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II SÉRIE - NÚMERO 25

vedor de Justiça do conselheiro Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real. Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Janeiro de 1981.—Os Deputados do CDS: Oliveira Dias (e mais quinze signatários).

Declaração

Para os devidos efeitos, e nos termos do artigo 241.° do Regimento da Assembleia da República, declaro aceitar a candidatura ao cargo de Provedor de Justiça proposta pelos deputados Francisco Oliveira Dias e outros.

Lisboa, 28 de Janeiro de 1981. — Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real.

Dados biográficos

Nome — Eudoro Martins Pamplona Moniz de Sá Corte-Real.

Morada — Urbanização da Portela, lote 49,5.°, D — 2685 Sacavém —Tel. 252 04 70.

Filiação — Adelino Martins Pamplona Corte-Real e Isabel Moniz de Sá Pamplona Corte-ReaL

Naturalidade — freguesia de Santa Cruz, concelho de Vila da Praia da Vitória, ilha Terceira, Açores.

Bilhete de identidade n.° 2 266115, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa em 26 de Outubro de 1974.

Profissão — juiz conselheiro do Supremo Tribunal

Administrativo (ap.) e advogado.

Estado civil — casado.

Data de nascimento — 8 de Agosto de 1915.

Ex.™0 Sr. - Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam como candidato a presidente do Conselho Nacional do Plano o Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva, cuja declaração de aceitação e elementos de identificação se anexam.

Lisboa, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PSD: Nuno Rodrigues dós Santos — Correia de Jesus — Moura Guedes — Fernado Condesso — Dinah Alhandra — Arménio Santos — Santana Lopes — Reinaldo Gomes — Rui Amaral — Manuel Moreira — Castro Caldas — Montalvão Machado — Mário Lopes— José Vitorino.

Declaração

Para os devidos efeitos declaro aceitar a candidatura para o cargo de presidente do Conselho Nacional do Plano proposta pelos deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata.

Lisboa, 29 de Janeiro de 1981. — Aníbal Cavaco Silva.

(identificação

Nome — Aníbal António Cavaco Silva.

Filiação — Teodoro Gonçalves Silva e Maria do Nascimento Cavaco.

Estado — casado.

Profissão — economista.

Naturalidade — Boliqueime, Loulé.

Data de nascimento—15 de Julho de 1939.

Residência — Travessa do Possolo, 13, 1.°, direito — 1300 Lisboa.

Bilhete de identidade n.° 1 146601, emitido em 12 de Julho de 1980 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Proposta de Regimento para a Comissão de Administração Interna e Poder Local

Comissão de Redacção ARTIGO 1." (Mesa)

1 — Compete ao presidente:

a) Representar a Comissão;

b) Delegar no vice-presidente algumas das suas

funções;

c) Convocar as reuniões da Comissão e dirigir os

seus trabalhos;

d) Convocar e dirigir as reuniões da mesa;

e) Coordenar os trabalhos das subcomissões e par-

ticipar nas suas reuniões, sempre que o entenda ou a subcomissão o julgue necessário;

f) Justificar as faltas dos membros da Comissão.

2 — Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

3 — Compete aos secretários:

a) Proceder à conferência das presenças e secre-

tariar as reuniões;

b) Elaborar a acta;

c) Assegurar o expediente.

ARTIGO 2."

(Convocação das reuniões)

í — As reuniões serão marcadas pela comissão ou pelo presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar, através de um dos seus membros efectivos na Comissão.

2 — A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo motivo de urgência.

3 — A convocação será feita através dos respectivos membros da mesa e dos serviços de apoio às comissões.

ARTIGO 3.* (Programação dos trabalhos e ordem do dia)

1 — A Comissão programará os seus trabalhos de acordo com os critérios de prioridade que julgar con-veninentes, de modo a melhor desempenhar as suas tarefas.