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9 DE JANEIRO DE 1981

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PROJECTO DE LEI N.° 106/11

ELEVAÇÃO DÃ VILA DE FONTE DE SOB A CATEGORÍA DE CIDADE

Perdem-se nos tempos as origens desta vila. Centro importante que já se destacava pela sua localização no trajecto da célebre via romana de Lisboa a Merida, inclui-se numa região que veio a ser integrada no património dos Templários durante a reconquista cristã e sofreu durante anos arremetidas dos Sarracenos, em especial durante o domínio do califa de Córdova Almansor. Foi repovoada por D. Sancho I e recebeu benefícios de D. Dinis e D. Fernando. D. Manuel concedeu-lhe o foral novo em Lisboa, a 29 de Agosto de 1514. Em 1527 detinha a comenda da Ordem de Cristo. No reinado de D. Duarte e durante um período em que grassou uma epidemia no reino a corte retirou-se precisamente para Ponte de Sor.

Hoje, Ponte de Sor é vila, sede de concelho rural de 1.a classe, localizada num concelho com 862 km2 e três freguesias. O seu núcleo populacional, só na sede de concelho, ultrapassa os 13 000 habitantes.

A excelente localização desta vila tornou-a um centro de primeira importância nesta região, não só por ser local de passagem obrigatória para os que se deslocam no sentido Lisboa-Beira Baixa, mas também por ser um importante centro corticeiro, cerealífero e produtor de azeite.

Ponte de Sor é, também, hoje, uma das áreas em maior desenvolvimento do distrito de Portalegre. Possui fábricas de descasque de arroz, de cortiça, cal, cerâmica, louça de barro, lacticínios, refrigerantes; possui indústrias metalo-mecânicas, de borracha — só a Cimbor tem por volta de 1000 empregados—, de carpintaria, de confecção de vestuário, de madeiras, de preparados de pimentão e de recauchutagem.

Tem ainda fábricas de panificação e salsicharia, bem como adegas, preparação e distribuição de vinhos e cooperativas agrícolas.

Possui também lagares de azeite, diversas casas comerciais, residencial e prevê-se um grande impulso na indústria turística, pois a região possui grandes potencialidades e procurará utilizar algumas das riquezas nesse campo, destacando-se entre elas o aproveitamento da barragem de Montargil.

Ponte de Sor dista cerca de 80 km de Portalegre, sede de distrito, conta também com um hospital, bombeiros voluntários, diversas agências bancárias, de seguros e de condução, Casa do Povo, várias associações desportivas, teatro e cinema, associações de industriais de descasque de arroz e de lavoura. Tem também posto da GNR e dentro em breve um corpo de polícia. Noutros campos tem ainda lar de terceira idade, inaugurado recentemente, escolas primária, preparatória e secundária e Palácio de Justiça. Está em vias de concretização também um jardim-de-in-fância. A feira local de 3-4 de Outubro é uma das mais importantes da área e uma daquelas onde se faz maior volume de transacções no Alentejo.

Ponte de Sor é ainda sede de grupo de redes telefónicas e tem uma estação de caminhos de ferro importante, na linha de leste.

Por todas estas razões, a elevação de Ponte de Sor à categoria de cidade é imperativo local bem justificado, não só pelo já antigo anseio local expresso nesse sentido, mas também pelas características de

dinamismo e de trabalho que tornam esta localidade importante centro económico na região.

ARTIGO ÚNICO

A vila de Ponte de Sor é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Miranda Calha — Aquilino Ribeiro Machado— José Luís Nunes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o descontentamento generalizado que veio provocar o drástico e inesperado aumento das tarifas de transporte aéreo de passageiros e carga entre o continente e as regiões autónomas fixado pela Portaria n.° 2/81, de 3 de Janeiro, de autoria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações;

Considerando que tal agravamento de tarifas, feito sem consulta prévia aos órgãos do Governo Regional, é o maior até agora verificado e que põe em causa o desenvolvimento económico e social do arquipélago dos Açores;

Considerando que o Governo AD, ao adoptar esta medida, contraria de maneira flagrante as suas promessas de melhorar e racionalizar o sistema de transportes entre as regiões autónomas e o continente, pondo assim em causa deveres de solidariedade fixados na Constituição e no Estatuto dos Açores, requeiro, por intermédio de V. Ex.B, que o Ministro dos Transportes e Comunicações me esclareça sobre os seguintes pontos:

1.° Justificação das medidas tomadas; 2.° Consequência do novo tarifário na economia regional;

3.° Audição prévia dos órgãos de governo regional em relação ao aumento das tarifas;

4.° Suspensão imediata do tarifário adoptado e revogação da Portaria n.° 2/81, de 3 de Janeiro;

5.° Inserção do problema tarifário numa urgente melhoria do transporte aéreo de passageiros e carga entre o continente e os Açores.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981. — O Deputado do Grupo Parlamentar do PS, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde 1974 que as 148 técnicas auxiliares de saúde escolar dos Centros de Medicina Pedagógica de Lisboa, Porto e Coimbra vêm lutando para que as anomalias de classificação e consequentes injustiças sociais de que são vítimas fossem corrigidas.

Segundo despacho da Direcção-Geral da Função Pública, de 8 de Maio de 1978, foi remetida a re-