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II SÉRIE — NÚMERO 23

Esta reportagem, que alerta para o grave problema do Hospital de Lagos (e não só), realça factos reais que se concretizam em instalações insuficientes, edifício não apropriado e mai implantado e a pouca capacidade de resposta dos serviços, especialmente na época de veraneio, quando Lagos e toda a região servida por este Hospital (concelho de Lagos, Vila do Bispo e Aljezur) conhece um substanciai aumento populacional.

Desta forma, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais, através da Secretaria de Estado da Saúde, que me informe o seguinte:

1) Qual a categoria do Hospital de Lagos: con-

celhio ou regional?

2) O quadro do pessoal médico e paramédico este

ou não completo? Há concursos para preenchimento dos respectivos quadros?

3) Está nas intenções do Governo construir um

novo hospital em Lagos ou obras de beneficiação ou alargamento?

Palácio de S. Bento, 29 de Janeiro de 1981.— O Deputado do CDS, João Cantinho Figueiras ãe Andrade.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 15 de Dezembro de Í980 a Casa de Santo António, L.ia — Hotel Florida, com sede em Lisboa, na Rua do Duque de Palmela, 32, comunicou ao Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul e, simultaneamente, à Secretaria de Estado da População e Emprego a in tenção de proceder a um despedimento colectivo de trinta e três dos seus trabalhadores, todos eles do sector da restauração, pretextando querer transformar o Hotel numa residencial.

Entre esses trabalhadores encontra-se um dirigente sindica], todos os delegados sindicais na empresa, dois casais e uma trabalhadora em adiantado estado de gravidez.

Pretende a administração do Hotel que o sector da restauração é deficitário.

No entanto, apesar da antiquada gestão do restaurante e do snack-bar, para a qual os trabalhadores já chamaram a atenção por várias vezes, o sector não é deficitário nem as razões invocadas para o despedimento correspondem à verdade (note-se que, ao contrário do que diz a administração, as marcações efectuadas no Hotel incluem sempre a alimentação).

E a prova está em que a empresa já prometea mudar sete trabalhadores de secção, passar quatro à reforma e manter três deles ao serviço do snack-bar, tentando, assim, semear a divisão entre os trabalhadores.

Resulta daqui, portanto, que a empresa pretende, na verdade, despedir a seu bel-prazer, preferenciando em tal despedimento a organização sindical na empresa (destaca-se o caso do dirigente sindical Fernando Vicente, já vítima de anterior despedimento e reintegrado em audiência de discussão e julgamento em 17 Novembro de 3980).

Dando o dito por não dito, a empresa afirma agofs frender manter & secção de snack-bar.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Secretaria do Estado da População e Emprego, os seguintes esclarecimentos:

a) Que medidas pensa tomar a SEPE para pro-

teger o emprego dos trinta e três trabalhadores ameaçados de despedimento e pars averiguar da veracidade dos fundamentes invocados pela empresa, postos em questão pela contestação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul?

b) Como considera a Secretaria de Estado e o

Ministério do Trabalho o facto de se pretender despedir um dirigente e vários delegados sindicais, bem como uma mulher em adiantado estado de gravidez?

c) Como pensa o Ministério do Trabalho aplicar

a anunciada política do Governo em relação à defesa da família, na apreciação do despedimento colectivo proposto?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP: Marin Odete dos Santos — Carlos Espadinha — Mariana La-nita.

Requerimento

Ex.°° Sr. Presidente da Assembléia da República:

Em 20 de Setembro de 1977 foi publicada no Diário da República, 1.ª séife, n.° 218, a Resolução n.° 228/77, do Conselho de Ministros, através da quai a Supa— Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., foi declarada em situação económica dificil

A empresa ficaria em tal situação até 30 de Setembro de 1978, de acordo, aliás, com o antigo 6.° do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto.

Nas medidas aplicadas à Supa destacava-se a não sujeição a quaisquer cláusulas de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Através do despacho conjunto das Srs. Ministros do Comércio e Turismo e do Trabalho, publicado em 6 ide Outubro de 1978, e de acordo com o artigo 6.* do Decreto-Lei n.° 353-H/77 atrás citado, a deefema-ção em situação económica difícil foi prorrogada par um ano, ou seja, até 30 de Setembro de 1979.

Pelo despacho conjunto dos referidos Srs. Ministros, publicado mo Diário da República, 2." série, de 18 de Janeiro de 1979, as (medidas inicialmente aplicadas à Supa — Comapanhia Portuguesa de Supermercados S. A. R. L., foram alteradas e a partir de tal despacho a empresa ficou sujeita às remurrereções mínimas s subsídio de Natal estabelecidos em fcnstru-msrJtos de. regulamentação colectiva de trabalho apE-cávsis ao sector, vigentes iou futuros, ficando os trabalhadores obrigados a prestar serviço ao sábado à tarde (medidas que se destacam entre outras).

As medidas de que foi beneficiado a Supa ao longo do tempo redundarem em manifesto prejuízo dos pequenos e médios comerciantes, que em devido tempo se manifestaram atravfés das suas associações de classe