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27 DE FEVEREIRO DE 1981

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ARTIGO 4.°

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de S. Caetano será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Cantanhede;

d) Um representante da Assembleia Municipal de

Cantanhede;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência habitual na área da freguesia de S. Caetano e propostos pela Câmara Municipal de Cantanhede.

ARTIGO 5°

A comissão instaladora será constituída e entrará em funções no prazo de trinta dias a contar da publicação da presente lei e reunirá na Câmara Municipal de Cantanhede.

ARTIGO 6°

A presente lei entra imediatamente em vigor. O Deputado do PSD, Jaime Ramos.