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6 DE MARÇO DE 1981

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2) Que aproveitamento irá ser 'feito das suas instalações? Serão ouvidas as autarquias da zona e os agentes culturais da Cidade acerca do melhor aproveitamento daquelas instalações?

Assembleia da República, 5 de Março de 1981. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O conselheiro presidente do Tribunal de Contas mais uma vez alertou para a não publicação e envio, por parte do Governo, da Conta Geral do Estado de 1978 e 1979 ao Tribunal de Contas.

O não envio da Conta Geral de Estado ao Tribunal de Contas vrnpede a sua apreciação por parte deste Tribunal, conforme estipula o artigo 165.", alínea d), da Constituição da República.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

D Já estão elaboradas as Contas Gerais do Estado de 1978 e 1979 e já foram enviadas à Imprensa Nacional para publicação? Se ainda não estão, quais as razões do seu atraso?

2) Quando pensa o Governo enviar as referidas Contas ao Tribunal de Contas para o respectivo parecer, de forma que possa ser cumprido, embora com bastante atraso, o artigo 165.°, alínea d) da Constituição da República?

Assembleia da República, 5 de Março de 1981. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ey.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Sociedade de Vinhos Borges & Irmão é uma empresa indirectamente nacionalizada, pois que maioritariamente o capital social pertence ao Banco Borges & Irmão.

Recentemente, os trabalhadores de uma das dependências de comercialização da empresa situada em Lisboa foram surpreendidos com a venda dessa dependência a um grande armazenista de vinhos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e iegimentais em vigor, solicito ao Ministério das Finanças e do Plano as seguintes informações:

1) Quais as razões que levaram à venda da refe-

rida dependência da Sociedade de Vinhos Borges & Irmão?

2) Os trabalhadores da empresa foram ouvidos

sobre a referida venda? Como? Foi assegurado o cumprimento do n." 2 do artigo 83." àa Coris\i\uição ^tpúbVica?

3) Em que condições foi vendida a dependência e quais as 'garantias quanto aos direitos dos seus trabalhadores?

Assembleia da República, 5 de Março de 198). A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.'"" Sr. Presidente da Assembleia, da República:

Por despacho publiicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, n.u 3, 2.a série, de 12 de Fevereiro de 1981, de que se anexa fotocópia, o Secretário Regional da Educação e Cultura, Dr. José Guilherme Reis Leite, decidiu atribuir o subsídio, a fundo perdido, de 841 670S50 ao «Sr. Dr. José Guilherme Reis Leite, no montante de 50% do custo das ebras. de reparação das fachadas do imóvel sito na Rua de Jesus, 10, de que é proprietário». Ou seja o Di. José Guilherme Reis Leite, Secretário Regional da Educação e Cultura, atribuiu ao cidadão Dr. Jcsé Guilherme Reis Leite, isto é, a si próprio, quase novecentos centos (não .reemboháveiis. já que se nratou de um subsídio a fundo perdido)! •

Acções de tal tipo, se não completamente clarificadas, sãc passíveis de vários tipos de interpretação que têm a ver com a clareza dos actos dos titulares de cargos na Administração Regional e com a utilização dos dinheiros públicos que deviam, antes' de mais, beneficiar os sectores mais desfavorecidos da população da Região Aaiitónoma. Acresce que, no caso concreto, muitos cidadãos; com fracos recursos financeiros continuam sem ver resolvidos os seus problemas de habitação, já que os seus lares foram descuidos pelo sismo de 1 de Janeiro de 1980.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores que, com urgência, me informe subre:

1) Condições em que foi concedido o subsídio atrás referido?

2) Critérios que estiveram na base da siua concessão, designadamente, que prioridades foram tidas em conta?

3) Está o imóvel em causa adestwto a qualquer serviço do Gcverno Regional ou da Assembleia Regional, cu destina-se apenas a utilização particular?

Assembleia da República, 5 de Março de 1981. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1979 a Firma Carneiro & Campos resolveu construir clandestinamente um armazém em terrenos cie urbanização de Padrão da Légua.

Esta construção é um atenuado aos direitos dos moradores da freguesia de Custóias e do local de Padrão da Légua.