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6 DE FEVEREIRO DE 1981

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3) Acompanhamento e fiscalização das acções do

Governo, da Administração Pública e de outras entidades públicas tomadas com vista à solução dos problemas existentes e eventual aprovação de recomendações;

4) Concretização do Dia Parlamentar do Defi-

ciente na Assembleia da República, inteiramente dedicado a iniciativas visando os deficientes e a sua integração na sociedade.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1981.— O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

RESOLUÇÃO

DESIGNAÇÃO 00 PRESIDENTE E DOS VICE-PRESIDENTES 00 CONSELHO NACIONAL BO PLANO

A Assembleia da República, nos termos do artigo 15.°, alínea a), da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, designou nas reuniões plenárias de 3 e 5 de Fevereiro de 1981 o Prof. Doutor Aníbal António Cavaco Silva para presidente do Conselho Nacional do Plano e os Drs. Fernando Manuel dos Santos Gomes e Pedro António José Bracourt Pestana de Vasconcelos para vice-presidentes do referido Conselho.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1981.— O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Jacinto Martins Canaverde.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO

1 — É reconhecido o valor e a importância do património histórico e arquitectónico como expressão de cultura dos povos e a atitude dos homens face à sua defesa e conservação será factor determinante da definição dos ambientes que irão influir nas gerações futuras.

A Unesco e o Conselho da Europa conferem-lhe posição de destaque, pela contribuição na melhoria do quadro de vida das populações, e Portugal, no ano de 1980, viu consagradas atenções numa campanha nacional de sensibilização da opinião pública para a defesa do património.

2 — A análise histórica do desenvolvimento urbano da cidade do Porto mostra um sector de estrutura urbana bem marcada, de alta densidade de ocupação e de espaços integralmente preenchidos, correspondente sensivelmente ao perímetro da antiga «muralha fernandina».

Neste «centro histórico» se contém a zona da Ki-beira-Barredo, núcleo origem e gerador do crescimento da cidade, que aqui assumiu grande importância até final do século xix, como ponto de comércio e de vida intensa em ligação íntima ao rio Douro.

Cidade histórica que vai procurar as suas origens nos escassos achados arqueológicos da «cividade pré-

-romana», o Porto tem hoje a imagem bem recortada de um burgo que faz das suas pedras símbolos de coragem e liberdade, moldados no trabalho de gerações com que o tempo desafia o futuro.

Sobreposição de muitos séculos e coexistência ímpar de estilos eruditos e populares, a teia de arruamentos contidos pela «cerca fernandina» é alma e corpo ainda de um urbanismo que o barroco e os Almadas enriqueceram nos séculos xvm e xix e de uma arquitectura a que nem o abandono ou a inculta ignorância dos nossos tempos conseguem vergar a personalidade.

3 — No País de Abril que assumimos, o Porto quis participar com a gesta das suas gentes mais marcadas pelo sofrimento e augústia que a incerteza da vida do rio criou nas gerações, e a Ribeira-Barredo viu finalmente as promessas transformarem-se numa dinâmica de renovação urbana que envolveu o seu povo, tocou a consciência e despertou a sensibilidade do País e rompeu fronteiras, levando distante símbolos de cultura e expressão de capacidades que povos mais desenvolvidos admiram com respeito.

A renovação urbana, que ganhou corpo na zona ribeirinha do Porto, subordinou recuperação do quadro arquitectónico e construtivo, com participação dos moradores na planificação e acompanhamento das acções, e constitui exemplo concreto de urbanismo democrático que responsabiliza e honra Governo e Poderes Locais, exigindo-lhés o compromisso de prever o futuro, dando no presente nova esperança ao passado.

4 — Delimitar um sector histórico a recuperar

— centro histórico do Porto — é tarefa que o conhecimento da história da cidade fundamenta; as transformações democráticas resultantes do 25 de Abril consagram constitucionalmente; a experiência colhida na Ribeira-Barredo justifica técnica e economicamente; o grau de degradação física e social do tecido urbano tradicional impõe.

Tal objectivo pressupõe integração do centro histórico numa nova dinâmica de prever globalmente o ordenamento urbano, capaz de garantir o equilíbrio da cidade antiga com a cidade dos nossos dias e de solucionar equipamentos e serviços colectivos que dêem à qualidade de vida dos habitantes dimensão de bem-estar e raízes de cultura.

A sensibilização para valores do património histórico e cultural pretende-se assim conjugada com imperativos descentralizadores e responsabilidades de gestão local que comprometam Governo e autarquias e ultrapassem indiferenças desmobilizadoras e permissivas de degradação que a inércia pode tornar irrecuperável.

5 — Definidos objectivos, urge concretizar o modelo de acção, no âmbito da Administração Pública e nas formas jurídica, administrativa e financeira, que congregue esforços do Governo e do Município

- permita aproveitar experiências e contribuições de outros organismos de utilidade cultural e social.

Para tanto se torna necessário desencadear as acções que conduzam à declaração de zona de protecção e intervenção condicionada do perímetro do centro histórico do Porto e criar órgão próprio com vista à sua recuperação integrada no âmbito do planeamento v.unicipal e com apoio do Governo.