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II SÉRIE — NÚMERO 28

PROJECTO DE LEI N.° 127/11

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTANA NO CONCELHO DA FIGUEIRA DA FOZ

Desde há cerca de vinte anos que os habitantes, do lugar de Santana, no concelho da Figueira da Foz, com um natural anseio de progresso e melhores condições de vida, vêm lutando pela criação da sua freguesia, separando-se, assim, administrativamente, da freguesia de Ferreira-a-Nova.

Comunidade de cerca de 2000 habitantes, que, segundo os dados disponíveis, revelou entre 1960 e 1970 um crescimento da ordem dos 20%, encontra-se dotada de cemitério com área bastante, escola, capela, rede eléctrica e telefone, sendo servida por uma rede viária de transportes (de camionagem e comboio).

O seu movimento comercial é já intenso, encontrando-se a futura circunscrição equipada com mais de oitenta estabelecimentos comerciais para as actividades mais diversas.

Sem que possa ser afectada a freguesia de Ferreira--a-Nova, a nova freguesia disporá, sem dúvida, de receitas próprias ordinárias, que lhe permitirão fazer face aos seus encargos.

Assim, e nos termos constitucionais, os deputados do Partido Social-Democrata que o subscrevem apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO \.°

É criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de Santana, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integra na freguesia de Ferreira-a-Nova.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Santana são definidos, conforme planta anexa, da forma seguinte:

Ponto 1. —Situa-se 600 m a norte da ponte existente na estrada nacional n.° 347, sobre a vala real, ao quilómetro 9,400, e tem as seguintes coordenadas militares:

P=361,575;

M= 150,138 da carta militar.

Ponto 2. — Do ponto 1 segue em linha recta até ao cruzamento do rio Foja com a ribeira das Barreiras e que será onde se situa o ponto 2.

Ponto 3. —Do ponto 2 segue, virada a montante, a ribeira das Barreiras até ao ponto 3, que é no extremo norte da mata da D. Branca.

Ponto 4. — Contornando a mata da D. Branca, segue por uma vala até se encontrar com a vala do Arco Grande.

Ponto 5. — Do ponto 4 vira a noroeste, onde, na estrada municipal n.° 581, cruza um caminho que vem de Porto Carvalho, virando a poente, 187 m a sul de um aqueduto existente na referida estrada em frente à casa em ruínas de António Neto Grou.

Ponto 6. — Segue aquele caminho até 250 m para poente da estrada municioal n.° 581, altura em que o abandona para seguir em linha recta até à estrada municipal n.° 581, 1,77 m a norte da casa de José Manuel Cavaleiro da Silva.

Ponto 7. — Situa-se junto a um aqueduto do caminho que vai de Santana para o Casal dos Azevedos, 58 m a poente da casa de Fernando Manuel Rodrigues Freitas, marco este que fica sendo limite das freguesias de Alhadas, Ferreira-a-Nova e Santana.

Ponto 8. — Ê um velho marco administrativo situado na gurriosa do pinhal dos herdeiros de Manuel Augusto Cabeço, 15 m a nascente de um caminho existente nos pinhais que vão de Azevedos para o Seixido.

Ponto 9. — Ê um velho marco administrativo que se situa 20 m a sul da linha de caminho de ferro Figueira da Foz-Pampilhosa, ao quilómetro 14,100, e no pinhal de Manuel Freitas Dias, de Anta (Maiorca).

Ponto 10. — É um marco existente junto à estrada florestal no limite das matas nacionais a nascente do lugar de Santo Amaro da Boiça, no cruzamento da referida estrada florestal com um caminho de carro de bois que passa a nascente das casas dos herdeiros de Fernando Teixeira de Sousa e Manuel Alexandre.

Ponto 11.—Será o portão de entrada para a Quinta de Foja, mais propriamente o marco do lado sul.

Ponto 12.—Do marco atrás referido vira a poente até ao limite da Quinta de Foja, que se situa 80 m junto a um aqueduto na estrada municipal.

Ponto 13. — Dali vira novamente para sul, seguindo todo o limite da Quinta de Foja sempre junto à linha de água até onde existe um pousio da freguesia.

Ponto 14. — Volta dali para poente cerca de 40 m até onde existe um choupo e uma oliveira junto à propriedade de Albano Correia e Casimiro Pereira, voltando para poente, contornando a propriedade da Quinta de Foja junto a uma barraca de madeira, até à propriedade dos herdeiros de António Celestino da Silva, que lhe fica a poente.

Ponto 15. — Daqui volta para sul, atravessa a vala dos Cães e a vala da Máquina e segue toda a vala dos Cubos até ao rio Foja, onde se situa o ponto 16.

Ponto 16. — Está situado no cruzamento da vala dos Cubos com o rio Foja e a vala do Figueiredo.

Ponto 17. — Do ponto 16 segue toda a vala do Figueiredo até ao cruzamento com o rio Velho, onde se situa o ponto 18.

Ponto 18. — Continua agora mais para sul pela vala das Cancelas até ao cruzamento desta com a vala de Santo António e daqui para sul pela vala de Santo António até se juntar à vala do Enxugo.

Ponto 19. — Segue pela vala do Enxugo até às três portas do dique das pontes velhas, onde se situa o ponto 20.

Ponto 20. — Daqui vira para nascente pelo mesmo dique das pontes, que passa a sul da estação de bombagem da Quinta de Foja, próximo de Santa Eulália, até ao cruzamento deste dique com a estrada nacional n.° 111, ao quilómetro 12 070, e a estrada de Santa Eulália à Ereira.