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II SÉRIE — NÚMERO 37

PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Deputado Jaime Ramos (PSD) sobre cobranças de taxas da RDP.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a, tenho a honra de informar que:

1) O Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio,

complementado pela Portaria n." 686/77, de 12 de Novembro, instituiu uma taxa anual de radiodifusão, a cobrar em duodécimos, por intermédio das distribuidoras de energia eléctrica, dos respectivos consumidores domésticos, de acordo com os seguintes escalões de consumo anual (artigo 2.°):

a) Até 120 kWh — isento de taxa;

b) De 120 kWh até 240 kWh — taxa men-

sal de 10S;

c) Mais de 240 kWh — taxa mensal de

30$.

2) De acordo com o n." 17 da referida Portaria

n." 686/77, compete à Radiodifusão Portuguesa , E. P., assegurar-se da rápida implantação pelas distribuidoras do novo sistema de cobrança e desencadear acções que para tanto se mostrem convenientes;

3) Segundo o n." 14 da mesma portaria, o mon-

tante das taxas vencidas desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 389/76 ató à efectiva implementação do sistema de cobrança nele previsto será dividido em prestações correspondentes a semestres, apresentáveis ã cobrança com intervalos não inferiores a seis meses;

4) Para cumprimento da lei, a RDP tem pro-

curado estabelecer com as distribuidoras de energia eléctrica os indispensáveis protocolos de cooperação para uma eficiente cobrança das taxas de radiodifusão, pre-cesso que nem sempre tem decorrido com a desejada celeridade, devido não só à falta de receptividade revelada por algumas distribuidoras, mas também à necessidade de a maioria delas adaptarem os respectivos serviços à função de exactoras que passaram a exercer;

5) Dai que, à medida que o sistema do Decreto-

-Lei n.° 389/76 vai sendo implementado, se tçnha procedido, concomitantemente, ao recebimento das taxas em dívida desde a sua entrada em vigor, conforme o disposto no n." 14 da Portaria n." 686/77.

E se se optou por cobrar essas taxas através dos CTT, é porque se entendeu não ser justo impor às distribuidoras a obrigação de montarem uma estrutura que lhes seria exigida por uma cobrança de carácter tran-

sitório, dado os desvios que sofre em relação ao esquema de cobrança mensal;

6) Nos termos do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 389/76, ficam sujeitas a cobrança coerciva as taxas de radiodifusão que não forem pagas tempestivamente.

A Procuradoria-Geral da República, no seu parecer n.° 53/78, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 136, de 16 de Junho de 1978, defende que se trata de uma verdadeira taxa e não de imposto, não enfermando as disposições do Decreto-Lei n.° 389/76 e da Portaria n.° 686/77 do vício de inconstitucionalidade.

Contudo, mais informo V. Ex.° de que, por se levantarem dúvidas quanto à constitucionalidade das soluções em vigor e por haver numerosos protestos que põem em dúvida a sua justiça, S. Ex." o Secretário de Estado da Comunicação Social determinou recentemente a constituição do grupo de trabalho para proceder à revisão do esquema vigente, que será constituído por representantes da Secretaria de Estado da Comunicação Social, do Ministério das Finanças e dc Plano, do Ministério dos Transportes e Comunicações e da RDP.

Com os melhores cumprimentos.

26 de Fevereiro de 1981. — O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primelro-MInistro

Exm.° Sr. SecretáTio-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Vítor de Sá e lida Figueiredo (PCP) sobre o arrendamento da parte do baldio de Ganfei (concelho de Valença) pela Portucel.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a, tenho a hemra de informar que a área arrendada foi de 140 ha, os quais foram totalmente arborizados com pinus rediata nos meses de Janeiro a Abril de 1979.

Com os melhores cumprimentos.

26 de Fevereiro de 1981. O Chefe de Gabinete, Manuel Pinto Machado

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primelro-MInistro

Exm.° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo cópia do* mapa ou mapas onde foram rejeitados as folhas enconttradas nos três últimos meses de 1980.