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II SÉRIE — NÚMERO 25

exploração, determinadas superiormente com carácter social;

Considerando que os SMC não controlam nenhum dos factores que influenciam os custos de exploração, sempre crescentes, como aumentos de mão-de-obra, agravamento dos preços de combustíveis, lubrificantes, e sobressalentes das viaturas, encargos financeiros, seguros, etc.; _

Considerando que a Lei das Finanças Locas não atribuí' aïnda às câmaras munipais a totalidafe das verbas previstas e impede empresámos pana custear despesas correntes;

Considerando que as custos sociais dos transportes são parcialmente suportados palio Estado, directamente nos Municípios de Lisboa e Porto e indirectamente nos de Setúbal, Amadora, Beja, Êvoma e Faro, estes últimos por intermédio da RN;

Considerando que o Município de Coimbra não tem disponibilidade financeiras para cobrir os défices de exploração dos transportes sem comprometer gravemente a satisfação de outras necessidades fundamentais do concelho, exige-se que com toda a brevidade o Governo estude e aprove soluções justas que:

1) Concedam indemnização compensatória

imediato respeitante a 1979 e 1980 para obviar as dificuldades da tesouraria dos SMC;

2) Incluam no OGE para 1981 a dotação indispensável à justa indemnização compensatória aos operadores de transportes urbanos que a não estejam a receber;

3) Criem meios financeiros e ide legislação

adequados que permitam a anulação dos défices de exploração acumulados, estabelecendo um plano a prazo para o saneamento financeiro dos SMC.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho dê Ministros e Ministro dos Transportes e Comunicações, me informe quais as medidas que eventualmente tenha em estudo —e dessas, quais as prontas paira aplicação imediata— para correcção da grave situação descrita na proposta.

Assembküa da República, 29 d© Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Moía.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente reunião, a Câmara Municipal de Coimbra aprovou, por unanimidade, a proposta seguinte:

Os Serviços Municipalizados de Coimbra têm procurado e servido de modo constante e satisfatório as necessidades das populações pelo esforço e empenhamento dos seus trabalhadores e dirigentes dos diferentes sectores, com elevado sentido de serviço público.

Até 1978, com elevadas comparticipações que atingiram 85 % em obras de investimento ds

águas e saneamento e subsídios que cobriam aumentos salariais, a sua actividade desenvolveu-se em inteira normalidade.

Do desaparecimento dessas comparticipações resultou que o orçamento para 1980, calculado com critérios de profunda economia, tivesse pela primeira vez de ser equilibrado com 160 000 contes para investimento da CMC e 97 000 contos para despesas correntes, que se esperava ser por transferência do OGE, aliás como única hipótese possível sem grandes repercussões no orçamento da CMC e notórias prejuízos para os 'munícipes.

Esta segunda verba resultante foi determinada e destinada ao equilíbrio das despesas correntes dos SMC, sendo praticamente resultante da exploração deficitária dos transportes.

Não se deve considerar esta determinação como irreflectida, pais já em 1978 fizemos junto da Secretaria de Estado da Administração Interna, que tom o dever restrito de defender os interesses das 'Camaras municipais, diligências para que fossam considerados na lei dia delimitação de competências subsídios aos SMC com transportes públicos, cujos défices são, como é do conhecimento geral, subsidiados em todos os países de todos os continentes.

Não foi considerada pela respectiva Comissão Técnica da AR a proposta do MAI nesse sentido, como também ainda não foi promulgada a lei referida, pelo que não está esgotada esta solução.

Também em Abril de 1979, após reunião dos Srs. Presidentes das Câmaras Municipais de Aveiro, Coimbra, Barreiro e Portalegre, se preparou documento enviado superiormente, que demonstra à saciedade a razão das CM t a necessidade de .uma solução justa e urgente.

Logo após a tomada de posse do actual Executivo contactámos o Sr. Searetáirio de Estado dos Transportes s Comunicações, que nos honrou com a sua primeira visita, ao Pais, a Coimbra, que juntamente com o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, que igiuaimenite contactámos, propuseram a inclusão no OGE para 1980 de dotação para diminuir os prejuízos de exploração dos transportes dos SMC, resultantes, entre outros factores importantes, fundamentalmante, da prática de preços Sociais dos [transportes, determinados superiormente pelo Estado.

A proposta foi recusada na altura própria pelo Conselho de Ministros.

Posteriormente, em entrevistai no Diário de Notícias, o Sr. Secretário de Estado dos Transportes publicamente vem, com clarividência, referir a situação existente e evocar soluções para cs transportes públicos.

É então criado um grupo de trabalho, pelo Despacho MTC n.° 57/80, para com equidade resolver a situação deficitária dos operadores ás transportes públicos, prevendo a atribuição de indemnizações compensatóruas de prejuízos à expioração a partir de 1981. Notamos com preocupação que o diploma em estudo evolui para eventualmente ser aplicado em 1982 ou 1983.

Paralelamente propõe o Sr. Secretário de Estado diploma que minorize a situação preocupante dos transportadores urbanos, que tmabém não é aceite pelo Ex.mo Conselho de Ministros.