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II SÉRIE - NÚMERO 17

ARTIGO 37."

O presente Estatuto será obrigatoriamente revisto pela Assembleia da República no prazo de dois anos, a contar da sua entrada em execução.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Luís Filipe Madeiro — Almeida Carrapato — Luís Saias — António Esteves.

PROJECTO DE LEI N.° 103/11

EtEVAÇAO 0A FREGUESIA 0E TRAMAGAL A CATEGORIA DE VILA

Constitui o Tramagal um centro de indiscutível desenvolvimento industrial, pois, além das indústrias panificadora, de pré-esforçados e cerâmica que aqui se situam, localiza-se também a empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., isto é, a maior indústria de metalo-mecânica liegira do País, tornando-se, assim, o Tramagal conhecido não só em todo o País como também no estrangeiro.

A povoação e freguesia de Tramagal situa-se no coração geográfico do Ribatejo e do País e, por isso mcsmo,o constitui um pólo vitalizador da economia ribatejana e nacional, com particular realce no domínio da indústria metalo-mecânfca e de fundição ni. concelho de Abrantes.

Assim:

Considerando que o número de habitantes residentes é de cerca de 7000, atingindo, no entanto, a população flutuante, anualmente, mais de 12000 pessoas;

Considerando que, no campo da agricultura, a fruticultura (em particular os pomares), a horticultura e a vinicultura se vêm desenvolvendo apreciavelmente, e cuja expansão é altamente vantajosa para comple-mentarizar o abastecimento do concelho em relação a esses produtos, de que a escassez é notória;

Considerando que é de grande significado a actividade comercial e de serviços diversos, com supermercados, mercearias, padarias, praça de peixe, praça Üe produtos hortícolas, mercado semanal, centros comerciais, talhos, salões de cabeleireiro, barbearias, bombas de combustível, oficinas, lugares de fruta, lagares de azeite, fotógrafos, drogarias, lojas diversas, cafés, etc;

Considerando que, no aspecto do ensino, existem três escolas primárias, dois jardins-escolas, uma escola preparatória e uma escola secundária, com um total de cerca de 2000 alunos, enquanto, no campo desportivo se salientam um clube de futebol, um clube de columbofilia e uma pista de atletismo de âmbito nacional;

Considerando que, no campo da saúde, são de referir um posto médico dotado com maternidade e salas de intervenções cirúrgicas, uma farmácia, havendo três médicos residentes;

Considerando que, no aspecto do culto religioso, existem duas igrejas;

Considerando que, no campo social, existe um centro de dia para a terceira idade;

Considerando que, no campo dos transportes, é esta povoação servida por várias carreiras rodoviárias e ainda por estação de caminho de ferro própria;

Considerando que a área urbana da povoação do Tramagal é a maior em relação às sedes de freguesia não urbanas de todo o concelho (e diga-se, em abono da verdade, que a sua população e o índice de desenvolvimento urbanístico e de construção civil são superiores aos da vizinha vila e sede de concelho de Constância):

Conclui-se que:

Em face da situação actual descrita, que evidencia, de uma forma sintomática e inequívoca, que o Tramagal atingiu, e até ultrapassou, em todos os domínios, os pressupostos indispensáveis social e politicamente exigíveis à sua ascensão a vila, é justo e moral — constituindo, de algum modo, um reconhecimento e uma homenagem aos seus laboriosos habitantes, que nunca regatearam sacrifícios em prol da sua terra e do seu engrandecimento— que o Tramagal usufrua desse honorífico título.

Pelo que acaba de se referir, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

A freguesia de Tramagal é elevada à categoria de vila

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Reis — José Niza — Sacramento Marques.

PROJECTO DE LEI N.° 104/11

tmÇ&O DA FREGUESIA DE VALE DE VilA M CONCELHO DE S. J0A0 DA PESQUEIRA

Considerando que, face ao desenvolvimento sócio--económico, crescimento demográfico e condições físico-geográficas do lugar de Vale de Vila, é aspiração antiga da sua população a elevação do lugar a freguesia;

Considerando que a nova freguesia possui receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

Considerando que em nada é privada a freguesia de origem com a criação da nova freguesia;

Considerando que na nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho das funções administrativas e à composição e renovação dos órgãos da autarquia;

Considerando que a nova freguesia possui um edifício escolar novo e uma igreja:

Os deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

É criada no distrito de Viseu, concelho de S. João da Pesqueira, a freguesia de Vale de Vila, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava na freguesia de Vale de Figueira.