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II SÉRIE — NÚMERO 2S

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a V. Ex.n que o Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, me informe sobre as questões que passo a expor:

1 — É do conhecimento público — e naturalmente do próprio Governo — a utilização de um procedimento fraudulento e lesivo dos interesses do Estado que consiste no «desdobramento» dos recibos de consultas e outros actos médicos, de forma que, na prática, a comparticipação do Estado se transforma numa real participação a 100%.

Este comportamento fraudulento é, obviamente, da responsabilidade das partes interessadas, na medida em que quer as entidades que passam esses recibos quer os que aceitam esse procedimento são igualmente responsáveis.

2 — O documento que junto em anexo e que solicito seja publicado no Diário da Assembleia da República é bem ilustrativo da situação atrás referida.

Face a estes factos —que o Governo seguramente não desconhece—, pergunta-se:

a) Pensa o Governo tomar iniciativas no sentido

de rever os mecanismos que facilitam a utilização generalizada dos processos fraudulentos atrás referidos?

b) Tomou já o Governo — designadamente junto

da Ordem dos Médicos — alguma iniciativa no sentido de garantir o cumprimento das leis e evitar a prática fraudulenta do «desdobramento» dos recibos?

c) Pensa o Governo tomar algumas medidas no

sentido de desfazer desigualdades como as referidas no documento anexo, em ordem a igualizar direitos e a evitar o recurso à fraude?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, José Niza.

FEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO RIBATEJO DISTRIBUIÇÃO DE ELECTRICIDADE Informação

Ex.mo Sr. Engenheiro Director-Delegado:

Assunto: pagamento de consultas de assistência médica— Centro Social versus ADSE.

Como é do conhecimento de V. Ex.°, o Centro Social da Federação de Municípios do Ribatejo, no âmbito de assistência médica, comparticipa, relativamente aos seus funcionários, com 75 °ío do montante global de cada consulta médica, enquanto a comparticipação, aplicando o regime da ADSE, é de 250$ por consulta.

Aparentemente, o regime do Centro Social parece ser mais benéfico para o beneficiário do que o da ADSE, visto que, e exemplificando, numa consulta no valor de 10008 a comparticipação pelo regime da ADSE é de 250$ e a do Centro Social de 750$. Porém, tem vindo a verificar-se que, de forma crescente e permanentemente, cada recibo é convertido no número de consultas necessárias para que, à razão de 250$ por cada, o funcionário venha a ser reembolsado pela Fe-

deração de Municípios do Ribatejo na totalidade. Tal expediente vem colocando os serviços perante alguns embaraços comprometedores, visto que, a partir do momento em que, peio ofício n.° 44 299, de 13 d& De zsmbro de 1979, do Ministério das Finanças — ÀDSE, foi comunicado à Federação de Municípios do Ribatejo que, por determinação superior, se poderia aceitar e comparticipar os recibos de consultas médicas que, eventualmente, incluam mais do que uma consulta, tal prática passou, em vez de acidentai e esporádica, a ser utilizada quase permanentemente.

O serviço processador daquelas importâncias alega que o termo «eventualmente», não quantificando, como é natural, o número de vezes que o processo pode ser praticado, admite que o seja, como é o caso, quase permanentemente e muito menos lhe permite denunciar os casos susceptíveis de dúvidas.

Não se ignora que a limitação dos 250$ por consulta é por vccs torncala por funcionários pertencentes a outros serviços públicos com a conhecida prática de desdob a~iento de recibos com datas diferentes, o que não compromete os respectivos serviços processadores.

Em face do exposto, convém que seja definida e tomada uma posição sobre o assunto, tanto mais que o número de funcionários e familiares beneficiários do regime da ADSE é já de 216 e nem todos utilizam aquele expediente.

Anexam-se fotocópias de recibos não nominativos de funcionários que utilizam ou Dão aquela prática, bsm como do ofício citado no texto.

Federação de Municípios do Ribatejo (Santarém), 28 de Novembro de 1980.— O Chefe dos Serviços Administrativos, Luís Aires Pereira da Costa.

Requeri manto

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo recebido diversa informação referente a atrasos verificados nas matrículas de candidatos à Universidade por falta dos resultados da segunda fase das candidaturas requeridas em Novembro passado e por alegadas deficiências do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, os quais provocam natural apreensão na Região Autónoma dos Açores, solicito do Ministro da Educação e Ciência que me preste os convenientes esclarecimentos sobre o assunto, em ordem a poder transmiti-los aos interessados, no meu círculo eleitoral.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1981. — O Deputado do PS, Jaime Gama.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro do Governo, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, as seguintes informações:

I) Quais as obras previstas para os próximos dois anos, no que diz respeito à rede rodoviária, para o concelho da Sertã, no distrito de Castelo Branco.