O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

406

II SÉRIE — NÚMERO 25

ARTIGO 13.º (Alterações)

1 — O presente Regimento poderá ser alterado, a todo o tempo, pela Comissão, por iniciativa de um terço dos seus membros, da mesa ou dos representantes de, pelo menos, um grupo parlamentar.

2 — Admitida a proposta de alteração e distribuídos os textos pelos membros da Comissão, o presidente marcará reunião para discussão da proposta dentro dos vinte dias subsequentes, mas não antes de passados dois dias a coutar da distribuição.

3 — As alterações aprovadas entrarão imediatamente em vigor.

Definição da área de competência da Comissão

1 — As grandes áreas de competência são as que abrangem os seguintes assuntos:

a) Democratização da vida política;

b) Processo eleitoral;

c) Administração Local;

d) Ordenamento do território, nomeadamente no

que respeita à descentralização administrativa, ao desenvolvimento regional e à compatibilização dos planos regionais com o Plano;

e) Manutenção da paz social e defesa da liber-

dade;

f) Modernização da Administração Pública;

g) Actividade dos agentes da função pública.

2 — Tem esta Comissão um âmbito de acção que cobre parcialmente áreas de competência de outras comissões, pelo que se reconhece a necessidade de uma delimitação e colaboração interdisciplinar das comissões, caso por caso.

Paüácio de S. Bento, 28 de Janeiro de 1981. — O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Locai, Afonso de Sousa Freire de Moura Guedes.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente dia Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais venho solicitar que, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, me sejam fornecidas as informações solicitadas no presente requerimento.

É do conhecimento generalizado que o Governo tem vindo a implementar favoravelmente ais condições de funcionamento dos consulados, o que, aliás, é indispensável para um mais correcto atendimento e salvaguarda dos legítimos interesses dos emigrantes.

Porém, ainda neste momento se verifica que a rede consular não e tão completa que não se ache por vezes a centenas de quilómetros de importantes núcleos de emigrantes, bem como o seu pessoal não existe em número suficiente e ou com a preparação adequada. O próprio recurso à via postal para a prática de diversos actos consulares e a multiplicação de «permanências» poderão vir a melhorar significativamente a nossa acção consular, mas esse facto não impede que exista entre largas camadas de emigrantes o desejo

de que os consulados abram as suas portas também aos sábados, como se demonstra com a petição anexa, que contém 126 assinaturas.

De facto, a política de imigração, mais restritiva em diversos países, tem vmdo a colocar dificuldades a dispensas em dias de trabalho para que os emigrantes possam deslocar-se aos consulados:

Assim, solicitasse:

a) Informação sobre eventuais estudos do MNE sobre a abertura dos consulados aos sábados;

ò) Mormação sobre a efectiva possibilidade de os consulados poderem abrir um serviço de atendimento aos sábados, em horários a acordar com o respectivo pessoal consular e com regulamento que venha a beneficiar aqueles emigrantes cuja residência ou local de trabalho se aohe mais distante das instalações consulares.

Mais se solicita que seja transmitida ao MNE cópia da exposição que se anexa ao presente requerimento.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por deliberação tomada por unanimidade na reunião da Assembleia Municipal de Alcobaça realizada no dia 18 de Abril de 1980 e considerando que em algumas sedes de freguesia, antigas vilas dos coutos de Alcobaça, ainda existem os respectivos pelourinhos, símbolos do poder municipal;

Considerando que os pelourinhos existentes não se encontram devidamente protegidos, estando alguns deles parcialmente destruídos ou sujeitos à delapidação involiaitáría;

Considerando que às autarquias compete a responsabilidade de promover a protecção db seu património histórico e cultural-.

O Partido Social-Democrata propõe:

1) Que, conjuntamente com as juntas de fregue-

sia, a Câmara Municipal estude a forma mais adequada de, respeitando a sua mensagem histórica, promover a reconstituição dos pelourinhos existentes, tendo em conta que:

a) A reconstrução dos monumentos cabe

à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e à Secretaria dte Estado da Cultura;

b) Aos cidadãos, em geral, e aos seus ór-

gãos representativas cabe a sua salvaguarda e eventual melhoramento da sua área envolvente;

2) Que neste sentido se promova a imediaita re-

construção do pelourinho de Alfeizerão.

Do «teor desta proposta foi dado conhecimento à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e à Secretaria de Estado da Cultura, pelo ofício n.° 108, de 12 de Maio de 1980, não tendo até à data sido dada qualquer resposta.