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9 DE JANEIRO DE 1981

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PROJECTO DE LEI N.° 105/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE AGUIEIRA NO CONCELH0 DE NELAS

Considerando que é antiga a aspiração da população de Aguieira, hoje integrada na freguesia de Carvalhal Redondo, do concelho de Nelas, ser elevada à categoria de freguesia;

Considerando que a nova freguesia ficará a dispor de receitas ordinárias suficientes para ocorrer aos seus encargos;

Considerando que a freguesia de origem não fica privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção;

Considerando que a nova freguesia está dotada de: escola primária com duas salas de aula e três lugares; escola pré-primaria; igreja de construção recente; exploração de água já concluída; projecto de saneamento básico já concluído; associação recreativa e cultural (com estatutos e sede própria); existência de terreno adequado à construção de um cemitério; biblioteca; grupo de teatro amador, e instalações próprias para funcionar um posto médico;

Considerando que possui cinco baldios florestais, com cerca de 100 ha, cujo rendimento em muito contribuirá certamente para a manutenção da nova freguesia;

Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas ao desempenho de funções administrativas e à composição dos órgãos da autarquia:

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

Ê criada no distrito de Viseu, concelho de Nelas, a freguesia de Aguieira, cuja área delimitada no artigo 2.° se integrava na freguesia de Carvalhal Redondo.

ARTIGO 2.*

Os limites da freguesia de Aguieira, conforme planta anexa, são definidos pela forma seguinte: a norte, da bifurcação dos Aveleiras, passando pelo

caminho público até à ponte do Pisão, daqui segue a ribeira do Pisão até ao limite do concelho de Nelas; a poente, é o limite do concelho de Nelas até à ribeira de Travasso (na Lampaça); a sul, desde a Lampaça, seguindo a ribeira de Travassos até ao pontão das Campas; a nascente, da bifurcação dos Aveleiros, passando pelo Vale das Cargas de Aguieira, incluindo a propriedade do Sr. José do Couto, até às Alminhas (estrada Aguieira-Carvalhal), daqui até à linha de água do Lameirão, incluindo a propriedade do Sr. Adriano Marques e outros, até ao pontão das Campas.

ARTIGO 3.»

Os trabalhos preparatórios da instalação da freguesia de Aguieira competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Nelas e terá a seguinte composição.:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Nelas;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Nelas;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia

de Carvalhal Redondo; /) Um representante do povo da nova freguesia de Aguieira, escolhido pelos residentes, maiores, da área respectiva

A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4."

A Câmara Municipal de Nelas marcará as primeiras eleições para a Assembleia de Freguesia de Aguieira até seis meses após a publicação desta lei.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1981.— Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, Amândio de Azevedo.