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30 DE JANEIRO DE 1981

contra o regime de excepção destinado a beneficiar uma empresa monopolista no campo do comércio retalhista.

A partir de 30 de Setembro de 1979 não foi prorrogado o prazo, pelo que tem de concluir-se que a partir de tal data, terminou a vigência daa declaração da Supa em situação económica difícil, expirando também o regime de excepção que beneficiava a emprensa.

No entanto, e de facto, a Supa continuou a considerar-se a coberto de tal regime, e continuou desres-petondo os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, nomeadamente aqueles que impõem que o sábado à tarde seja o meio dia de descanso complementar.

Isto perante a passividade do Governo, nomeadamente do Ministério do Trabalho.

Em 5 de Dezembro de 1980, no Diário da República, 3.ª série, n.° 281, foi publicado um despacho conjunto dos Srs. Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e do Comércio e Turismo através do qual se impõe à Supa que pague integralmente aos trabalhadores as respectivas remunerações e que cumpra com as restantes obrigações legais, bem como que acorde a forma de regularização de retribuições eventualmente em divida, impondo-se ainda à empresa que não reduza o nível de emprego até final do reembolso do apoio financeiro concedido e que substitua, através de novos contratos de trabalho sem prazo, os trabalhadores permanentes cujos contratos cessem por qualquer motivo (ponto 9.1 do despacho).

Este pontto 9.1 é afinal o reconhecimento de que a Supa enveredou pela ilegalidade, admitindo com contratos a prazo trabalhadores que, «a verdade, são necessários para a actividade normal da empresa. Se não, não existiria o receio de tal prática ilegal nem a necessidade de imposição.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho, do Comércio e Turismo e das Finanças e do Piano, os seguintes esclarecimentos:

o) Tendo terminado em 30 de Setembro de 1979 o regime da situação económica difícil declarado em relação à Supa — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e o regime daí decorrente, por que razão não actuou ainda a Inspecção do Trabalho de molde a fazer cumprir os instrumentes de regulamentação colectiva aplicáveis, nomeadamente quanto a horários de trabalho? E que medidas se pensa tomar?

b) Para total cumprimento do ponto 9.1 do despacho conjunto de 5 de Dezembro de 1980, vai o Governo obrigar a empresa a reconhecer a situação de efectividade cos trabalhadores actualmente contratastes a prazo, com a única finalidade de se iludirem as disposições mais favoráveis sobre contratos sem ,prazo?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Maria Odete dos Santos—Carlos Espadinha—{Francisco Miguel — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Dezembro ée 1980, através de editais afixados no concelho da Chamusca, foram atoarias [inscrições para interessados na distribuição de tenras das herdades dto «Junco», «Gavião» e «Murta», expropriadas ao Sx. Amaral Neto.

Dezenas de pequemos agricultores e assalariados agrícolas dirigiram-se ao Núcleo de Gestão e Estru-íuração Fundiária de Santarém, provenientes do concelho da Chamusca e limítrofes, a fim de precederem à sua inscrição. Para tal perderam dias de trabalho, gastaram dinheiro em viagens, papel selado e selos.

Posteriormente, os interessados vieram a tomar conhecimento de que o Ministério da Agricultura e Pescas terá nomeado uma comissão administrativa para as referidas herdades.

Em conformidade, requer-se ao Governo, através do Ministério da Agricultura e Pescas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cs seguintes esclarecimentos:

1) Em que situação se encontram as reáeTfflas

herdades?

2) Quem assegura cs actos administrativos e de

gestão das herdades (entidade, comissão administrativa, etc.)? Qual a identidade s formação técnico-profssional das seus membros?

3) Quais os fundamentos para a decisão tomada?

Assembleia 'da' República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do PCP: Alvaro Brasileiro — Rogério Brito — Josefina Andrade — Carlos Espadinha,

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, vêm por este meio requerer ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Cuitura, 'lhes sejam fornecidas as seguintes informações:

l) Total das verbas distribuídas, a título ce subsídios ou comparticipações, às colectividades de cultura e recreio do País mo ano de 1980;

2) Quais as colectividades que receberam tais verbas, quais os montantes atribuídos a cada uma delas e quais os fins a que se destinam ?

Assembleia da República, 29 de Janeiro ide 198!. — Os Deputados da PCP: Alda Nogueira — Ziia Seabra— Jorge Lemos.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente reunião, a Câmara Muricipal de Coimbra aprovou, por unanimidade, a proposta seguinte:

Considerando que os SMC estão sujeitos à prática de tarifas que não cobrem os custos de