Algoz, do mesmo concelho de Silves.

ARTIGO 2.»

Os trabalhos preparatórios de instalação desta nova freguesia serão da competência de uma comissão instaladora com a composição seguinte:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna;